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SIARE - Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual
O Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM foi instituído pela Lei Estadual nº. 19.976/2011, Capítulo II, artigos 15 a 18.
O cadastro deverá ser realizado por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual de MG – SIARE e constará das quatro etapas abaixo descritas.
Para a empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS não será necessária realização da 1ª etapa.
O Cadastro é de inscrição obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado.
O contribuinte que possui cadastro de CNPJ, mas não é inscrito no Cadastro de Contribuinte de Minas Gerais, deverá enviar por email os documentos na Administração Fazendária da circunscrição de seu município:
1 - Cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de empresário e alterações registradas na Junta Comercial ou no cartório competente, no caso de sociedade simples;
2 – Procuração registrada em cartório para representante legal não constante do quadro societário;
3 – Cópia da identidade e CPF do sócio e representante legal;
4 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
1. Solicitar Cadastro
No Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, acionar a opção "Solicitação de Cadastro no CERM".
O sistema remeterá para a tela inicial do cadastro do CERM, bastando informar os dados solicitados até finalização do processo.
Após finalização será enviado e-mail para o endereço de e-mail cadastrado, da confirmação do cadastro. No e-mail conterá as informações referentes ao login e senha de acesso ao CERM.
2. Cadastrar Empreendedor
Acessar o SIARE com a senha enviada para o e-mail informado quando da solicitação do cadastro inicial, ou acessar o SIARE com certificado digital no caso da Pessoa Jurídica já inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O acesso da Pessoa Física será com o CPF do representante legal, que no caso é o próprio empreendedor, e o acesso da Pessoa Jurídica será com o CNPJ e o CPF do responsável legal pela informação do cadastro.
Acessar o menu vertical Cadastro CERM e clicar em "Cadastrar Empreendedor”
Nesta tela a Pessoa Física / Jurídica irá informar os dados do Responsável Técnico e da Arrecadação. Os demais dados serão recuperados. Após o preenchimento, clicar em confirmar
3. Cadastrar Processo DNPM
No menu vertical selecionar “Cadastro CERM” e clicar em “Cadastrar Processo DNPM"
4. Cadastrar Empreendimento
No menu vertical selecionar “Cadastro CERM” e clicar em “Cadastrar Empreendimento"
Gratuito.
O cadastro é automático e será realizado por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual de MG – SIARE
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155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Lei nº 19.976/2011
Decreto nº 45.936/2012
Orientação Tributária DOLT/SUTRI Nº 001/2012