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Isenção do IPVA - Outras modalidades


Documentos a serem apresentados à SEF/MG

Para solicitar a isenção do IPVA,

1) Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:

- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
- Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual ou cópia do Estatuto e última Ata da Assembleia de Eleição da Diretoria;
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

2) Documento que comprove a propriedade do veiculo:

- Veículo novo: cópia da nota fiscal;
- Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV;

3) Documentos específicos para cada situação de isenção do IPVA descrita a seguir:

a)Veículo de entidade filantrópica:
- Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados no cartório competente e prova de Declaração de Utilidade Pública pelo Estado de Minas Gerais.

b)Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira:
- Documento declaratório de direito a tratamento diplomático, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores.

c)Veículo de valor histórico:

Atenção: no sistema do DETRAN/MG e no documento do veículo - CRLV, deverá constar a informação/informação de “coleção”. 

d) Veículo roubado, furtado ou extorquido:

- Registro do Boletim de Ocorrência no órgão competente  da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, verificado pelo sistema de consulta do DETRAN-MG.

Atenção: Solicitar a isenção somente para o veículo que foi furtado/roubado e que já foi devolvido ao proprietário.

Para as situações de roubo/furto do veículo que não tenha sido recuperado, o IPVA torna-se não tributável.

e)Veículo sinistrado com perda total:
- Documento expedido pela autoridade competente, constando a data do sinistro e declarando que, em razão do sinistro, o veículo sofreu danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular necessária para circulação nas vias públicas, observada a legislação de trânsito.

f)Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data da sua aquisição e a data da sua entrega ao sorteado:
- Documentos comprobatórios do sorteio realizado.

g)Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público:
- Certidão expedida pela autoridade competente, constando a data da apreensão e a data da arrematação.

h)Veículo cedido em comodato à Administração Direta do Estado, bem como às Autarquias e Fundações Públicas Estaduais:
- Contrato de Comodato.

i)Veículo usado, cujo proprietário seja comerciante de veículos, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial:
- Cópia do Certificado de registro e Licenciamento do Veículo - CRLV em nome do requerente.
- Requerimento de isenção preenchido com a leitura do hodômetro do veículo a ser comercializado.

Atenção: Para essa modalidade de isenção, no momento de solicitar o benefício na SEF-MG, há a possibilidade de incluir até 100 (cem) veículos em um mesmo requerimento.

j)Veículo Pertencente a Condutor Autônomo que o utilize para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato:
- CNH na categoria D;
- Credencial de condutor escolar;
- Certidão relativa ao contrato expedida pelo município, conforme o caso;
- Certidão comprobatória da condição de autorizatário, permissionário ou concessionário expedida pelo município, conforme o caso.

l)Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado:
- Documento comprobatório de autorização para renovação da frota de caminhões denominado Certificado Verde. 

ATENÇÃO

VEÍCULOS COM IMUNIDADE E ISENÇÃO DE IPVA DEVERÃO SOLICITAR ANTECIPADAMENTE NA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE LOCALIDADE DO VEÍCULO O FIM DA ISENÇÃO/IMUNIDADE ANTES DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO.

O NÃO PAGAMENTO DO IPVA PROPORCIONAL PODERÁ GERAR DÉBITO FUTURO EM MINAS GERAIS.

 

 

 

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)