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INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS

Inclusão e Exclusão de PAF-ECF no Cadastro de Empresa Desenvolvedora

1. Observações Importantes:

1.1 Para a inclusão ou exclusão de PAF-ECF no cadastro da empresa desenvolvedora é necessário que a empresa esteja previamente cadastrada na SEF/MG e no Sistema AIT-e da SEF/MG, conforme instruções disponíveis aqui.

A inclusão ou exclusão de PAF-ECF no cadastro da empresa desenvolvedora será feita pela própria empresa por meio do Sistema AIT-e da SEF/MG. Para mais informações consulte o Manual de Instruções do Sistema AIT-e.

OBS.: As empresas já cadastradas que não possuem acesso ao Sistema AIT-e da SEF/MG devem enviar à DIPLAF/SUFIS, à Rodovia Prefeito Americo Gianetti, 4001, Edificio Gerais, 7º andar, Bairro Serra Verde - Cidade Administrativa - Belo Horizonte - MG - CEP 31.630-901, o novo formulário Termo de Cadastramento e Responsabilidade, modelo 06.07.125, preenchido e assinado em duas vias, acompanhado de cópia reprográfica dodocumento constitutivo da empresa, da última alteração contratual, se houver, da última alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver eda procuração e do documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso. Após a aprovação os dados de login no sistema serão gerados e informados à empresa.

O PAF-ECF pode ser ser comercializado e instalado no estabelecimento usuário imediatamente após sua inclusão no Sistema AIT-e, não sendo necessário aguardar a atualização da consulta disponibilizada no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/informacoes/empresas_desenvolvedoras_paf_ecf.htm.

1.2. Podem ser cadastrados os seguintes tipos de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):

1.2.1. COMERCIALIZÁVEL: Assim entendido o programa que identificado pelo seu Código de Autenticidade (MD-5) possa ser utilizado por mais de uma empresa.O cadastramento deve ser solicitado em nome da empresa desenvolvedora (software house) a qual deverá constar como requerente nos formulários a serem apresentados.

1.2.2. EXCLUSIVO-PRÓPRIO: Assim entendido o programa que identificado pelo seu Código de Autenticidade (MD-5) seja utilizado por uma única empresa e por ela desenvolvido por meio de seus próprios funcionários ou de profissional autônomo contratado para esta finalidade. O cadastramento deve ser solicitado em nome da empresa usuária que, neste caso, é também a desenvolvedora do programa, a qual deverá constar como requerente nos formulários a serem apresentados, ainda que tenha contratado profissional autônomo para desenvolver o programa, devendo-se ainda observar a instrução constante no item 1.4, ou seja, o Responsável Técnico será o sócio majoritário ou titular de firma individual da empresa usuária.

1.2.3. EXCLUSIVO-TERCEIRIZADO: Assim entendido o programa que identificado pelo seu Código de Autenticidade (MD-5) seja utilizado por uma única empresa e desenvolvido por outra empresa desenvolvedora contratada para esta finalidade. O cadastramento deve ser solicitado em nome da empresa desenvolvedora (software house) contratada para desenvolver o programa, a qual deverá constar como requerente nos formulários a serem apresentados.

1.3. Todos os tipos de programa acima citados devem atender aos requisitos estabelecidos na legislação do Estado de Minas Gerais.Para obter mais informações sobre os requisitos técnicos exigidos, clique aqui. Em conformidade com a legislação do Estado de Minas Gerais, atualmente em vigor, é aceito cadastro de PAF-ECF que atenda aos requisitos ténicos descritos na Especificação de Requisitos estabelecida nos Anexos I e II da Portaria 132/2014 (Versão MG.001) e nos Anexos I e II da Portaria 151/2016 (Versão MG.002). O PAF-ECF que atenda apenas à ER estabelecida pela COTEPE/ICMS não pode ser cadastrado, ainda que possua Laudo de Análise Funcional, uma vez que a legislação do Estado de Minas Gerais eliminou a exigência de apresentação deste laudo, não havendo, portanto, como considerar a validade de algo atualmente não previsto na legislação mineira. No entanto, é possivel compatibilizar o PAF-ECF para atendimento tanto aos requisitos estabelecidos pela COTEPE/ICMS, quanto aos requisitos estabelecidos na legislação mineira. Para isto verfique a Tabela de Compatibilidade disponível a partir do link:http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/informacoes/reqtecpaf.htm. Consulte também o Manual "PAF-ECF - Requisitos Técnicos Comentados".

1.4. O cadastramento de PAF-ECF prevê a autenticação dos arquivos executáveis e dos arquivos-fonte, por meio da produção de códigos de autenticidade de registro gerados pelos algoritimos MD-5 (32 bits) e RIPEMD-160 (40 bits) capazes de garantir uma perfeita identificação dos arquivos eletrônicos. Note que devem ser autenticados todos os arquivos fontes e executáveis do programa, contudo, apenas o Código MD-5 correspondente ao principal arquivo executável do programa será utilizado como chave de identificação do programa no cadastro. No item 2voce encontrará instruções para realizar a autenticação eletrônica dos arquivos.

1.5. O programa aplicativo já cadastrado, deverá ser submetido a novo cadastramento, mediante os procedimentos descritos no item 1.1, quando ocorrer alterações em seus arquivos fontes e executáveis.

1.6. O cadastramento é efetivado mediante a inclusão na base de dados do Sistema AIT-e da SEF/MG, não representando homologação do programa aplicativo.

1.7. Recomendamos a leitura do Manual do Desenvolvedor de Programa Aplicativo Fiscal. Trata-se de manual que aborda todas as normas e regras estabelecidas na lagislação vigente relativas ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).


2 - Autenticação dos arquivos:

Para executar a autenticação dos arquivos a empresa interessada deverá seguir os seguintes procedimentos:

2.1 - fazer o download do Programa Autenticador FSUM.ZIP

2.2 - descompactar o arquivo FSUM.ZIP

2.3 - executar o programa autenticador conforme as orientações constantes no arquivo Instruções.doc que acompanha o programa.

2.4 - seguindo as instruções constantes no arquivo Instruções.doc, acima citado, será obtido um arquivo-texto (TXT) e seu respectivo código MD-5. Este arquivo-texto contém a relação dos arquivos fontes e executáveis que foram autenticados.A identificação do PAF-ECF no cadastro será feita pelo Código MD-5 correspondente ao principal arquivo executável do programa, o qual se encontra na relação de arquivos autenticados.

Obs.: Os arquivos autenticados devem ser mantidos inalterados, da forma como foram autenticados. Havendo solicitação da SEF/MG, devem ser apresentados em condições de gerar os mesmos códigos de autenticação,  sob pena de cancelamento do cadastramento do PAF-ECF e da respectiva empresa desenvolvedora.