PORTARIA SUTRI Nº 1.201, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
(MG de 13/08/2022)
Dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 125 e 125-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – A responsabilidade por substituição de que trata o art. 124 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplica às operações interestaduais com:
I –alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01, promovidas pelos estabelecimentos identificados no Anexo I desta portaria;
II – desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02, promovidas pelos estabelecimentos identificados no Anexo II desta portaria.
Art. 2° – Fica revogada a Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.201/2022)
ITEM |
CONTRIBUINTE |
CNPJ |
INSCRIÇÃO |
1 |
Alcoa Alumínio S.A. |
23.637.697/0001-01 |
518.027950.0003 |
2 |
AMG BRASIL S.A. |
11.224.676/0003-47 |
001.453776.0141 |
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.201/2022)
ITEM |
CONTRIBUINTE |
CNPJ |
INSCRIÇÃO |
1 |
Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A. |
33.174.335/0014-08 |
003.987074.0090 |