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PORTARIA N.º 35, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998




ASPECTOS LEGAIS

 

 

0 MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Fazenda o Distrito Federal e os Estados, resolve:

 

Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho Educação Tributária, com o objetivo de promover e coordenar as ações necessárias à colaboração e à implantação de um programa nacional permanente de educação tributária.

 

Art. 2º - 0 grupo de trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I - Coordenadora: Maria de Fátima de Mello Cartaxo, Diretora-Geral da Escola de Administração Fazendária;

II - Secretário-Executivo: João Gomes Gonçalves, da Escola de Administração Fazendária;

III - representante do Ministério da Fazenda: Eurídice Maria da Nóbrega e Silva Vidigal, do Gabinete do Ministro;

IV - representantes das secretarias de fazenda, finanças e tributação dos Estados e do Distrito Federal: Ademir Furlanetto, do Paraná; Augusto Bernardo Sampaio Cecilio, de Amazonas; Carlos Henrique Lucho Ferretjans, do Rio Grande do Sul; Custódio Joanes de Oliveira, do Distrito Federal; Dilne Mendes Mesquita, do Ceará; Donizeth Aparecido Silva, de Tocantins; Edson Antônio Novais, de Rondônia; Ênio Luiz Brandalize, de Mato Grosso do Sul; Fátima Freire de Oliveira Santos, da Bahia; Francisco Cunha Filho, do Acre; Geraldo Luiz Brinatti, de Minas Gerais; Heleny Uccello Gama, de São Paulo; Jacira Aparecida da Anunciação, de Mato Grosso; José Alberto Barros Andrade, de Sergipe; José Bernadeth Rosa Ribeiro, de Roraima; José Gomes de Oliveira, do Maranhão; José Humberto Lourenço Rodrigues, do Espírito Santo; Luiza Marilac G. Lindem, da Paraíba; Márcia Izabel Barbosa Soares, de Tocantins; Marilea Carneiro de Assis Franco, de Goiás; Nair Fernandes Alves Gaap, do Rio Grande do Norte; Paulo Bezerra de Andrade Júnior, de Pernambuco; Raul Soares Pereira de Souza, do Amapá; Valdir Michelon Filho, de Santa Catarina; Vicente Rosa de Jesus, do Pará; e Yuri Patrice Rocha de Miranda, de Alagoas.

 

Art. 3º - Para a consecução de seu objetivo, o grupo de trabalho buscará a integração das secretarias de fazenda com as secretarias de educação, bem como o apoio do Ministério da Educação e do Desporto e de outras organizações.

 

Art. 4º - A coordenadora constituirá grupo executivo composto por representantes do grupo de trabalho, com vistas a planejar e acompanhar as atividades do grupo de trabalho.

 

PEDRO PARENTE