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Documentos para Isenção do ICMS para portadores de Deficiência Física,Visual, Mental severa ou profunda, síndrome de Down ou Autista


Isenção do ICMS paraportador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista

Documentos a serem apresentados à SEF/MG

        PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA CONDUTOR: 

  • Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
     - Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
     - Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
  •  Formulário de indicação da marca, ano/modelo, versão e tipo de pintura do veículo automotor a ser adquirido ,

  • Cópia da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI;

  •  Laudo da perícia médica fornecido pela Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG -, especificando o tipo de defeito físico do requerente e atestando a sua total incapacidade para dirigir veículo comum, bem como a sua habilitação para fazê-lo no veículo adaptado para cuja propriedade se requer a isenção, conforme normatização do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN;
  • Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial mediante apresentação de:
    - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF - de quem proveu o recurso financeiro para a aquisição do veículo, relativa ao exercício anterior ao do requerimento de isenção; ou
    - Contracheque ou comprovante de recebimento de salário, vencimento, pensão, provento, subsídio e qualquer outra forma de rendimento, emitido, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;

  • Comprovante de residência do beneficiário ou do seu responsável legal, se for o caso, emitidos, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção; 

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

    PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL OU FÍSICA NÃO CONDUTOR:

    OBS: Os documentos listados abaixo deverão ser digitalizados e anexados no requerimento de isenção no SIARE. A anexação de documentos pode ser realizada no momento em que você efetiva a solicitação ou posteriormente, acessando o SIARE com o número de protocolo, usuário e senha informados no e-mail enviado pela SEF confirmando a solicitação. O Laudo de Perícia Médica original, modelos 06.01.38, ficará com o requerente, que será responsável por sua guarda e disponibilização a qualquer momento que seja demandado pela Administração Fazendária responsável pela análise do processo. 
  • Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
     - Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
      - Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
  • Formulário de indicação da marca, ano/modelo, versão e tipo de pintura do veículo automotor a ser adquirido ,

  • Cópia da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI;

  • Laudo de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda ;

  • Em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, a Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde, mediante preenchimento de formulário próprio ;

  • Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial mediante apresentação de:
    - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF - de quem proveu o recurso financeiro para a aquisição do veículo, relativa ao exercício anterior ao do requerimento de isenção; ou
    - Contracheque ou comprovante de recebimento de salário, vencimento, pensão, provento, subsídio e qualquer outra forma de rendimento, emitido, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;

  • Comprovante de residência do beneficiário ou do seu responsável legal, se for o caso, emitidos, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;

  • Comprovante de residência dos condutores autorizados, emitidos no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;

  • Formulário de Identificação do Condutor Autorizado que trata o subitem 28.9, Parte 1 do Anexo X do RICMS/23 e as cópias das Carteiras Nacionais de Habilitação – CNH – dos condutores autorizados ;
  • Declaração do beneficiário ou de seu responsável legal de que o beneficiário maior de dezoito anos não possui Carteira Nacional de Habilitação - CNH,

  • Documento de identificação que comprove o vínculo familiar ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que comprove o vínculo empregatício entre o beneficiário ou seu responsável legal e os condutores autorizados;

  • Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso.

        PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, SÍNDROME DE DOWN OU AUTISTA NÃO CONDUTOR:

OBS: Os documentos listados abaixo deverão ser digitalizados e anexados no requerimento de isenção no SIARE. A anexação de documentos pode ser realizada no momento em que você efetiva a solicitação ou posteriormente, acessando o SIARE com o número de protocolo, usuário e senha informados no e-mail enviado pela SEF confirmando a solicitação. O Laudo de Perícia Médica original, modelos 06.01.35, 06.01.39 ou 06.01.40, ficará com o requerente, que será responsável por sua guarda e disponibilização a qualquer momento que seja demandado pela Administração Fazendária responsável pela análise do processo. 

  • Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
     - Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
     - Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
  • Formulário de indicação da marca, ano/modelo, versão e tipo de pintura do veículo automotor a ser adquirido ,

  • Cópia da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI;

  • Laudo de avaliação original emitido em conjunto por médico especializado e psicólogo, conforme os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda:

     - Portador de Autismo: 

     - Deficiência mental severa ou profunda: 

  • Laudo de avaliação original emitido por médico, prestador de serviço público de saúde ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, nos casos de portador de síndrome de Down não condutor, conforme modelo da Secretaria de Estado de Fazenda.

     - Portador de Síndrome de Down: 

  • Em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, a Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde, mediante preenchimento de formulário próprio ;

  • Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial mediante apresentação de:
    - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF - de quem proveu o recurso financeiro para a aquisição do veículo, relativa ao exercício anterior ao do requerimento de isenção; ou
    - Contracheque ou comprovante de recebimento de salário, vencimento, pensão, provento, subsídio e qualquer outra forma de rendimento, emitido, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;

  • Comprovante de residência do beneficiário ou do seu responsável legal, se for o caso, emitidos, no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção; 

  • Comprovante de residência dos condutores autorizados, emitidos no máximo, há três meses da data do requerimento de isenção;

  • Formulário de Identificação do Condutor Autorizado que trata o subitem 28.9, Parte 1 do Anexo X do RICMS/23 e as cópias das Carteiras Nacionais de Habilitação – CNH – dos condutores autorizados ;
  • Declaração do beneficiário ou de seu responsável legal de que o beneficiário maior de dezoito anos não possui Carteira Nacional de Habilitação - CNH,

  • Documento de identificação que comprove o vínculo familiar ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que comprove o vínculo empregatício entre o beneficiário ou seu responsável legal e os condutores autorizados;

  • Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso.

 

 

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)