Empresas

PORTARIA SRE Nº 151, DE 4 DE ABRIL DE 2016


PORTARIA SRE Nº 151, DE 4 DE ABRIL DE 2016

PORTARIA SRE Nº 151, DE 4 DE ABRIL DE 2016
(MG de 05/04/2016 e retificada no MG de 07/04/2016)

Altera a Portaria SRE Nº 132, de 24 de abril de 2014, que dispõe sobre as regras de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador, à empresa interventora e ao estabelecimento usuário do equipamento, bem como à empresa desenvolvedora de programa aplicativo e ao fabricante de lacre para uso em ECF, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º, no § 1º do art. 2º, no § 1º do art. 3º, no § 3º do art. 16, no § 2º do art. 18, no § 1º do art. 21, no inciso V do caput e § 3º do art. 22, no inciso IV do caput do art. 22-A, no parágrafo único do art. 23 e no art. 28, todos da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 14 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O art. 2º da Portaria SRE nº 132, de 24 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  Para efeito de registro de ECF será expedido Ato de Registro de ECF, específico por marca, modelo, tipo e versão de software básico de ECF, estabelecendo, se for o caso, as configurações de parametrização mínimas que o equipamento deverá possuir para ser autorizado a funcionar para fins fiscais.

Parágrafo único.  ......................................................................................

I - ..............................................................................................................

II - cujo fabricante ou importador:

a) esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;

b) se encontre em situação cadastral regular;

c) não tenha Ato de Registro de ECF revogado pela Secretaria de Estado de Fazenda;

.................................................................................................................... .” (nr)

Art. 2º  O art. 3º da Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  O Ato de Registro de ECF será expedido, independentemente de requerimento do seu fabricante, a partir da publicação do Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ que divulgue o seu Termo Descritivo Funcional (TDF), observado o disposto no parágrafo único do artigo anterior.” (nr)

Art. 3º  O art. 6º da Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º  O Ato de Registro ou de alteração de registro de ECF terá validade para fins fiscais a partir de seu cadastro no banco de dados do Sistema Emissor de Atestado de Intervenção Técnica Eletrônica (AIT-e).” (nr)

Art. 4º  O art. 91 da Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 91.  A autorização para uso de ECF e UAP é específica por estabelecimento, sendo vedada a sua utilização por estabelecimento diverso do autorizado, ainda que pertencente ao mesmo titular, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único.  Na hipótese de contribuinte que possua inscrição única nos termos do Regulamento do ICMS, o uso de ECF será autorizado ao estabelecimento centralizador situado no Estado, podendo ser utilizado em qualquer estabelecimento do contribuinte abrangido pela centralização e, no caso de empresa de transporte de passageiros, em qualquer ponto de venda de passagem e em central de emissão no caso de venda de passagem pela internet, devendo o contribuinte:

..................................................................................................................... .” (nr)

Art. 5º  A Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar acrescida do art. 91-A, com a seguinte redação:

“Art. 91-A.  No caso em que o Cupom Fiscal Bilhete de Passagem for emitido em local diverso daquele onde se realizou a venda da passagem e no caso de venda de passagem pela internet:

I - o Cupom Fiscal Bilhete de Passagem, emitido com a devida identificação do passageiro, poderá ser substituído para efeito de embarque do passageiro pelo documento “Cupom de Embarque” a ele vinculado, previsto na Especificação Técnica de Requisitos do PAF-ECF;

II - a impressão do Cupom Fiscal Bilhete de Passagem poderá ser inibida desde que o estabelecimento se certifique de que houve a emissão e a gravação do documento na Memória de Fita Detalhe do ECF.”

Art. 6º  O § 4º do art. 98 da Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 98.  .......................................................................................................

§ 4º  O estabelecimento usuário de ECF deverá, nos documentos emitidos pelo equipamento, registrar e imprimir a forma ou meio de pagamento efetivamente utilizada pelo consumidor ou adquirente.” (nr)

Art. 7º  O caput do art. 118 da Portaria SRE nº 132, de 2014, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

“Art. 118.  .....................................................................................................

IV - equipamento impressor não fiscal exclusivamente para impressão de documentos relativos à atividade de correspondente bancário, desde que:

a) o estabelecimento possua contrato com instituição bancaria que lhe autorize a realizar transações de correspondente bancário, devendo apresentar o referido contrato à fiscalização, quando por ela exigido;

b) a impressora não fiscal esteja interligada unicamente a computador que contenha o software ou sistema bancário destinado aos registros das transações de correspondente bancário;

c) o computador a que se refere a alínea anterior não possua instalado nenhum software que possibilite o registro de operações de venda.

....................................................................................................................... . “(nr).

Art. 8º Os Anexos I e II da Portaria SRE nº 132, de 24 de abril de 2014, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 9º.  O disposto no art. 3º da Portaria SRE nº 132, de 24 de abril de 2014, com a redação dada por esta Portaria, aplica-se também ao Termo Descritivo Funcional relativo ao modelo de equipamento ECF dotado de Módulo Fiscal Blindado que não tenha sido objeto de requerimento de registro na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais pelo seu fabricante.

Art. 10.  Fica revogado o art. 5º da Portaria SRE nº 132, de 24 de abril de 2014.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual

ANEXO I

(a que se referem os artigos 22 e 66)

ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS
VERSÃO MG 002
BLOCO I
REQUISITOS GERAIS
REQUISITO I

1. O PAF-ECF, o Sistema de Gestão ou de Retaguarda, o Sistema de Emissão de Documento Fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED) e o Sistema de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), não devem possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei Federal nº 8.137/90 e alínea “a” do inciso XXVII do art. 54 da Lei Estadual nº 6.763/75.

2. Para o cumprimento do disposto no item 1 deste requisito, deverão ser atendidos os demais requisitos desta especificação, não sendo os mesmos exaustivos e suficientes para garantir o pleno e total atendimento, não devendo ser implementadas funções que possam caracterizar infringência ao disposto no item 1 deste requisito.

REQUISITO II

1.  O PAF-ECF deve estar integrado ao Sistema de Gestão (SG) ou de Retaguarda e, se for o caso, ao Sistema de Emissão de Documento Fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED) e ao Sistema de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), considerando como integração a capacidade de importar e exportar dados reciprocamente.

REQUISITO III

1. O PAF-ECF deve comandar a impressão, no ECF, do registro referente à mercadoria ou serviço, concomitantemente à indicação deste no dispositivo que possibilite a visualização do registro, podendo capturar as informações necessárias à emissão do Cupom Fiscal do Registro de Pré-Venda (RPV) ou do Documento Auxiliar de Venda (DAV), previstos no Requisito IV.

REQUISITO IV

1. O Sistema de Gestão (SG) ou de Retaguarda poderá realizar Registro de Pré-Venda (RPV) e/ou emitir Documento Auxiliar de Venda (DAV), definidos, respectivamente, nos incisos XI e XII do § 1º do art. 1º desta Portaria, desde que na forma estabelecida nesta especificação.

2. No caso de RPV, o sistema deve:

2.1. Não realizar controle contábil ou financeiro referente aos itens contidos no RPV, podendo efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.

2.2. Adotar sistema de numeração sequencial única do RPV, com controle centralizado por estabelecimento, com dez caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite.

2.3. Opcionalmente, permitir o acréscimo de itens no RPV, desde que não tenha sido iniciada a impressão do Cupom Fiscal a ele correspondente.

2.4. Opcionalmente, dispor de função que permita mesclar as informações contidas em dois ou mais RPV para um novo RPV, não podendo ser informado mais do que um RPV por Cupom Fiscal.

2.5. No caso de desistência do consumidor, marcar o item como cancelado no RPV, devendo este item ser impresso e cancelado no Cupom Fiscal correspondente a este RPV.

2.6. Opcionalmente, permitir a impressão exclusivamente do código ou senha de identificação do consumidor em código de barras, desde que utilizada impressora que contenha exclusivamente esta função.

2.7. Concretizada a operação imprimir o número do RPV no campo "informações suplementares" do Cupom Fiscal respectivo, a partir do primeiro caractere deste campo, com o seguinte formato: PV “N”, onde N representa o número do RPV.

2.8. Não concretizada a operação até a emissão da Redução Z referente ao movimento do dia seguinte ao do RPV, ser emitido, automática e imediatamente antes da Redução Z o Cupom Fiscal respectivo contendo o número do RPV e o seu cancelamento.

2.9. Condicionar a emissão do documento Redução Z do último ECF para o qual este documento ainda não tenha sido emitido, ao cumprimento do previsto no item 2.8 deste requisito.

2.10. Na hipótese de ser excedido o prazo de tolerância para emissão do documento Redução Z de que trata o item 2.9 deste requisito, emitir, automaticamente, os Cupons Fiscais correspondentes aos RPV pendentes quando da abertura do movimento do próximo dia de funcionamento.

3. No caso de DAV, o sistema deve:

3.1. Não realizar controle contábil ou financeiro referente aos itens contidos no DAV, podendo efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.

3.2. Não disponibilizar comandos ou funções que objetivem a autenticação do DAV.

3.3. Não disponibilizar comandos ou funções que possibilitem apagar ou deletar os registros relativos aos DAV emitidos, de modo a possibilitar sua manutenção em banco de dados pelo prazo decadencial e prescricional do imposto estabelecido no Código Tributário Nacional.

