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Parcelamento de ITCD


Descrição:

Quem deixou de pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento dos débitos vencidos, sendo eles inscritos ou não em dívida ativa.

A simulação e/ou contratação de parcelamento estão disponiveis pela internet, conforme os programas de parcelamento (vide quadro caracteristicas gerais abaixo). Confira as opções:

1) Para simulação e inclusão de parcelamento pela internet de débitos constantes em Processo Tributário Administrativo - PTA, formalizados por Termo de Auto Denúncia - TA (emitido) ou Auto de Infração - AI (intimado), . P.S.: Tenha em mãos o número do CPF ou CNPJ.

2) Para simulação e inclusão de parcelamento pela internet de débitos constantes em uma Declaração de Bens e Direitos (DBD), geradas e transmitidas pelo novo sistema e-ITCD (por ora somente transmissões causa mortis a partir de maio de 2023), favor seguir as instruções disponíveis,  .

3) Para débitos constantes em uma Declaração de Bens e Direitos (DBD), favor primeiramente contactar a Administração Fazendária do municipio de seu domícilio, informando a intenção de parcelamento, o número da DBD/Protocolo SIARE (no formato 202.000.000.000-0), e encaminhar a documentação (relação abaixo) digitalmente pelos canais:

  • Contribuintes residentes em Belo Horizonte: Acessar o canal Fale com a AF,  (Selecionar o assunto: AF BH / AF BH>PARCELAMENTO DE ITCD - RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS BH);
  • Contribuintes residentes em Contagem, Ibirité, Mário Campos e Sarzedo: Acessar o canal Fale com a AF,  (Selecionar o assunto: AF CONTAGEM AF CONTAGEM> PARCELAMENTO DE ITCD - RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS);
  • Demais contribuintes: Enviar um e-mail para a respectiva Administração Fazendária com o assunto “Parcelamento de ITCD”, informando no texto do e-mail o número da DBD/Protocolo SIARE. Para localizar a AF mais próxima, ;

Documentação necessária a ser encaminhada para esta opção:

  • Cópia do RG/CPF (contribuinte ou procurador);
  • Em caso de procurador, apresentar procuração com poderes específicos para parcelamento;
  • O formulário Termo de Autodenúncia – download ou Termo de Autodenúncia DOAÇÃO - download, conforme o caso, devidamente preenchido e assinado.

As informações quanto aos procedimentos seguintes serão repassadas posteriormente ao solicitante pela Administração Fazendária, conforme a situação do contribuinte.

4) Para emitir DAE de parcelamento ou consultar o número de parcelamento já contratado, ;

5) Caso o contribuinte não consiga realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet, favor encaminhar a tela do erro pelo Fale Conosco. Para tanto,  (Selecionar o assunto: ITCD > PARCELAMENTO).

Valor da taxa:

A taxa de implantação de pedido de parcelamento de débito fiscais é de 77 (setenta e sete) UFEMG - Para consultar do valor da UFEMG, clique aqui;

Programas de Parcelamento – Características gerais:

1.            Sistema de Parcelamento Fiscal – Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013

  • Entrada prévia 5% (cinco por cento) - e desde que não inferior ao valor da parcela;
  • O interessado deve regularizar todos os créditos tributários de natureza não contenciosa;
  • Parcela mínima de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
  • Até 60 (sessenta) parcelas;
  • Garantia: fiança, garantia hipotecária, seguro garantia ou carta fiança. Podendo ser dispensada a garantia hipotecária, o seguro garantia ou a carta fiança quando o valor original do imposto for igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  • Os percentuais de redução das multas serão aplicados segundo a fase em que se encontrar o PTA na data prevista para recolhimento da entrada prévia;
  • Vedado o reparcelamento na mesma fase.

2.      Regularize – Decreto n.º 46.817/2015

  • Parcelas iguais;
  • Parcela mínima de 66 (sessenta e seis) UFEMG para pessoa física, 83 (oitenta e três) UFEMG para microempresa ou produtor rural, e de 166 (cento e sessenta e seis) UFEMG para as demais empresas – para consultar do valor da UFEMG, clique aqui;
  • Até 60 parcelas;
  • O interessado deve regularizar todos os créditos tributários de sua responsabilidade;
  • Sem garantia;
  • O percentual de redução sobre o crédito tributário pode ser de até 50% (cinquenta por cento) para pagamento a vista, e em caso de parcelamento, inversamente proporcional ao número de parcelas, variando de um máximo de 40% (quarenta por cento) no caso de pagamento em duas parcelas até um mínimo de 20% (vinte por cento) no caso de parcelamento em sessenta parcelas, sempre respeitando o mínimo legal conforme inciso III do art. 3º do Decreto n.º 46.817/2015. A redução aplica-se apenas para as parcelas pagas até o vencimento;
  • Vedado o reparcelamento na mesma fase.
Subsecretaria da Receita Estadual - SRE
Superintendência do Crédito e Cobrança - SUCRED
Diretoria de Cobrança do Crédito - DICOB