Documentos para Isenção do ICMS para condutores profissionais autônomos/Taxista
Isenção do ICMS para taxistas
Documentos a serem apresentados à SEF/MG
Condutor Profissional Autônomo/Taxista:
Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF - Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
Extrato previdenciário que comprove o recolhimento do INSS relativo a pelo menos seis meses dentre os últimos doze meses;
Certidão comprobatória de que é permissionário e que exerce, há pelo menos 1 (um) ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do requerente;
Obrigação do pagamento da Taxa de Expediente devida pelo reconhecimento da isenção;
Cópia da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI;
Comprovante de residência.
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
Certidão comprobatória de que é permissionário e que exerce, há pelo menos 1 (um) ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;