3.4. Não disponibilizar comandos ou funções que possibilitem qualquer tipo de alteração no DAV ou o seu cancelamento após a impressão do Cupom Fiscal a ele correspondente.

3.5. Opcionalmente, dispor de função que permita mesclar as informações contidas em dois ou mais DAV para um novo DAV apenas com os itens desejados pelo cliente, não podendo ser informado mais do que um DAV por Cupom Fiscal.

3.6. Opcionalmente, permitir alteração no DAV para incluir novo item, excluir item existente ou alterar a quantidade de item existente, desde que gerado o registro tipo “D4” no arquivo eletrônico a que se refere o item 1c do Requisito V.

3.7. Adotar sistema de numeração sequencial única do DAV, com controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo dez e no máximo treze caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite, podendo os quatro primeiros dígitos ser utilizados para distinção de série ou codificação de interesse do estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de número já utilizado.

3.8. Imprimir o DAV conforme o modelo abaixo definido, em papel de tamanho mínimo A-5 (148x210 mm) contendo:

a) na parte superior o título do documento atribuído de acordo com a sua função e as expressões "NÃO É DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em negrito e tamanho mais expressivo que as demais informações do impresso;

b) o número de identificação do DAV, devendo ser adotado sistema de numeração sequencial única com controle centralizado por estabelecimento;

c) a denominação e o CNPJ do estabelecimento emitente, devidamente consistido;

d) a denominação e o CNPJ, devidamente consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do destinatário;

e) a discriminação da mercadoria, valor unitário e o total, no caso de DAV utilizado para orçamento ou pedido.

MODELO DO DOCUMENTO AUXILIAR DE VENDA - DAV

DOCUMENTO AUXILIAR DE VENDA - “N1”

NÃO É DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO

Identificação do Estabelecimento Emitente

Denominação:

CNPJ:

Identificação do Destinatário

Nome:

CPNJ/CPF

Nº do Documento: “N2”

Nº do Documento Fiscal:

 

 

É vedada a autenticação deste documento

Tamanho mínimo: 148 mm x 210 mm (formato A-5) Legenda: N1 = Titulo do documento atribuído pelo usuário conforme sua finalidade: pedido, orçamento, ordem de serviço, etc. N2 = Número do Documento Auxiliar de Venda conforme previsto no item 3.7 deste requisito.

3.9. Gerar as informações relativas ao DAV emitido nos registros tipo D2, D3 e D4 do arquivo eletrônico a que se refere o item 1c do Requisito V.

3.10. Concretizada a operação:

a) imprimir o número do DAV no campo "informações suplementares" do Cupom Fiscal respectivo, a partir do primeiro caractere deste campo, ou a partir do caractere imediatamente seguinte ao registro do PV ”N”, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV “N”, onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda.

b) gravar no registro eletrônico do DAV que originou a operação, e consequentemente, no arquivo eletrônico a que se refere o item 3.9 deste requisito, o número do Contador de Ordem de Operação (COO), do respectivo Cupom Fiscal.

3.11. Realizar o registro do DAV em banco de dados somente após a existência de pelo menos um item a ele associado.

REQUISITO V

1. O PAF-ECF deve conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada como “MENU FISCAL”, sem recursos para restrição de acesso, contendo categorias com as seguintes identificações e respectivas funções:

a) “LX”, para comandar a impressão da Leitura X pelo ECF.

b) “LMF”, para comandar a impressão da Leitura da Memória Fiscal pelo ECF, possibilitando a seleção do tipo de leitura (completa ou simplificada) e da abrangência das informações por período de data e por intervalo de CRZ.

c) “Registros do PAF-ECF”: para gerar arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo II, contendo as informações relativas aos registros efetuados até o momento da execução deste comando, devendo na conclusão da geração ser exibida mensagem informando o local onde o arquivo foi gravado. O arquivo eletrônico gerado deve ser assinado digitalmente por meio da inserção do Registro tipo EAD abaixo especificado:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

NB: O campo 02 do registro tipo EAD (Assinatura Digital) deve ser gerado mediante os seguintes procedimentos:

c.1) aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez na porção do arquivo que compreende entre o seu primeiro byte e os bytes de quebra de linha imediatamente anteriores ao registro EAD, ficando excluído do cálculo do hash o registro EAD. O resultado será um código de 128 bits ou 16 bytes que devem ser inseridos no bloco de dados de 128 bytes que será assinado de acordo com a tabela abaixo:

Bloco de dados de 128 bytes que deve ser assinado:

A

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

onde:

- a letra “A” indica o tamanho do hash e deve ser preenchido com valor fixo 16 (em hexadecimal 0x10).

- a letra “B” indica o local de preenchimento do hash, sendo que à esquerda fica o byte mais significativo e à direita o menos significativo.

- a letra “C” indica os bytes restantes não usados, de preenchimento livre.

c.2) criar uma chave privada de 1024 bits, equivalente a um número hexadecimal de 256 dígitos, de conhecimento exclusivo da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, devendo ser utilizada a mesma chave para todos os PAF-ECF desenvolvidos pela mesma empresa.

c.3) criptografar o bloco de dados gerado conforme disposto na alínea “a”, utilizando a chave a que se refere a aliena “b” pelo algoritmo RSA de chave pública, sem utilizar nenhuma codificação dos dados além da criptografia RSA, de maneira que o bloco de dados seja recuperado no momento da decriptografia exatamente igual ao detalhado na tabela acima.

c.4) com o resultado do procedimento descrito na alínea “c3” será obtido um número hexadecimal com até 256 dígitos que deverá ser informado no campo 02 do Registro tipo EAD.

OBS.: Nas telas onde estejam sendo preparadas informações que viabilizarão a execução de comandos para a impressão de documentos, nas telas de consultas, cadastros e de login, bem como nas telas que de função pré-operacional para inicialização do sistema, a caixa de comando ou tecla de função “MENU FISCAL” é dispensada, desde que nelas conste, em qualquer lugar da tela, a seguinte informação: “MENU FISCAL INACESSÍVEL NESTA TELA”.

REQUISITO VI

1. O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para impressão no Cupom Fiscal:

a) dos seguintes dados do consumidor: nome, endereço e CPF ou CNPJ, devidamente consistido pelo digito verificador.

b) código impresso na primeira linha disponível do campo “informações suplementares", precedido da expressão “MINAS LEGAL:” em caixa alta no formato 99999999999999 ddmmaaaa 8888888, onde:

“99999999999999” representa o número do CNPJ do contribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal;

“ddmmaaaa” representa a data de emissão do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho;

“8888888” representa o valor total do respectivo Cupom Fiscal, sem zeros (0) à esquerda.

Exemplo:

Dados do Cupom Fiscal:  CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011   Valor Total: R$ 125,45 -  Formação do código: MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011 12545

REQUISITO VII

1. O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços que contenha as informações exigidas pelo Software Básico do ECF, devendo o campo relativo ao código da mercadoria ou serviço, suportar o código GTIN (Número Global de Item Comercial - Global Trade Item Number) com 14 caracteres.

REQUISITO VIII

1. O PAF-ECF deve disponibilizar tela para registro e emissão de Comprovante Não Fiscal relativo às operações de retirada e de suprimento de caixa, bem como enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal em todas as operações não fiscais que possam ser registradas pelo programa.

REQUISITO IX

1. O PAF-ECF não deve possibilitar a emissão de Comprovante de Crédito ou Débito para outra finalidade que não seja o registro de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito.

REQUISITO X

1. O PAF-ECF não deve possibilitar a emissão de Relatório Gerencial que contenha registro de itens que se assemelhe ao impresso em Cupom Fiscal, exceto nos casos expressamente previstos nesta especificação.

REQUISITO XI

1. O PAF-ECF deve utilizar como data e hora da movimentação para registro no banco de dados, a mesma data e hora impressa no cabeçalho do documento respectivo emitido pelo ECF.

REQUISITO XII

1. O PAF-ECF deve impedir o seu próprio uso sempre que o ECF estiver sem condições de emitir Cupom Fiscal e nesta situação disponibilizar a execução apenas das seguintes funções:

a) facultativamente:

a.1) de consultas, sendo vedado o armazenamento de informações em banco de dados.

a.2) de emissão de documento fiscal por PED e o consequente registro das informações relativas aos documentos fiscais emitidos necessárias à geração dos arquivos eletrônicos do SINTEGRA e do SPED.

a.3) de emissão, transmissão e armazenamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o consequente registro das informações relativas aos documentos fiscais emitidos necessárias à geração dos arquivos eletrônicos do SINTEGRA e do SPED.

b) obrigatoriamente, para a geração do arquivo previsto no item 1c do Requisito V.

REQUISITO XIII

1. O PAF-ECF não deve possibilitar ao usuário acesso a parâmetros de configuração que possibilitem a desativação do ECF, ainda que por meio de qualquer nível de senha gerencial ou operacional, observando ainda o disposto no Requisito XI.

REQUISITO XIV

1. É vedado o armazenamento de informações em banco de dados em decorrência de operações de consultas, exceto quando a consulta der origem a Registro de Pré Venda (RPV) ou Documento Auxiliar de Venda (DAV).

