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Avaliação de Desempenho


Artigo 2º, do Decreto 38.137, de 15 de julho de 1996, com a redação dada pelo artigo 67, do Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003.

 

Decreto 38.137, de 15 de julho de 1996

Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos cargos de chefia de Administrações Fazendárias, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, localizadas em Município diverso daquele onde se situa a sede da Superintendência Regional da sua circunscrição.

 

Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003

Art. 67 - O artigo 2º do Decreto nº 38.137, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos cargos de Delegado Fiscal de 1º e 2º nível, Chefe de Posto de fiscalização de 1º, 2º e 3º nível e Chefe de Administração Fazendária de 1º, 2º e 3º nível, integrantes da estrutura da Secretaria."