RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 22, DE 25 DE ABRIL DE 2003
Dispõe sobre a concessão de férias-prêmio ao servidor público da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Art.1º - O afastamento de servidor público da Administração Direta e Indireta após análise da conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art.2º - Considera-se conveniência e oportunidade:
- I - a ausência de prejuízos ou interferência na continuidade e prestação do serviço público;
- II - a inexistência de gestos para a Administração Pública em razão da substituição do servidor afastado;
- III - a existência de servidores disponíveis para absorção das funções desempenhadas pelo servidor afastado;
- IV - outros que possam afetar a qualidade e eficiência dos servidores púbicos.
Art. 3º - O ato de afastamento deve ser precedido de:
- I - protocolo de requerimento, dirigido ao titular do órgão em que o servidor tem exercício, nos seguintes prazos:
- a) até 30 de novembro de cada ano, quando o afastamento estiver previsto para o primeiro semestre do próximo ano;
- b) até 31 de maio, quando o afastamento estiver previsto para o segundo semestre do mesmo ano;
- II - autorização da chefia imediata, e quando for o caso, da autoridade superior às quais estiver subordinado o servidor em adjunção ou a disposição, com ônus para o Estado, em outros órgãos ou entidades;
- III - deferimento, pela autoridade competente, obedecida a escala organizada de acordo coma conveniência e oportunidade da Administração Pública;
IV - publicação prévia do ato de autorização.
Art.4º- O servidor poderá ter autorizado o afastamento em férias-prêmio por período igual ou superior a um mês.
Parágrafo único - Em se tratado de professor no efetivo exercício da regência, a autorização de que trata este artigo poderá ser concedida pelo período de um bimestre letivo, conforme critérios a serem definidos pelo Secretário de Estado da Educação, obedecido o disposto no art. 2º desta Resolução.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo titular desta pasta.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 85, de 10 de dezembro de 2001.
Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2003
Antonio Augusto Junho Anastasia - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.