REQUISITO XV

1. O PAF-ECF, o Sistema de Gestão ou de Retaguarda, o Sistema de Emissão de Documento Fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED) e o Sistema de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), devem garantir condições para que haja fidedignidade entre os dados informados no arquivo “Registros do PAF-ECF”, previsto no item 1c do Requisito V desta especificação, no arquivo “SINTEGRA” e no arquivo “SPED” e os dados relativos:

a) aos documentos fiscais emitidos, inclusive manualmente.

b) aos registros de DAV e RPV.

c) aos demais registros neles efetuados sempre que o registro repercuta ou deva repercutir no controle de estoque ou no controle financeiro.

REQUISITO XVI

1. Para possibilitar o atendimento ao item 1a do Requisito XV, relativamente à Nota Fiscal emitida manualmente, o PAF-ECF poderá conter função destinada ao registro desta Nota Fiscal, devendo o registro ocorrer na mesma tela de venda utilizada para emissão de Cupom Fiscal e sujeita à exigência estabelecida no Requisito XII, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal, devendo ainda o PAF-ECF, concomitantemente à gravação do registro da Nota Fiscal no banco de dados, enviar automaticamente ao ECF o comando de emissão de um Cupom Fiscal referente àquela Nota Fiscal emitida manualmente e imprimir o número da Nota Fiscal emitida, precedido da sigla “NF:”, na primeira linha disponível do campo “informações suplementares" do Cupom Fiscal, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação.

BLOCO II
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA ESTABELECIMENTO REVENDEDOR
VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO

Observação: Para atendimento aos requisitos estabelecidos neste Bloco é imprescindível e obrigatório que o estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo utilize sistema de interligação de bombas, conforme estabelecido no inciso I do art. 119 desta Portaria.

REQUISITO XVII

1. O PAF-ECF previsto neste Bloco deve ter o Menu Fiscal previsto no Requisito V acrescido dos seguintes itens:

a) “Relatório de Encerrantes”, para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no Requisito XXIII.

b) “Abastecimentos Pendentes” para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no Requisito XXIV.

REQUISITO XVIII

1. O PAF-ECF previsto neste Bloco deve:

a) funcionar integrado com o sistema de bombas abastecedoras interligadas a computador e ter função para identificar se todos os dispositivos e bombas estão integrados, identificando em tempo real a perda de comunicação com algum deles.

b) vedar a emissão de Cupom Fiscal e qualquer tratamento referente à operação de fornecimento de combustível realizada por bico de abastecimento que não estiver integrado, interligado ou estiver sem comunicação, sendo, portanto, vedada a emissão de Cupom Fiscal por meio de inserção de dados do abastecimento pelo usuário, salvo se, a perda de comunicação ocorrer com todos os bicos de abastecimento, permitida nesta situação, o tratamento das operações pelo PAF-ECF e impressão de cupom fiscal, desde que sejam atendidas as seguintes condições:

b.1) que a impressão ocorra até as 24:00 horas do dia seguinte da data da perda de comunicação;

b.2) seja impresso, de forma automática e imediatamente após a impressão do cupom fiscal, Relatório Gerencial denominado “ALERTA: PERDA DE COMUNICAÇÃO”, no qual se demonstrará a perda de comunicação do PAF-ECF com todos os bicos de abastecimento.

c) assegurar que os dados referentes ao número do tanque ou reservatório de combustível, da bomba de combustível e do bico de abastecimento somente serão modificados ou excluídos mediante intervenção do responsável legal pela empresa desenvolvedora ou por seus prepostos, vedando-se ao usuário esta função, exceto no caso de desenvolvedor para uso exclusivo. Para assegurar este requisito, os dados devem ser gravados em arquivo auxiliar criptografado.

d) não disponibilizar função que permita ao usuário retirar, baixar, excluir ou inibir da aplicação, tanque ou reservatório de combustível, bomba de combustível ou bico de abastecimento, permitida apenas a alteração ou modificação pelo usuário, da espécie de combustível comercializado pelos bicos de abastecimento;

e) capturar os dados relativos aos abastecimentos realizados do sistema de interligação de bombas e armazenar os dados capturados em banco de dados, atribuindo a cada registro os seguintes “status”:

e.1) PENDENTE: status inicial do registro no momento da captura que deve ser mantido até que ocorra uma das situações previstas nas alíneas e2, e3 ou e4 deste item.

e.2.1) EMITIDO CFN: status que deve ser assumido quando ocorrer a emissão normal do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento cujo volume vendido foi capturado normalmente pelo sistema de automação. Ocorrendo o cancelamento de item no Cupom Fiscal ou cancelamento do Cupom Fiscal, o PAF-ECF deve retornar o status do registro relativo ao respectivo abastecimento para “PENDENTE”.

e.2.2) EMITIDO CFM: status que deve ser assumido quando ocorrer a emissão manual do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento cujo volume vendido foi obtido pela visualização do display da bomba de abastecimento e informado manualmente no PAF-ECF, procedimento permitido apenas no caso previsto no item 1b do Requisito XVIII. Ocorrendo o cancelamento de item no Cupom Fiscal ou cancelamento do Cupom Fiscal, o PAF-ECF deve retornar o status do registro relativo ao respectivo abastecimento para “PENDENTE”.

e.2.3) EMITIDO CFA: status que deve ser assumido quando ocorrer a emissão do Cupom Fiscal de forma automática pelo PAF-ECF, relativo a operação consignada em documento fiscal emitido em contingência ou à venda de combustível realizada pelas bombas de abastecimento que não tenham sido capturadas no instante de tempo da realização da operação pelo sistema de automação. Exemplo: O volume remanescente do bico no final do dia ou apurado pela função “Quebra de continuidade de encerrante”. Ocorrendo o cancelamento de item no Cupom Fiscal ou cancelamento do Cupom Fiscal, o PAF-ECF deve retornar o status do registro relativo ao respectivo abastecimento para “PENDENTE”.

e.3) EMITIDA NF: status que deve ser assumido quando ocorrer a emissão relativa ao respectivo abastecimento de Nota Fiscal, no caso previsto nas alíneas “a2” e “a3” do item 1 do Requisito XII.

e.4) AFERIÇÃO: status que deve ser assumido quando ocorrer o registro da informação de que o registro de abastecimento se refere à retirada de combustível para aferição da bomba/bico com posterior devolução do volume retirado ao tanque, devendo o PAF-ECF disponibilizar função para registrar tal informação e imediatamente após a ocorrência deste registro enviar comando ao ECF para a emissão automática de Relatório Gerencial denominado “AFERIÇÃO DE BICO”, da seguinte forma:

e.4.1) o título, escrito a partir do primeiro caractere da primeira coluna de impressão, grafado em caixa alta “AFERIÇÃO DE BICO”.

e.4.2) a identificação do tipo de combustível, contendo o código do produto, espécie e quantidade de combustível, de todos os bicos de combustível objeto de aferição, impressos no mesmo formato adotado para os produtos no Cupom Fiscal.

e.4.3) a expressão “#AB:” e a indicação da “Referência ao Sistema de Abastecimento de Combustíveis” a que se refere o Requisito XIX, de todos os bicos de abastecimento aferidos, impresso na ordem cronológica do número do bico.

Exemplo:

#AB:B02 EI0008178,769 EF0008198,772 V20,003

f) manter a integridade das informações capturadas das bombas, assegurando a impossibilidade de que as mesmas sejam adulteradas.

g) ocorrendo perda de dados de registro de abastecimento, identificada pelo PAF-ECF mediante a constatação de divergência entre o último valor de encerrante capturado e o imediatamente seguinte, o PAF-ECF poderá, exceto no caso previsto no item 5b do Requisito XXVII, recuperar a informação perdida mediante a criação de um registro de abastecimento relativo à divergência apurada, que deverá ser gravado no banco de dados sendo-lhe atribuído “status” conforme previsto na alínea “e” deste item.

Exemplo:

Último valor de encerrante capturado: 50.000,000 (EF do último abastecimento capturado)

Dados do próximo abastecimento capturado: EI = 50.052,350 EF = 50.085,210 (volume deste abastecimento = 32,860)

Constatação de registro de abastecimento perdido: EI (atual) - EF (anterior) = 50.052,350 - 50.000,00 = 52,350 que corresponde ao abastecimento anterior cujo registro foi perdido.

h) disponibilizar a visualização do registro de abastecimento capturado, na tela do PAF-ECF, somente após a gravação do registro em banco de dados na forma prevista na alínea “e” do item 1 deste requisito.

REQUISITO XIX

1. Para atender aos requisitos que exigem a impressão da “Referência ao Sistema de Abastecimento de Combustíveis”, em Cupom Fiscal ou em Relatório Gerencial, O PAF-ECF deve:

a) imprimir a informação em uma única linha e com a seguinte estrutura:

a.1) o número do bico de abastecimento impresso em dois dígitos, precedido da expressão “B”. Exemplo: B02.

a.2) o valor do encerrante capturado da bomba ao iniciar o abastecimento, impresso em dez dígitos, incluídas as três casas decimais, sem separador de milhar, preenchendo-se com zeros os caracteres não significativos à esquerda, precedido da expressão “EI”. Exemplo: EI0008188,752.

a.3) o valor do encerrante capturado da bomba ao finalizar o abastecimento, impresso em dez dígitos, incluídas as três casas decimais, sem separador de milhar, preenchendo-se com zeros os caracteres não significativos à esquerda, precedido da expressão “EF”. Exemplo: EF00020328,797.

a.4) o valor do volume do combustível comercializado, precedido da expressão “V” (Exemplo: V12140,045), observando-se que o valor do volume depende do tipo de documento no qual a informação esta sendo impressa:

a.4.1) no caso de Cupom Fiscal, conforme previsto no Requisito XX, o valor se refere ao volume registrado no respectivo Cupom Fiscal.

a.4.2) no caso do Relatório Gerencial “Controle de Encerrantes” previsto no Requisito XXIII, o valor se refere ao volume registrado em Cupom Fiscal ou Nota Fiscal, não sendo considerado, por exemplo, os registros com status “PENDENTE”.

a.4.3) no caso do Relatório Gerencial “Abastecimentos Pendentes” previsto no Requisito XXIV, o valor se refere ao volume dos registros de abastecimento com status “PENDENTE”.

