A Constituição Federal de 1988 (artigo 158, inciso III) determina que 50% da receita de IPVA arrecadada pelos Estados sejam repassados aos respectivos municípios. Em Minas Gerais, 50 % do valor arrecadado com o IPVA são creditados pelos bancos arrecadadores em conta do Estado e 50% são creditados em conta do município de licenciamento do veículo. |
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