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PORTARIA SUTRI Nº 1.201, DE 12 DE AGOSTO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.201, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
(MG de 13/08/2022)

Dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 125 e 125-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – A responsabilidade por substituição de que trata o art. 124 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplica às operações interestaduais com:

I –alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01, promovidas pelos estabelecimentos identificados no Anexo I desta portaria;

II – desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02, promovidas pelos estabelecimentos identificados no Anexo II desta portaria.

Art. 2° – Fica revogada a Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2022.

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

ANEXO I
(a que se refere o inciso I do art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.201/2022)

ITEM

CONTRIBUINTE

CNPJ

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

1

Alcoa Alumínio S.A.

23.637.697/0001-01

518.027950.0003

2

AMG BRASIL S.A.

11.224.676/0003-47

001.453776.0141

ANEXO II
(a que se refere o inciso II do art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.201/2022)

ITEM

CONTRIBUINTE

CNPJ

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

1

Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A.

33.174.335/0014-08

003.987074.0090