OBS.: Deve ser observado que as informações relativas às subalíneas “a1”, “a2”, “a3” e “a4” devem necessariamente ser separadas por um espaço.

Exemplo de formação da “Referência ao Sistema de Abastecimento de Combustíveis”: utilizando os dados dos exemplos citados nas alíneas “a1”, “a2”, “a3” e “a4”, a Referência ao Sistema de Abastecimento de Combustíveis será:

B02 EI0008188,752 EF00020328,797 V12140,045

b) gravar e manter em banco de dados as informações relativas a cada abastecimento capturado da bomba, admitindo-se, no caso de impossibilidade técnica de leitura do valor do encerrante inicial, o cálculo de seu valor pelo PAF-ECF mediante a apuração da diferença entre o valor do encerrante final e o volume abastecido, desde que estes tenham sido corretamente capturados da bomba.

REQUISITO XX

1. O PAF-ECF deve imprimir no Cupom Fiscal, exclusivamente em uma única linha:

a) a “Referência ao Sistema de Abastecimento de Combustíveis”;

b) no campo "informações suplementares" do Cupom Fiscal, na ordem dos abastecimentos, a partir do primeiro caractere ou a partir do caractere imediatamente seguinte aos registros do PV ”N” ou do DAV “N”, quando for o caso, a expressão “#CF:” imediatamente antes da Referência ao Sistema de Abastecimento de Combustíveis de todos os bicos de abastecimento de combustíveis objeto da comercialização.

OBS.1: Deve ser observado que não há espaço entre a expressão #CF: e o número do bico. Exemplo: #CF:B02 EI0008188,752 EF00020328,797 V12140,045

OBS.2: Se o Cupom Fiscal for emitido automaticamente, conforme previsto nas alíneas “b1” e “b2” do item 1 do Requisito XXII, deve ser impressa a letra “A” imediatamente ao final do último caractere impresso, devendo ser observado que não há espaço entre o último valor e a letra “A”. Exemplo: #CF:B02 EI0008188,752 EF00020328,797 V12140,045ª

OBS.3: Se o Cupom Fiscal for emitido na hipótese prevista no item 1b do Requisito XVIII, deve ser impressa a letra “M” imediatamente ao final do último caractere impresso, devendo ser observado que não há espaço entre o último valor e a letra “M”.

Exemplo: #CF:B02 EI0008188,752 EF00020328,797 V12140,045M

REQUISITO XXI

1. O PAF-ECF deve possibilitar a inserção no Cupom Fiscal das seguintes informações, além daquelas previstas no item 1 do Requisito VI:

a) o número da Inscrição Estadual do adquirente, para o caso de venda para estabelecimento contribuinte do ICMS.

b) a placa e a quilometragem do hodômetro do veículo abastecido.

REQUISITO XXII

1. O PAF-ECF deve, quando do envio de comando para a emissão do documento Redução Z de qualquer ECF do estabelecimento:

a) verificar se há bico sem comunicação e enviar, imediatamente antes ou imediatamente após a emissão deste documento, conforme o comando tenha sido realizado até ou após as 2:00 h do dia seguinte ao movimento, a emissão de Relatório Gerencial denominado “ALERTA: SEM COMUNICAÇÃO”, da seguinte forma:

a.1) o título “ALERTA: SEM COMUNICAÇÃO”, impresso a partir do primeiro caractere da primeira coluna de impressão grafado em caixa alta;

a.2) para cada bico de abastecimento que estiver sem comunicação, impresso na mesma linha:

a.2.1) a expressão “#SC:”; o número do bico impresso em dois caracteres;

a.2.2) o Instante de Tempo da Perda da Comunicação (ITPC) impresso da seguinte forma: a expressão “ITPC:” e a respectiva data, hora, minuto e o segundo grafados no formato “DD/MM/AAAA HH:MM:SS”;

a.2.3) a expressão “TEMPO:” e o total do tempo, em horas, minutos e segundos em que o bico permanece sem comunicação;

a.3) a expressão “INÍCIO:” e a hora, o minuto e o segundo em que houve a perda da comunicação;

a.4) a expressão “FIM:” e a hora, o minuto e o segundo em que houve o envio do comando para emissão de relatório;

a.5) a expressão “TEMPO:” e o total do tempo, em horas, minutos e segundos em que o bico permanece sem comunicação;

a.6) a expressão “#SC:” seguida do valor do último encerrante capturado de todos os bicos de abastecimentos que permanecem sem a comunicação.

Exemplo:

ALERTA: SEM COMUNICAÇÃO

#SC:B06 ITPC:09/02/2015 19:30:01 TEMPO:04:29:59

#SC:B07 ITPC:09/02/2015 19:30:03 TEMPO:04:29:57

b) enviar, imediatamente antes ou imediatamente após a emissão deste documento, conforme o comando tenha sido realizado até ou após as 2:00 h do dia seguinte ao movimento, comando para impressão de Cupom Fiscal com meio de pagamento “dinheiro”:

b.1) para cada registro de abastecimento com o status “PENDENTE” (um CF para cada registro).

b.2) para cada bico/bomba que apresente volume remanescente (maior que zero) relativo ao cálculo “EF - EI - VTACF - VTANF - AFER - VESPEB”, onde:

“EF” representa o valor do encerrante final do período, correspondente ao do último abastecimento capturado da bomba antes da emissão da Redução Z a que se refere a alínea “c” (RZ atual em emissão).

“EI” representa o valor do encerrante inicial do período correspondente ao primeiro abastecimento capturado da bomba após a emissão da última Redução Z emitida (RZ anterior).

 “VTACF” representa o Volume Total dos Abastecimentos efetuados pelo respectivo bico, no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere este item (RZ atual em emissão), para os quais houve emissão de Cupom Fiscal.

“VTANF” representa o Volume Total dos Abastecimentos efetuados pelo respectivo bico, no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere este item (RZ atual em emissão), para os quais houve emissão de Nota Fiscal.

“AFER” representa o volume usado, no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere a alínea “c” (RZ atual em emissão), para testes de aferição do bico/bomba.

“VESPEB” representa o valor da Variação do Encerrante em decorrência de Substituição da Placa Eletrônica da Bomba, previsto no item 4 do Requisito XXVII.

Exemplo: EF = 100, EI = 50, VTACF = 20, VTANF = 5, AFER = 2, VESPEB = 20 => 100 - 50 - 20 - 5 - 2 - 20 = 3 (3 é o valor remanescente positivo que deve ser impresso como item no Cupom Fiscal).

2. Relativamente ao procedimento estabelecido na alínea “b” do item 1 deste requisito:

a) o PAF-ECF deverá conter funções capazes de identificar e controlar, por dia, bomba e bico, se já houve ou não a emissão de Cupom Fiscal do valor remanescente a que se refere a alínea “b2” do item 1 deste requisito, bem como identificar os registros de abastecimento que já foram contemplados no cálculo e os que ainda não foram, de modo a impedir a emissão de cupom fiscal com valor remanescente incorreto (para mais ou para menos).

b) no caso de ocorrer a emissão automática do documento Redução Z pelo ECF sem a interveniência do PAF-ECF, para atendimento ao disposto nas alíneas “b1” e “b2” do item 1 deste requisito, o PAF-ECF deverá emitir os Cupons Fiscais imediatamente antes da emissão do primeiro Cupom Fiscal do dia seguinte ao do movimento da Redução Z emitida automaticamente.

c) para execução do disposto nas alíneas “b1” e “b2” do item 1 deste requisito, caso haja impossibilidade de emissão do documento Redução Z de todos os equipamentos ECF com movimento aberto no dia, a execução poderá ser realizada ao final do movimento do dia seguinte considerando os abastecimentos realizados e documentos fiscais emitidos no período compreendido entre a última execução e a atual.

REQUISITO XXIII

1. O PAF-ECF deve conter função que permita emitir, pelo ECF, Relatório Gerencial denominado “CONTROLE DE ENCERRANTES”, que deverá ser gerado nos seguintes modos:

a) por meio do comando definido no item 1a do Requisito XVII (Menu Fiscal).

b) automática e imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução Z, conforme o comando tenha sido realizado até ou após as 2:00 h do dia seguinte ao movimento.

c) automática e imediatamente após a emissão do documento Leitura X.

