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Inscrever no Cadastro da Taxa de Recursos Minerais - CERM

O que é?

O Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM foi instituído pela Lei Estadual nº. 19.976/2011, Capítulo II, artigos 15 a 18.

O cadastro deverá ser realizado por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual de MG – SIARE e constará das quatro etapas abaixo descritas.

Para a empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS não será necessária realização da 1ª etapa.

O Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM foi instituído pela Lei Estadual nº. 19.976/2011, Capítulo II, artigos 15 a 18.
Quem pode utilizar este serviço?

O Cadastro é de inscrição obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado.

Documentação Necessária

O contribuinte que possui cadastro de CNPJ, mas não é inscrito no Cadastro de Contribuinte de Minas Gerais, deverá enviar por email os documentos na Administração Fazendária da circunscrição de seu município:

1 - Cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de empresário e alterações registradas na Junta Comercial ou no cartório competente, no caso de sociedade simples;

2 – Procuração registrada em cartório para representante legal não constante do quadro societário;

3 – Cópia da identidade e CPF do sócio e representante legal;

4 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Etapas para realização deste serviço

1. Solicitar Cadastro

No Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, acionar a opção "Solicitação de Cadastro no CERM". 

O sistema remeterá para a tela inicial do cadastro do CERM, bastando informar os dados solicitados até finalização do processo.

Após finalização será enviado e-mail para o endereço de e-mail cadastrado, da confirmação do cadastro. No e-mail conterá as informações referentes ao login e senha de acesso ao CERM. 

2. Cadastrar Empreendedor

Acessar o SIARE com a senha enviada para o e-mail informado quando da solicitação do cadastro inicial, ou acessar o SIARE com certificado digital no caso da Pessoa Jurídica já inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS. 

O acesso da Pessoa Física será com o CPF do representante legal, que no caso é o próprio empreendedor, e o acesso da Pessoa Jurídica será com o CNPJ e o CPF do responsável legal pela informação do cadastro.

Acessar o menu vertical Cadastro CERM e clicar em "Cadastrar Empreendedor”

Nesta tela a Pessoa Física / Jurídica irá informar os dados do Responsável Técnico e da Arrecadação. Os demais dados serão recuperados. Após o preenchimento, clicar em confirmar

3. Cadastrar Processo DNPM

No menu vertical selecionar “Cadastro CERM” e clicar em “Cadastrar Processo DNPM"

    Na tela de cadastro, incluir os processos que o empreendedor tem cadastrados no DNPM.
    Nesse cadastro, clicando em “Pesquisar Processo no DNPM”, poderão ser importados os dados dos processos existentes no Departamento Nacional de Pesquisa Mineral - DNPM

4. Cadastrar Empreendimento

No menu vertical selecionar “Cadastro CERM” e clicar em “Cadastrar Empreendimento"

      Na tela de cadastro do empreendimento informar: Número do Processo no Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM; CPF/CNPJ do Empreendimento; Nome/Nome Empresarial do Empreendimento; Nome do Empreendimento; Responsável Técnico pelo Empreendimento; Processos registrados no Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM vinculado ao Empreendimento (digitar o nº e ano do processo e clicar em incluir); Latitude/Longitude ou Coordenadas x,y (UTM) do Empreendimento Município e Distrito Principal do Empreendimento.
      Serão informados os detalhes do empreendimento e sua inclusão. O procedimento deverá ser repetido até inclusão de todos empreendimentos existentes.
  • o informados os detalhes do empreendimento e sua inclusão. O procedimento deverá ser repetido até inclusão de todos empreendimentos existentes.
Valor

Gratuito.

 

Quanto tempo leva?

O cadastro é automático e será realizado por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual de MG – SIARE

Canal de dúvidas

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155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5"

(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.

Outras informações
 

No menu vertical selecionar “Cadastro CERM” e clicar em “Cadastrar Empreendimento"

  • Na tela de cadastro do empreendimento informar: Número do Processo no Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM; CPF/CNPJ do Empreendimento; Nome/Nome Empresarial do Empreendimento; Nome do Empreendimento; Responsável Técnico pelo Empreendimento; Processos registrados no Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM vinculado ao Empreendimento (digitar o nº e ano do processo e clicar em incluir); Latitude/Longitude ou Coordenadas x,y (UTM) do Empreendimento Município e Distrito Principal do Empreendimento.
     
  • Serão informados os detalhes do empreendimento e sua inclusão. O procedimento deverá ser repetido até inclusão de todos empreendimentos existentes.