Serviços

Serviços > Empresa > TFRM > Gerar a Declaração de Apuração da TFRM

Gerar a Declaração de Apuração da TFRM

O que é?

O Programa Declaração TFRM (TFRM – D) é um sistema eletrônico desenvolvido pela SEF/MG para realizar o cálculo da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.

A Declaração deverá ser gerada mensalmente por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual de MG – SIARE / MG, através da funcionalidade "Gerar Declaração" do Módulo Declaração TFRM.

Quem pode utilizar este serviço?

As pessoas físicas ou jurídicas que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos mine.rários no Estado e que estejam devidamente cadastradas no Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM instituído pela Lei Estadual nº. 19.976/2011, Capítulo II, artigos 15 a 18.

Documentação Necessária

Para efetuar a geração e transmissao da TFRM-D é necessario que o empreendimento esteja cadastrado no CERM - Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários. 

Etapas para realização deste serviço

Gerar e transmitir Declaração:

Acessar o SIARE com o login e senha recebido no ato do Cadastro no CERM. Se contribuinte do ICMS, acessar com certificado digital.

Selecionar o Módulo Declaração TFRM  e clicar em “Gerar Declaração". Prestar as informações solicitadas, relativas ao Empreendedor, Empreendimento e os específicos relacionados ao Tipo da Declaração, Período de Apuração, recolhimento CFEM, Receita Bruta e Venda para detentor de Regime Especial.

    1. Identificar o adquirende detentor de Regime Especial, quando for o caso.
    2. incluir os dados das operações de aquisições, vendas e transferências dos minerais sujeitos à TFRM.
    3. Selecionar o mineral a ser declarado e informar as operações de “Saídas: vendas e transferências”, e “Entradas: aquisições e transferências”, do período.
    4. Repetir o procedimento se houver outro mineral a ser declarado.
    5. Caso não haja mais mineral a ser declarado, clicar no comando "Enviar" e na sequência confirmar o envio da declaração.

Gerar DAE para pagamento da TFRM

Após confirmação da declaração,caso a declaração tenha gerado valor a recolher, o contribuinte poderá gerar o Documento de Arrecadação Estadual da taxa, clicando em “Gerar DAE”, e imprimir o recibo relativo ao envio da Declaração, clicando em “Imprimir Recibo”.

 

Valor

Gratuito.

Quanto tempo leva?

Serviço informatizado com processamento automático.

Canal de dúvidas

Fale Conosco

155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5"

(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.

Outras informações

O sistema disponibiliza duas opções de consulta às Declarações enviadas:

  1. Consultar Declaração: será feita por CNPJ na opção “Por Ano” ou “Por Protocolo”, na qual serão exibidos os valores declarados em cada TFRM-D enviada à SEF. Permite o detalhamento por Período de Referência selecionado, para o qual será gerado um Demonstrativo da Declaração em “pdf” que poderá ser salvo e/ou impresso
  2. Consultar Extrato TFRM / Reemitir DAE: será feita por CNPJ na opção “Por Ano”, na qual exibirá a apuração das TFRM-D enviadas. Permite o  detalhamento do Extrato e a emissão do DAE caso exista valor a recolher.