2. O Relatório deverá conter:

a) no caso das alíneas “a” e “c” do item 1 deste requisito, o resumo da variação dos encerrantes volumétricos e saídas de combustíveis de todos os bicos de abastecimentos existentes no estabelecimento, ocorridas no período compreendido entre a última emissão da Redução Z e a emissão do Relatório “CONTROLE DE ENCERRANTES”, repetindo a informação dos bicos de abastecimento quando por qualquer razão ocorreu a quebra ou descontinuidade do valor do encerrante, ordenado por bico de abastecimento, da seguinte forma:

a.1) o título “CONTROLE DE ENCERRANTES”; impresso a partir do primeiro caractere da primeira coluna de impressão, grafado em caixa alta;

a.2) a expressão “#CE:” seguida da “Referência ao Sistema de Abastecimento de Combustíveis” de todos os bicos de abastecimentos, impresso em ordem cronológica do número do bico.

Exemplo: #CE:B01 EI0008188,752 EF002328,797 V12140,045.

b) no caso da alínea “b” do item 1 deste requisito, o resumo da variação dos encerrantes volumétricos e saídas de combustíveis para as quais foi emitido documento fiscal, de todos os bicos de abastecimentos existentes no estabelecimento, ocorridas no período compreendido entre a emissão da Redução Z imediatamente anterior à Redução Z a que se refere àquela alínea “b” e a emissão do Relatório “CONTROLE DE ENCERRANTES”, repetindo a informação dos bicos de abastecimento quando por qualquer razão ocorreu a quebra ou descontinuidade do valor do encerrante, ordenado por bico de abastecimento da seguinte forma:

b.1) o título “CONTROLE DE ENCERRANTES”; impresso a partir do primeiro caractere da primeira coluna de impressão, grafado em caixa alta;

b.2) a expressão “#CE:” seguida da “Referência ao Sistema de Abastecimento de Combustíveis” de todos os bicos de abastecimentos, impresso em ordem cronológica do número do bico.

Exemplo: #CE:B01 EI0008188,752 EF002328,797 V12140,045.

3. Para controle da informação relativa ao volume de combustível (V), para os quais foi emitido documento fiscal, necessária à emissão do Relatório Gerencial previsto neste requisito, o PAF-ECF deve acumular, por dia de movimento a que se refere cada Redução Z emitida, o volume de cada tipo de combustível registrado em Cupom Fiscal ou Nota Fiscal e manter banco de dados destas informações.

REQUISITO XXIV

1. O PAF-ECF deve conter função que permita emitir, pelo ECF, Relatório Gerencial denominado “ABASTECIMENTOS PENDENTES”, que deverá ser impresso por meio do comando definido no item 1b do Requisito XVII (Menu Fiscal).

2. O Relatório Gerencial “ABASTECIMENTOS PENDENTES” deve conter o título “ABASTECIMENTOS PENDENTES”; impresso a partir do primeiro caractere da primeira coluna de impressão, grafado em caixa alta e os seguintes dados capturados das bombas abastecedoras relativos aos registros de abastecimentos com status “PENDENTE”:

a) a expressão “#AP:” seguida da “Referência ao Sistema de Abastecimento de Combustíveis”, relativa aos abastecimentos ocorridos para os quais não houve emissão de documento fiscal, ordenado pelo número do bico de abastecimento.

Exemplos:

#AP:B01 EI0008188,469 EF0008208,469 V20,000

#AP:B01 EI0008208,769 EF0008268,769 V60,000

#AP:B02 EI0678458,668 EF0678498,668 V50,000

REQUISITO XXV

1. O PAF-ECF deve gerar registros no arquivo eletrônico a que se refere o item 1c do Requisito V, contendo as seguintes informações relativas a cada abastecimento realizado:

a) o número de identificação do tanque de combustível respectivo.

b) o número de identificação da bomba de abastecimento respectiva.

c) o número do bico de abastecimento respectivo.

d) o tipo de combustível.

e) o horário da conclusão do abastecimento.

f) o valor do encerrante capturado da bomba/bico respectivo ao iniciar o abastecimento (encerrante inicial).

g) o valor do encerrante capturado da bomba/bico respectivo ao finalizar o abastecimento (encerrante final).

h) o status do abastecimento conforme descrito no item 1e do Requisito XXVIII.

i) número de fabricação do ECF que emitiu o Cupom Fiscal respectivo.

j) a data e a hora de movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal respectivo.

k) o número do COO (Contador de Ordem de Operação) do Cupom Fiscal respectivo.

l) o número da Nota Fiscal emitida no caso previsto no caso previsto nas alíneas “a2” e “a3” do item 1 do Requisito XII.

m) o volume de combustível registrado no Cupom Fiscal respectivo ou na Nota Fiscal respectiva.

REQUISITO XXVI

1. Relativamente à comunicação dos bicos de abastecimento o PAF-ECF deve:

a) ao identificar a perda de comunicação de um ou mais bicos de abastecimento por período igual a dez minutos ininterruptos, enviar comando ao ECF para a emissão automática de Relatório Gerencial denominado “ALERTA: PERDA DE COMUNICAÇÃO”, da seguinte forma:

a.1) o título “ALERTA: PERDA DE COMUNICAÇÃO”; impresso a partir do primeiro caractere da primeira coluna de impressão, grafado em caixa alta;

a.2) para cada bico de abastecimento que perdeu a comunicação, impresso na mesma linha:

a.2.1) a expressão “#PC:”; o número do bico impresso em dois caracteres; a expressão “EF” e o valor do último encerrante capturado do respectivo bico de abastecimento;

a.2.2) o Instante de Tempo da Perda da Comunicação (ITPC) impresso da seguinte forma: a expressão “ITPC:”, e a data, hora, minuto e o segundo grafados no formato “DD/MM/AAAA HH:MM:SS”.

Exemplo:

ALERTA: PERDA DE COMUNICAÇÃO

#PC:B04 EF0008188,752 ITPC:09/02/2015 14:15:22

#PC:B05 EF0454124,768 ITPC:09/02/2015 14:15:26

b) ao identificar o restabelecimento de comunicação de um bico que se encontrava sem comunicação, enviar comando ao ECF para a emissão automática de Relatório Gerencial denominado “ALERTA: RETORNO DE COMUNICAÇÃO”, da seguinte forma:

b.1) o título “ALERTA: RETORNO DE COMUNICAÇÃO”; impresso a partir do primeiro caractere da primeira coluna de impressão, grafado em caixa alta;

b.2) para cada bico de abastecimento que restabeleceu a comunicação, impresso na mesma linha:

b.2.1) a expressão “#RC:”; o número do bico impresso em dois caracteres; a expressão “EI” e o valor do encerrante volumétrico inicial capturado por ocasião do restabelecimento da comunicação;

b.2.2) O Instante de Tempo do Restabelecimento da Comunicação (ITRC) impresso da seguinte forma: a expressão “ITRC:” e a respectiva data, hora, minuto e o segundo grafados no formato “DD/MM/AAAA HH:MM:SS”.

Exemplo:

ALERTA: RETORNO DE COMUNICAÇÃO

#RC:B04 EI0009488,752 ITRC:09/02/2015 19:25:42

#RC:B05 EI0459124,768 ITRC:09/02/2015 19:25:46

REQUISITO XXVII

1. O PAF-ECF deve conter função, denominada “Descontinuidade do Encerrante”, que permita ao usuário o registro de todas as informações necessárias à geração do REGISTRO 1320 - VOLUME DE VENDAS do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - SPED, sempre que for detectada a quebra ou descontinuidade do valor do encerrante volumétrico, qualquer que seja o motivo, tais como substituição da placa eletrônica de gerenciamento da bomba de abastecimento, queda de energia, descarga atmosférica, defeito na bomba etc., ficando dispensado o preenchimento dos CAMPOS 03 a 07 do REGISTRO 1320 quando não houver efetivamente uma intervenção de técnico ou ruptura dos lacres da bomba/bico.

2. O PAF-ECF somente poderá habilitar a função “Descontinuidade do Encerrante”, liberando os campos para preenchimento, após a realização da consistência de todos os bicos de abastecimento da bomba e da constatação de que não existem registros de abastecimento com o status “PENDENTE”, devendo ao ser comandada a execução desta função e antes da abertura de tela para inserção das informações previstas no item 1, enviar ao ECF comando para impressão de Cupom Fiscal com meio de pagamento “dinheiro” para cada registro de abastecimento com o status “PENDENTE” (um CF para cada registro).

3. O PAF-ECF deve, imediatamente após a gravação no banco de dados do registro de descontinuidade de Encerrantes, prevista no item 1 deste requisito, enviar comando ao ECF para a emissão automática de Relatório Gerencial denominado “DESCONTINUIDADE DE ENCERRANTES”, da seguinte forma:

a) o título, escrito a partir do primeiro caractere da primeira coluna de impressão, grafado em caixa alta “DESCONTINUIDADE DE ENCERRANTES”;

b) Número da Bomba;

c) Número do Bico;

d) Data da ocorrência;

e) Hora da ocorrência;

f) Motivo da ocorrência;

g) justificativa da ocorrência, em no máximo três linhas, que levou a descontinuidade de encerrantes;

h) medidas adotadas para correção da ocorrência, em no máximo três linhas;

i) a expressão “#DE:” seguida imediatamente do número do bico de abastecimento, impresso de acordo com a “Referência ao Sistema de Abastecimento de Combustíveis”, previsto no item 1 do Requisito XIX, seguido de um caractere em branco, seguido da expressão “EI” e o valor do último encerrante capturado do bico antes da ocorrência ou, na sua falta, o valor do encerrante final do último abastecimento realizado pelo bico antes da ocorrência, impresso com dez caracteres, incluídas as três casas decimais, sem o separador de milhar e preenchendo-se com zeros os caracteres não significativos à esquerda, seguido de um caractere em branco, seguido da expressão “EF” e o valor do encerrante contido na placa eletrônica após a ocorrência, impresso com dez caracteres, incluídas as três casas decimais, sem o separador de milhar e preenchendo-se com zeros os caracteres não significativos à esquerda. Deverão ser informados tantos registros quantos forem os bicos que foram influenciados pela ocorrência.

Exemplo:

#DE:B01 EI0678198,668 EF0000000,000

#DE:B02 EI0098188,769 EF0455002,862

 4. A diferença entre o valor do encerrante após a substituição da placa e o valor do encerrante antes da substituição da placa compõe o valor da Variação do Encerrante em decorrência de Substituição da Placa Eletrônica da Bomba (VESPEB) e somente deverá ser utilizado no cálculo do valor remanescente previsto na alínea “b2” do item 1 do Requisito XXII após o preenchimento da função “Descontinuidade do Encerrante”.

Exemplos de cálculo do VESPEB:

E(antes) = 150.000,000 E(após) = 200.000,000

VESPEB = 200.000,000 - 150.000,000 = 50.000,00

E(antes) = 150.000,000 E(após) = 130.000,000

VESPEB = 130.000,000 - 150.000,000 = -(20.000,00)

5. O PAF-ECF deve identificar de forma automática e autônoma que ocorreu quebra ou descontinuidade do valor do encerrante volumétrico quando constatar a divergência superior a 0,05 (cinco centésimos) de litro entre o valor atual do encerrante capturado e o imediatamente anterior, bloqueando o funcionamento do respectivo bico, sendo vedada a emissão de Cupom Fiscal e qualquer tratamento referente a abastecimento realizado pelo respectivo bico, exceto para os já capturados e com status “PENDENTE”, sempre que o valor atual do encerrante capturado por ocasião da abertura do bico de abastecimento for:

a) inferior ao valor do encerrante anterior, ou;

b) superior ao valor do encerrante anterior em pelo menos dois mil litros.

6. O PAF-ECF somente retirará os bloqueios previstos no item 5 deste Requisito quando:

a) em relação ao item 5a, houver o registro dos campos da função “Descontinuidade do Encerrante”, de acordo com o item 1 deste Requisito;

b) em relação ao item 5b, houver o registro dos campos da função “Descontinuidade do Encerrante”, de acordo com o item 1 deste Requisito ou a confirmação pelo usuário de que se trata de abastecimento válido com a consequente geração de abastecimento com o status “PENDENTE”.

BLOCO III
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA RESTAURANTE, BAR E ESTABELECIMENTO COM FUNCIONAMENTO SIMILAR A ESTES

Observação: Os requisitos estabelecidos neste Bloco se aplicam ao PAF-ECF utilizado por estabelecimento que adote em seu método de atendimento ao público o procedimento de pagamento das mercadorias após o seu consumo.

REQUISITO XXVIII

1. O PAF-ECF previsto neste Bloco, quando se encontrar na situação prevista no item 1 do Requisito XII, poderá também, realizar registro de lançamento de mesa ou conta de cliente, em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Bloco.

REQUISITO XXIX

1. O PAF-ECF deve possuir funções que possibilite o registro e o controle de consumo simultaneamente em diversas Mesas ou Contas de Cliente, devendo adotar os seguintes procedimentos:

a) Atribuir o status de “Mesa Aberta” ou “Conta de Cliente Aberta” quando do registro do primeiro item na Mesa ou na Conta de Cliente, respectivamente.

b) Controlar o fornecimento de cada produto, considerando a quantidade, o preço unitário e a identificação da Mesa ou Conta de Cliente, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até a emissão do Cupom Fiscal respectivo, não podendo, até a emissão deste documento, realizar controle contábil ou financeiro referente aos produtos fornecidos, podendo, no entanto, efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.

c) Possibilitar a transferência dos produtos e mercadorias de uma Mesa ou Conta de Cliente para outra, registrando ao lado de cada produto ou mercadoria transferida a seguinte informação: “Transf. da Mesa xxx” ou: “Transf. da Conta de Cliente xxx”, onde “xxx” é o número da Mesa ou Conta de Cliente de origem dos produtos transferidos.

d) No caso previsto na alínea “c” emitir no ECF Relatório Gerencial denominado “Transferências entre Mesas” ou “Transferência entre Contas de Cliente”, conforme o caso, no qual devem constar a Mesa ou Conta de Cliente de origem, a Mesa ou Conta de Cliente de destino ainda aberta e os respectivos produtos transferidos com quantidade e preço unitário, registrados até o momento da emissão do Relatório Gerencial.

e) Os produtos e mercadorias registrados para uma Mesa ou Conta de Cliente somente poderão ser excluídos após a transferência prevista na alínea “c” acima ou após a emissão do Cupom Fiscal respectivo, ou, no caso previsto no item 1 do Requisito XII, após a emissão da Nota Fiscal conforme alíneas “a2” e “a3” do item 1 do Requisito XII.

f) O PAF-ECF deve possibilitar a emissão no ECF de Relatório Gerencial denominado “Conferência de Mesa” ou “Conferência de Conta de Cliente”, no qual deverão constar a expressão “AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL” e todos os produtos fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do produto ou mercadoria e o valor total da conta.

g) No caso de discordância do consumidor com algum produto ou mercadoria constante no Relatório Gerencial “Conferência de Mesa” ou “Conferência de Conta de Cliente”, outro Relatório Gerencial “Conferência de Mesa” ou “Conferência de Conta de Cliente”, deverá ser emitido, com os ajustes pertinentes solicitados pelo consumidor, devendo permanecer gravados todos os itens anteriores, e, se for o caso, a impressão do item a ser cancelado, seguido da expressão “cancelado”.

h) Possibilitar a emissão do Cupom Fiscal respectivo, após a verificação pelo consumidor do Relatório Gerencial “Conferência de Mesa” ou “Conferência de Conta de Cliente”, nele consignando todos os itens impressos no Relatório Gerencial respectivo, inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal, bem como, imprimir no campo "informações suplementares" do Cupom Fiscal, a partir do primeiro caractere, a seguinte informação:

ECF: nnn - Conferência de Mesa - CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy, onde “nnn” é o número sequencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Relatório Gerencial “Conferência de Mesa” ou “Conferência de Conta de Cliente”, “xxxxxx” é o número do Contador Específico de Relatório Gerencial (CER) e “yyyyyy” é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do respectivo Relatório Gerencial.

i) No caso de não emissão do Relatório Gerencial “Conferência de Mesa” ou “Conferência de Conta de Cliente”, possibilitar a emissão do Cupom Fiscal relativo à Mesa ou Conta de Cliente aberta, nele consignando todos os itens registrados na respectiva Mesa ou Consta de Cliente, inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal, bem como, imprimir no campo "informações suplementares" do Cupom Fiscal, a partir do primeiro caractere, a seguinte informação:

Consumo da Mesa xxx ou Consumo da Conta de Cliente xxx - SEM EMISSÃO DE RELATÓRIO GERENCIAL DE CONFERÊNCIA, onde xxx é o número da Mesa ou Conta de Cliente, respectiva.

j) Até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou a transferência para outra Mesa ou Conta de Cliente de todos os produtos e mercadorias registrados para uma Mesa ou Conta de Cliente, deve ser atribuído a esta Mesa ou Conta de Cliente, o status de "Mesa Aberta" ou “Conta de Cliente Aberta”, devendo o PAF-ECF, quando do envio de comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e automaticamente, comando de impressão de Relatório Gerencial denominado “Mesas Abertas” ou “Contas de Cliente Abertas”, onde serão impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos informando a data e horário de abertura de cada Mesa ou Conta de Cliente, reabrindo automaticamente, depois da Redução Z, as Mesas ou Contas de Cliente constantes do Relatório Gerencial respectivo.

k) Não ocorrendo a emissão de Cupom Fiscal relativo à Mesa ou Conta de Cliente aberta, até a emissão da Redução Z referente ao movimento do dia seguinte ao do registro de abertura da Mesa ou Conta de Cliente, emitir, automaticamente e imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução Z, conforme o comando tenha sido realizado até ou após as 02:00 horas do dia seguinte ao do movimento, o Cupom Fiscal respectivo, com meio de pagamento “dinheiro”, devendo, no caso de Mesa ou Conta de Cliente aberta em razão de transferência de itens de outra Mesa ou Conta de Cliente, considerar, como data de sua abertura, a data de abertura da Mesa ou Conta de Cliente de origem.

l) Condicionar a emissão do documento Redução Z do último ECF para o qual este documento ainda não tenha sido emitido, ao cumprimento do previsto na alínea “j”.

m) Na hipótese de ser excedido o prazo de tolerância para emissão do documento Redução Z de que trata a aliena “l”, emitir, automaticamente, o Cupom Fiscal a que se refere a aliena “k” quando da abertura do movimento do próximo dia de funcionamento.

n) Gerar os registros tipo S2 e S3 no arquivo eletrônico a que se refere o item 1c do Requisito V, contendo informações relativas às Mesas ou Contas de Cliente, individuais ou coletivas.

