O valor da Taxa de Incêndio é calculado em função do grau de risco de incêndio na edificação, conforme normas técnicas e critérios previstos na legislação, que levam em consideração a ocupação ou a atividade econômica exercida, proporcionalmente à respectiva área de construção. No caso de unidade de condomínio (loja, sala), considera-se a área total de construção: área privativa + área da vaga de garagem + área comum atribuída proporcionalmente à unidade autônoma. Valor a pagar
1. O valor da taxa de incêndio é determinado pelo Coeficiente de Risco de Incêndio(CRI), que é o resultado da multiplicação da Carga de Incêndio Específica(CIE) pelo Fator de Graduação de Risco(FGR) e pela área construída. A Carga de Incêndio Específica (CIE) pode ser encontrada a partir da CNAE-F correspondente à atividade realizada no estabelecimento (ver anexo II da Resolução 3518/2004 para os exercícios de 2004 a 2006 e o Anexo XIV do Decreto nº. 43.080/02 para os exercícios a partir de 2007). O Fator de Graduação de Risco (FGR) é de 1,00 para CIE de até 2.000 megajoules e de 1,50 para CIE acima de 2.000 megajoules. 2. UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas) - indexador utilizado para cálculo de tributos estaduais.
3. O valor a pagar, após a data de vencimento, será acrescido de juros e multas. |