RESOLUÇÃOConjunta Nº 5.435, de 08 de outubro de 2002
Dispõe sobre os procedimentos operacionais para o recolhimento das contribuições previdenciárias do servidor público estadual em afastamento legal e não remunerado, e dá outras providências.
Art. 2º - Considera-se afastamento legal não remunerado para os fins desta Resolução:
I - licença por motivo de doença em pessoa da família;
II - licença para tratar de interesses particulares;
III - licença para à funcionária casada com funcionário
IV- disposição sem Ônus para o Estado;
V - exercício de mandato eletivo, nos casos assim especificados na Constituição;
VI - outros estabelecimentos em legislação própria.