REQUISITO XXX

1. No caso de PAF-ECF que funcione em bares, restaurantes e similares que utilizam balança como instrumento de medição da alimentação fornecida e cujo pagamento será efetuado após o consumo, devem ser adotados, adicionalmente aos procedimentos estabelecidos no Requisito XXIX, os seguintes procedimentos:

a) A balança deve estar integrada ou interligada ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, conforme estabelecido no § 1º do art. 122 desta Portaria.

b) Os dados gerados pela balança, tais como: peso líquido dos alimentos, preço por unidade de peso e preço a pagar, conforme previsto na Portaria INMETRO nº 097, de 11 de abril de 2000, devem ser capturados pelo PAF-ECF e gravados em “Conta de Cliente”, aberta e gravada automaticamente pelo PAF-ECF imediatamente após a captura.

c) Os dados gravados na “Conta de Cliente” devem ser concomitantemente associados a uma chave primária (PK), obrigatoriamente gravada em cartão, dotado de tarja magnética ou de numeração que a associe.

d) Os fornecimentos posteriores (bebidas, café, sobremesas etc.) devem ser concomitantemente gravados na respectiva “Conta de Cliente” e associado ao referido cartão.

e) No fechamento da “Conta de Cliente”, os dados devem ser capturados a partir da chave primária (PK) do cartão e impressos, automática e concomitantemente, no Cupom Fiscal respectivo.

REQUISITO XXXI

1. O PAF-ECF previsto neste Bloco que funcione em rede poderá comandar em impressora não fiscal instalada nos ambientes de produção, exclusivamente a impressão dos pedidos especificando somente o número da Mesa ou Conta de Cliente, a identificação do garçom e os produtos a serem fornecidos.

BLOCO IV
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
REQUISITO XXXII

1. O PAF-ECF previsto neste Bloco deve funcionar com ECF que emita Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem e possuir funções que possibilitem o registro, o controle e a emissão dos seguintes documentos:

a) “Cupom de Embarque”, vinculado a Cupom Fiscal Bilhete de Passagem, que conterá as seguintes informações:

a.1) Razão Social da empresa do serviço de transporte.

a.2) Endereço da empresa do serviço de transporte.

a.3) Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte.

a.4) IE - Inscrição Estadual da empresa do serviço de transporte.

a.5) IM - Inscrição Municipal da empresa do serviço de transporte.

a.6) identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido.

a.7) Número do Contador de Cupom Fiscal (CCF) do Cupom Fiscal ao qual esteja vinculado.

a.8) Contador de Ordem de Operação (COO) do Cupom Fiscal ao qual esteja vinculado.

a.9) Data e hora de emissão do bilhete de passagem.

a.10) Código modalidade do transporte.

a.11) Categoria do transporte.

a.12) Número de identificação do registro da linha.

a.13) Descrição da linha, identificando o itinerário.

a.14) Código e descrição da origem da viagem.

a.15) UF da origem da viagem.

a.16) Código e descrição do destino da viagem.

a.17) UF do destino da viagem.

a.18) Tipo de serviço.

a.19) Data e hora prevista da viagem.

a.20) Tipo de viagem.

a.21) Número da poltrona.

a.22) Motivo do desconto.

a.23) Valor da tarifa.

a.24) Alíquota do ICMS.

a.25) Valor do pedágio.

a.26) Taxa de embarque.

a.27) Plataforma de embarque.

a.28) Valor total.

a.29) Nome do passageiro.

a.30) Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro.

a.31) Número CPF do passageiro.

a.32) Número de celular do passageiro;

a.33) Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte.

a.34) Razão social da agência emissora do bilhete.

a.35) Código de barras composto exclusivamente por números, preferencialmente bidimensional, com o seguinte formato e ordenação: os 6 últimos dígitos do nº de série do ECF, os 6 últimos dígitos do COO do cupom de embarque, o número de identificação do registro da linha, data prevista da viagem, horário previsto da viagem, código do desconto, valor da tarifa, percentual do desconto, número de celular do passageiro, código do ponto de origem e código do ponto de destino.

b) “Cupom de Embarque Gratuidade”, que conterá as seguintes informações:

b.1) Razão Social da empresa do serviço de transporte.

b.2) Endereço da empresa do serviço de transporte.

b.3) Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte.

b.4) IE - Inscrição Estadual da empresa do serviço de transporte.

b.5) IM - Inscrição Municipal da empresa do serviço de transporte.

b.6) Identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido.

b.7) Contador Geral de Operação Não Fiscal.

b.8) Contador Geral de Relatório Gerencial.

b.9) Data e hora de emissão do bilhete de passagem.

b.10) Código modalidade do transporte.

b.11) Categoria do transporte.

b.12) Número de identificação do registro da linha.

b.13) Descrição da linha, identificando o itinerário.

b.14) Código e descrição da origem da viagem.

b.15) UF da origem da viagem.

b.16) Código e descrição do destino da viagem.

b.17) UF do destino da viagem.

b.18) Tipo de serviço.

b.19) Data e hora prevista da viagem.

b.20) Tipo de viagem.

b.21) Número da poltrona.

b.22) Motivo do desconto.

b.23) Valor da tarifa.

b.24) Valor do pedágio.

b.25) Taxa de embarque.

b.26) Plataforma de embarque.

b.27) Valor total.

b.28) Nome do passageiro.

b.29) Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro.

b.30) Número CPF do passageiro.

b.31) Número de celular do passageiro.

b.32) Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte.

b.33) Razão social da agência emissora do bilhete.

b.34) Código de barras composto exclusivamente por números, preferencialmente bidimensional, com o seguinte formato e ordenação: os 6 últimos dígitos do nº de série do ECF, os 6 últimos dígitos do COO do cupom de embarque, o número de identificação do registro da linha, data prevista da viagem, horário previsto da viagem, código do desconto, valor da tarifa, percentual de desconto de 100% (10000),o número de celular do passageiro, código do ponto de origem e código do ponto de destino.

OBS.: O Cupom de Embarque e o Cupom de Embarque Gratuidade quando impresso pelo ECF deverá ser por meio de Relatório Gerencial.

REQUISITO XXXIII

1. O PAF-ECF previsto neste Bloco deve ter o Menu Fiscal previsto no Requisito V acrescido dos seguintes itens:

a) “Identificação de TP para BP ida-e-volta”, para emitir Relatório Gerencial pelo ECF denominado “Identificação TP BP ida-e-volta”, contendo a identificação da sigla da Unidade Federada (UF) associada a cada Totalizador Parcial de tributação do ICMS (nnTnn,nn%), no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros que emita Bilhete de Passagem relativo à viagem de retorno (venda de passagem ida-e-volta), conforme exemplos abaixo:

01T18,00% (ES)

02T18,00% (MG)

03T12,00% (SC)

04T15,00% (RS)

b) “Manifesto Fiscal de Viagem”, para emitir relatório denominado “Manifesto Fiscal de Viagem”, contendo as informações abaixo relacionadas e gerar os registros tipo F2, F3 e F4 no arquivo eletrônico a que se refere o item 1c do Requisito V:

b.1) identificação do órgão de delegação do transporte.

b.2) identificação da empresa do serviço de transporte.

b.3) número do CNPJ da empresa do serviço de transporte.

b.4) código e local de emissão do manifesto fiscal de viagem.

b.5) identificação da viagem contendo:

b.5.1) número de identificação do registro da linha.

b.5.2) descrição da linha, identificando o itinerário.

b.5.3) data e horário previsto de partida.

b.5.4) tipo de viagem.

b.6) quanto a cada Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem emitido:

b.6.1) identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido.

b.6.2) número do Contador de Cupom Fiscal (CCF) e Contador de Ordem de Operação (COO).

b.6.3) código e descrição da origem da prestação do serviço de transporte.

b.6.4) código e descrição do destino da prestação do serviço de transporte.

b.6.5) valor total da prestação do serviço de transporte.

b.6.6) situação tributária;

b.6.7) tipo de serviço.

b.6.8) número da poltrona.

b7) para cada tipo de serviço:

b7.1) nome do tipo de serviço.

b7.2) total de bilhetes de passagem emitidos.

OBS.1: O PAF-ECF deve possibilitar concomitantemente ou separadamente a impressão do relatório e a geração dos registros em arquivo eletrônico, com seleção por:

1. identificação da linha, data e hora da viagem, caso em que será gerado somente um Manifesto.

2. identificação da linha e datas inicial e final do relatório, caso em que abrangerá todas as viagens realizadas na linha selecionada neste intervalo de tempo, sendo gerados tantos Manifestos quanto forem as viagens.

3. intervalo de data, caso em que abrangerá todas as viagens realizadas neste intervalo de tempo, independentemente da linha, sendo gerados tantos Manifestos quanto forem as viagens.

OBS.2: Quando o relatório “Manifesto Fiscal de Viagem” for impresso pelo ECF, deverá ser por meio de Relatório Gerencial.

c) “Leitura do Movimento Diário”, para gerar os registros tipo T2 no arquivo eletrônico a que se refere o item 1c do Requisito V, contendo as seguintes informações referentes aos documentos emitidos:

c.1) tipo do documento, sendo:

c.1.a) 15, para bilhete de passagem.

c.1.b) 13, para documento que acoberte o transporte de excesso de bagagem.

c.1.c) ECF, para documento emitido por ECF.

c.2) série do bilhete de passagem.

c.3) número do bilhete inicial.

c.4) número do bilhete final.

c.5) número de fabricação do ECF e número do CRZ.

c.6) valor contábil.

c.7) CFOP.

c.8) base de cálculo.

c.9) alíquota.

c.10) valor do imposto.

c.11) valor de isentas.

c.12) valor de outras.

d) “Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque”, para gerar os registros tipo M2 no arquivo eletrônico a que se refere o item 1c do Requisito V.

e) “Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque Gratuidade”, para gerar os registros tipo L2 no arquivo eletrônico a que se refere o item 1c do Requisito V.

