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SIARE - Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual
O Programa Declaração TFRM (TFRM – D) é um sistema eletrônico desenvolvido pela SEF/MG para realizar o cálculo da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.
A Declaração deverá ser gerada mensalmente por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual de MG – SIARE / MG, através da funcionalidade "Gerar Declaração" do Módulo Declaração TFRM.
As pessoas físicas ou jurídicas que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos mine.rários no Estado e que estejam devidamente cadastradas no Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM instituído pela Lei Estadual nº. 19.976/2011, Capítulo II, artigos 15 a 18.
Para efetuar a geração e transmissao da TFRM-D é necessario que o empreendimento esteja cadastrado no CERM - Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.
Gerar e transmitir Declaração:
Acessar o SIARE com o login e senha recebido no ato do Cadastro no CERM. Se contribuinte do ICMS, acessar com certificado digital.
Selecionar o Módulo Declaração TFRM e clicar em “Gerar Declaração". Prestar as informações solicitadas, relativas ao Empreendedor, Empreendimento e os específicos relacionados ao Tipo da Declaração, Período de Apuração, recolhimento CFEM, Receita Bruta e Venda para detentor de Regime Especial.
Gerar DAE para pagamento da TFRM
Após confirmação da declaração,caso a declaração tenha gerado valor a recolher, o contribuinte poderá gerar o Documento de Arrecadação Estadual da taxa, clicando em “Gerar DAE”, e imprimir o recibo relativo ao envio da Declaração, clicando em “Imprimir Recibo”.
Gratuito.
Serviço informatizado com processamento automático.
Fale Conosco
155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Lei nº 19.976/2011
Decreto nº 45.936/2012
Orientação Tributária DOLT/SUTRI Nº 001/2012
O sistema disponibiliza duas opções de consulta às Declarações enviadas: