PORTARIA SUTRI Nº 1.036, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
(MG de 19/02/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 125 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, fica acrescido do item 3, com a seguinte redação:
“
3 |
AMG BRASIL S.A. |
11.224.676/0003-47 |
001.453776.0141 |
”.
Art. 2° - Fica revogado o item 2 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação