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TAXA ESTADUAL DE RECURSOS MINERAIS


A Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM foi instituída pela Lei nº 19.976/2011 e regulamentada pelo Decreto nº 45.936, publicado em 24/03/2012.

A finalidade da Taxa de Minério é custear as atividades dos órgãos públicos que atuam junto ao setor de mineração. Seu valor corresponde a 1 (uma) Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG por tonelada extraída.

Para organização e atualização de dados, objetivando a formulação de políticas públicas para o setor, os mesmos instrumentos normativos criaram também o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM.

Assim, as pessoas, físicas ou jurídicas, que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado deverão, obrigatoriamente, se inscrever no Cadastro CERM, até o inicio de sua atividade. Aqueles que já exerciam a atividade na data de publicação do Decreto, deverão se inscrever até 18 de maio de 2012.

O primeiro vencimento da Taxa será em 31 de maio de 2012, correspondendo ao período de apuração de 28 a 31 de março e de 1º a 30 de abril de 2012. Para os períodos subseqüentes, o vencimento será no último dia útil do mês.

Está disponível por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE o acesso para o CERM.

Para orientações sobre o preenchimento, vide o arquivo “Cadastro CERM” no passo-a-passo abaixo.

Passo a passo:

Cadastro CERM

Declaração da TFRM

Perguntas e Respostas:

Orientação Tributária sobre a TFRM e o CERM