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Isenção do IPVA - Outras modalidades


Documentos a serem apresentados à SEF/MG

Para solicitar a isenção do IPVA,

1) Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:

- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
- Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual ou cópia do Estatuto e última Ata da Assembleia de Eleição da Diretoria;
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

2) Documento que comprove a propriedade do veiculo:

- Veículo novo: cópia da nota fiscal;
- Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV;

3) Documentos específicos para cada situação de isenção do IPVA descrita a seguir:

a)Veículo de entidade filantrópica:
- Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados no cartório competente e prova de Declaração de Utilidade Pública pelo Estado de Minas Gerais.

b)Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira:
- Documento declaratório de direito a tratamento diplomático, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores.

c)Veículo de valor histórico:

Atenção: no sistema da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais - CET-DETRAN-MG e no documento do veículo - CRLV, deverá constar a informação/informação de “coleção”. 

d) Veículo roubado, furtado ou extorquido:

- Registro do Boletim de Ocorrência no órgão competente  da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, verificado pelo sistema de consulta da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais - CET-DETRAN-MG.

Atenção: Solicitar a isenção somente para o veículo que foi furtado/roubado e que já foi devolvido ao proprietário.

Para as situações de roubo/furto do veículo que não tenha sido recuperado, o IPVA torna-se não tributável.

e)Veículo sinistrado com perda total:
- Documento expedido pela autoridade competente, constando a data do sinistro e declarando que, em razão do sinistro, o veículo sofreu danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular necessária para circulação nas vias públicas, observada a legislação de trânsito.

f)Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data da sua aquisição e a data da sua entrega ao sorteado:
- Documentos comprobatórios do sorteio realizado.

g)Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público:
- Certidão expedida pela autoridade competente, constando a data da apreensão e a data da arrematação.

h)Veículo cedido em comodato à Administração Direta do Estado, bem como às Autarquias e Fundações Públicas Estaduais:
- Contrato de Comodato.

i)Veículo usado, cujo proprietário seja comerciante de veículos, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial:
- Cópia do Certificado de registro e Licenciamento do Veículo - CRLV em nome do requerente.
- Requerimento de isenção preenchido com a leitura do hodômetro do veículo a ser comercializado.

Atenção: Para essa modalidade de isenção, no momento de solicitar o benefício na SEF-MG, há a possibilidade de incluir até 100 (cem) veículos em um mesmo requerimento.

j)Veículo Pertencente a Condutor Autônomo que o utilize para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato:
- CNH na categoria D;
- Credencial de condutor escolar;
- Certidão relativa ao contrato expedida pelo município, conforme o caso;
- Certidão comprobatória da condição de autorizatário, permissionário ou concessionário expedida pelo município, conforme o caso.

l)Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado:
- Documento comprobatório de autorização para renovação da frota de caminhões denominado Certificado Verde. 

ATENÇÃO

VEÍCULOS COM IMUNIDADE E ISENÇÃO DE IPVA DEVERÃO SOLICITAR ANTECIPADAMENTE NA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE LOCALIDADE DO VEÍCULO O FIM DA ISENÇÃO/IMUNIDADE ANTES DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO.

O NÃO PAGAMENTO DO IPVA PROPORCIONAL PODERÁ GERAR DÉBITO FUTURO EM MINAS GERAIS.

 

 

 

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)