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Documentos para Isenção do ICMS para condutores profissionais autônomos/Taxista


Isenção do ICMS para taxistas

Documentos a serem apresentados à SEF/MG

Condutor Profissional Autônomo/Taxista:
  •  Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:

    - Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
    - Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

  • Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

  • Extrato previdenciário que comprove o recolhimento do INSS relativo a pelo menos seis meses dentre os últimos doze meses;

  • Certidão comprobatória de que é permissionário e que exerce, há pelo menos 1 (um) ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do requerente;

  • Obrigação do pagamento da Taxa de Expediente devida pelo reconhecimento da isenção;

  • Cópia da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI;

  • Comprovante de residência.

 

 

 

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

 

 

Certidão comprobatória de que é permissionário e que exerce, há pelo menos 1 (um) ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;