Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
E-mail
Enviar e-mail para educfiscal@fazenda.mg.gov.br , justificando o interesse do Município em implementar o PROEFE.
A SEF apoia tecnicamente a implementação do Programa de Educação Fiscal Estadual (PROEFE) nos municípios mineiros, fomentando a discussão sobre o financiamento da vida em sociedade e incentivando o aprimoramento do desempenho dos servidores públicos para uma maior transparência das ações administrativas. O objetivo é favorecer a compreensão da função socioeconômica do tributo e a participação da sociedade na geração e aplicação do dinheiro público.
O PROEFE trabalha nas vertentes “sociedade”, “escolas” e “administração pública”, realizando diversos eventos como reuniões técnicas, palestras, oficinas, capacitações presenciais e à distância, blitze educativas, concursos de projetos e redação, entrevistas e publicações em veículos de comunicação, feiras, exposições, congressos e seminários, peças teatrais. Tais ações buscam incentivar a sensibilização, a disseminação da Cidadania Fiscal, contribuindo para uma participação efetiva do cidadão no controle social.
Parceiros: Secretaria de Estado de Educação e Controladoria Geral do Estado.
Prefeituras Municipais solicitam o serviço, mas alcançam também as Instituições de Ensino Superior, Escolas de Ensino Fundamental e Médio, Organizações de Sociedade Civil, Órgãos Públicos e Sociedade em geral
Os representantes da SEF e do Município se reunirão para discutir o Planejamento e as seguintes definições:
O apoio da SEF na implantação do PROEFE junto aos Municípios varia entre 6 a 12 meses.
E-mail: educfiscal@fazenda.mg.gov.br
Constituição Federal
Constituição Estadual
Decreto nº 46.374 de 16 de dezembro de 2013
Portaria 35
Portaria 413
Resolução Conjunta 4650/2014
http://www.fazenda.mg.gov.br/cidadaos/educacao_fiscal/