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Documentos para isenção do IPVA para Portadores de deficiência Física,Visual, Mental severa ou profunda, síndrome de Down ou Autista


Isenção do IPVA para portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista

Documentos a serem apresentados à SEF/MG

Caso a documentação, ou parte dela, tenha sido anexada na solicitação de Isenção de ICMS, não será necessário anexar novamente 

        PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA CONDUTOR: 

  • Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
     - Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
     - Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
  • Documentos que comprovem a propriedade do veículo:

     - Veículo novo: Cópia da Nota fiscal (DANFE)

     - Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou o CRLV.

  •  Laudo da perícia médica fornecido pela Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG -, especificando o tipo de defeito físico do requerente e atestando a sua total incapacidade para dirigir veículo comum, bem como a sua habilitação para fazê-lo no veículo adaptado para cuja propriedade se requer a isenção, conforme normatização do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL OU FÍSICA NÃO CONDUTOR:

OBS: Os documentos listados abaixo deverão ser digitalizados e anexados no requerimento de isenção no SIARE. A anexação de documentos pode ser realizada no momento em que você efetiva a solicitação ou posteriormente, acessando o SIARE com o número de protocolo, usuário e senha informados no e-mail enviado pela SEF confirmando a solicitação. O Laudo de Perícia Médica original, modelo 06.01.38, ficará com o requerente, que será responsável por sua guarda e disponibilização a qualquer momento que seja demandado pela Administração Fazendária responsável pela análise do processo. 

  • Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
     - Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
     - Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
  • Documentos que comprovem a propriedade do veículo:

     - Veículo novo: Cópia da Nota fiscal (DANFE)

     - Veículo usado: Cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou o CRLV.

  • Laudo de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda ;

  • Em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, a Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde, mediante preenchimento de formulário próprio ;

  • Formulário de Identificação do Condutor Autorizado que trata o subitem 28.9, Parte I do Anexo X do RICMS/23 e as cópias das Carteiras Nacionais de Habilitação – CNH – dos condutores autorizados ;

  • Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso.

    PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, SÍNDROME DE DOWN OU AUTISTA NÃO CONDUTOR:

    OBS: Os documentos listados abaixo deverão ser digitalizados e anexados no requerimento de isenção no SIARE. A anexação de documentos pode ser realizada no momento em que você efetiva a solicitação ou posteriormente, acessando o SIARE com o número de protocolo, usuário e senha informados no e-mail enviado pela SEF confirmando a solicitação. O Laudo de Perícia Médica original, modelos 06.01.35, 06.01.39 ou 06.01.40, ficará com o requerente, que será responsável por sua guarda e disponibilização a qualquer momento que seja demandado pela Administração Fazendária responsável pela análise do processo. 

  • Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
     - Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
     - Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
  • Documentos que comprovem a propriedade do veículo:

     - Veículo novo: Cópia da Nota fiscal (DANFE)

     - Veículo usado: Cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou o CRLV.

  • Laudo de avaliação original emitido em conjunto por médico especializado e psicólogo, conforme os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, nos casos de portador de deficiência mental severa ou profunda ou autista não condutor, conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda.

     - Portador de Autismo: 

     - Deficiência mental severa ou profunda: 

  • Laudo de avaliação original emitido por médico, prestador de serviço público de saúde ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, nos casos de portador de síndrome de Down não condutor, conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda.

     - Portador de Síndrome de Down: 

  • Em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, a Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde, mediante preenchimento de formulário próprio

  • Formulário de Identificação do Condutor Autorizado que trata o subitem 28.9, Parte I do Anexo X do RICMS/23 e as cópias das Carteiras Nacionais de Habilitação – CNH – dos condutores autorizados

  • Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso.

     

     

     

    Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)