ASPECTOS LEGAIS
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF – SEE – CGE Nº 4650, DE 13 DE MARÇO DE2014.
Cria Grupo de Implementação da Educação Fiscal (GIEF).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 46.374, de 16 de dezembro de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Implementação da Educação Fiscal - GIEF, composto por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, da Secretaria de Estado de Educação – SEE e da Controladoria-Geral do Estado – CGE, com objetivo de definir estratégia, planejar e executar as ações do Programa de Educação Fiscal Estadual (PROEFE) nos estabelecimentos de ensino da rede estadual e junto à população, nos termos do art. 3º do Decreto nº 46.374, de 16 de dezembro de 2013. Art. 2º A SEF, a SEE e a CGE designarão servidores para compor o GIEF. Art. 3º Compete à SEF: I – coordenar o GIEF; II – sensibilizar e incentivar os servidores públicos e a população para a prática da Educação Fiscal; III – disponibilizar material básico e de instrução referente à Educação Fiscal; e IV – participar dos processos de internalização da Educação Fiscal nas escolas de Minas Gerais. Art. 4º Compete à SEE: I – sensibilizar e incentivar os seus servidores e educadores para o desenvolvimento da Educação Fiscal, a ser inserida nos projetos político-pedagógicos; II – avaliar o material pedagógico e definir as formas de sua utilização; III – monitorar e avaliar a implementação dos projetos na rede estadual de ensino; e IV – elaborar relatórios sobre o desenvolvimento da Educação Fiscal na rede estadual de ensino e encaminhá-los à Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 5º Compete à CGE: I – sensibilizar e incentivar os servidores públicos e a população para a prática da Educação Fiscal; II – participar dos processos de internalização da Educação Fiscal nas escolas de Minas Gerais; e III – disponibilizar material básico e de instrução referente ao controle social e à transparência. Art. 6º Poderão ser celebrados convênios com instituições públicas ou com organizações civis para a implementação das ações previstas nesta Resolução Conjunta. Art. 7º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Fica revogada a Resolução Conjunta da SEF - SEE nº 3.149, de 3 de maio de 2001.
Belo Horizonte, aos 13 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. Leonardo Maurício Colombini Lima Secretário de Estado de Fazenda Ana Lúcia Almeida Gazzola Secretária de Estado de Educação Plínio Salgado Controlador-Geral do Estado
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