ANEXO II
(a que se refere o Item 1c do Requisito V do Anexo I)
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO
ELETRÔNICO DE REGISTROS DO PAF-ECF

1. LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1. O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2. REGISTROS:

2.1. Tipo: texto não delimitado.

2.2. Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro.

2.3. Organização: sequencial.

2.4. Codificação: ASCII.

3. FORMATO DOS CAMPOS:

3.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

3.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

3.3. Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD).

3.4. Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:

4.1. Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2. Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5. ESTRUTURA E MONTAGEM DO ARQUIVO:

5.1. O arquivo deverá ser composto com os seguintes tipos de registros, conforme as funções executadas pelo PAF-ECF, na sequência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo indicado:

Tipo de Registro

Nome do Registro

Denominação dos Campos de Classificação

A/D*

U1

Identificação do Estabelecimento Usuário do PAF-ECF

1º registro (único)

------

D2

Relação dos DAV Emitidos

Número do DAV

A

D3

Detalhe do DAV

Número do DAV

Número do Item

A

D4

Log de Alteração de Itens do DAV

Número do DAV

Data da alteração

Hora da alteração

A

B2

Registros de Substituição da Placa Eletrônica de Gerenciamento de Bomba de Combustível

Data da Substituição

Número da Bomba

Número do Bico

A

C2

Controle de Abastecimentos e Encerrantes

Número da Bomba

Número do Bico

Encerrante inicial

A

F2

Manifesto Fiscal de Viagem - Transporte de Passageiros

CNPJ da empresa

Código do local de emissão

Identificação da linha

Data de partida

Horário de partida

A

F3

Bilhetes de Passagens do Manifesto - Transporte de Passageiros

Nº de Fabricação do ECF

CCF

COO

A

F4

Tipo de serviço - Transporte de Passageiros

Código do tipo de serviço

A

T2

Movimento Diário - Transporte de Passageiros

Data do movimento

Tipo do documento

Série do bilhete de passagem

ECF utilizado

A

M2

Cupom de Embarque

CNPJ da empresa

Identificação da linha

Data da viagem

Horário da viagem

Nº de fabricação do ECF

CCF

COO

A

L2

Cupom de Embarque Gratuidade

CNPJ da empresa

Identificação da linha

Data da viagem

Horário da viagem

Nº de fabricação do ECF

GNF

GRG

COO

A

S2

Mesa/Conta de Cliente

Data de abertura

Hora de abertura

A

S3

Itens da mesa/Conta de Cliente

Número de fabricação

Número do usuário

CCO

Número da Mesa/Conta de Cliente

Número do item

A

R01

Identificação do ECF, do Usuário, do PAF-ECF e da Empresa desenvolvedora

Número de Fabricação

A

EAD

Assinatura Digital

Último registro (único)

------

* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente.

6. ESTRUTURA DOS REGISTROS:

6.1. REGISTRO TIPO U1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“U1”

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

X

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Inscrição Municipal

Inscrição Municipal do estabelecimento

14

31

44

X

05

Razão Social

Razão Social do estabelecimento

50

45

94

X

6.1.1. Observações:

6.1.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo U1 para cada arquivo.

6.1.1.2. Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

6.2. REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“D2”

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

17

36

X

04

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

37

37

X

05

Tipo do ECF

Tipo do ECF

07

38

44

X

06

Marca do ECF

Marca do ECF

20

45

64

X

07

Modelo do ECF

Modelo do ECF

20

65

84

X

08

COO

Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF

09

85

93

N

09

Número do DAV

Número do DAV emitido

13

94

106

X

10

Data do DAV

Data de emissão do DAV

08

107

114

D

11

Título do DAV

Título atribuído ao DAV de acordo com sua função. Ex: Orçamento, Pedido, etc.

30

115

144

X

12

Valor Total do DAV

Valor total do DAV emitido, com duas casas decimais

08

145

152

N

13

COO

Contador de Ordem de Operação do documento fiscal vinculado

06

153

161

N

14

Número seqüencial

Número sequencial do ECF emissor do documento fiscal vinculado

03

162

164

N

15

Nome do adquirente

Nome do Cliente

40

165

204

X

16

CPF/CNPJ do adquirente

CPF ou CNPJ do adquirente

14

205

218

N

6.3. REGISTRO TIPO D3 - DETALHE DO DOCUMENTO AUXILIAR DE VENDA - DAV

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"D3"

02

01

02

X

02

Número do DAV

Número do DAV onde está contido este item

13

03

15

X

03

Data de inclusão

Data de inclusão do item no DAV

08

16

23

D

04

Número do item

Número sequencial do item registrado no documento

03

24

26

N

05

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço registrado no documento.

14

27

40

X

06

Descrição

Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal

100

41

140

X

07

Quantidade

Quantidade, sem a separação das casas decimais

07

141

147

N

08

Unidade

Unidade de medida

03

148

150

X

09

Valor unitário

Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.

08

151

158

N

10

Desconto sobre item

Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

159

166

N

11

Acréscimo sobre item

Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

167

174

N

12

Valor total líquido

Valor total líquido do item, com duas casas decimais.

14

175

188

N

13

Situação Tributária

Código da Situação Tributaria conforme tabela constante no item 6.3.1.3

01

189

189

X

14

Alíquota

Alíquota, conforme item 6.3.1.4

04

190

193

N

15

Indicador de cancelamento

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, a marcação do cancelamento do item no documento auxiliar de venda.

01

194

194

X

16

Casas decimais da quantidade

Parâmetro de número de casas decimais da quantidade

01

195

195

N

17

Casas decimais de valor unitário

Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário

01

196

196

N

6.3.1. Observações:

6.3.1.1. Deve ser criado um registro tipo D3 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento Auxiliar de Venda.

6.3.1.2. Campo 06 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento.

6.3.1.3. Campo 13 - Informar o Código de Situação Tributária conforme Tabela abaixo:

Código

Situação Tributária

I

Isento

N

Não Tributado

F

Substituição Tributária

T

Tributado pelo ICMS

S

Tributado pelo ISSQN

6.3.1.4. Campo 14 - Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a “T” ou “S” (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

8,4% deve ser informado ”0840”.

18% deve ser informado ”1800”.

6.3.1.5. Campo 16: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada.

6.3.1.6. Campo 17: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.

6.4. REGISTRO TIPO D4 - LOG DE ALTERAÇÃO DE ITENS DO DAV

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"D4"

02

01

02

X

02

Número do DAV

Número do DAV onde está contido este item

13

03

15

X

03

Data de alteração

Data de alteração (inclusão, exclusão ou alteração) do item no DAV

08

16

23

D

04

Hora de alteração

Hora de alteração (inclusão, exclusão ou alteração) do item no DAV

06

24

29

H

05

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço registrado no documento.

14

30

43

X

06

Descrição

Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal

100

44

143

X

07

Quantidade

Quantidade, sem a separação das casas decimais

07

144

150

N

08

Unidade

Unidade de medida

03

151

153

X

09

Valor unitário

Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.

08

154

161

N

10

Desconto sobre item

Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

162

169

N

11

Acréscimo sobre item

Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

170

177

N

12

Valor total líquido

Valor total líquido do item, com duas casas decimais.

14

178

191

N

13

Situação Tributária

Código da Situação Tributaria conforme tabela constante no item 6.4.1.3

01

192

192

X

14

Alíquota

Alíquota, conforme item 6.4.1.4

04

193

196

N

15

Indicador de cancelamento

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, a marcação do cancelamento do item no documento auxiliar de venda

01

197

197

X

16

Casas decimais da quantidade

Parâmetro de número de casas decimais da quantidade

01

198

198

N

17

Casas decimais de valor unitário

Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário

01

199

199

N

18

Tipo de alteração

“A” para alteração, “E” para exclusão e “I” para inclusão

01

200

200

X

6.4.1. Observações:

6.4.1.1. Deve ser criado um registro tipo D4 para cada alteração (inclusão, exclusão e alteração) de item (produto ou serviço) registrado no documento Auxiliar de Venda.

6.4.1.2. Campo 06 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento.

6.4.1.3. Campo 13 - Informar o Código de Situação Tributária conforme Tabela abaixo:

Código

Situação Tributária

I

Isento

N

Não Tributado

F

Substituição Tributária

T

Tributado pelo ICMS

S

Tributado pelo ISSQN

6.4.1.4. Campo 14 - Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a “T” ou “S” (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

8,4% deve ser informado ”0840”.

18% deve ser informado ”1800”.

6.4.1.5. Campo 16: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada.

6.4.1.6. Campo 17: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.

6.5. REGISTRO TIPO B2 - REGISTROS DE SUBSTITUIÇÃO DA PLACA ELETRÔNICA DE GERENCIAMENTO DE BOMBA DE COMBUSTÍVEL

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“B2”

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Número da Bomba

Número da bomba que sofreu a substituição da placa

03

17

19

X

04

Número do Bico

Número da bico da bomba que sofreu a substituição da placa

03

20

22

X

05

Data da substituição

Data de realização da substituição da placa, no formato aaaammdd

08

23

30

D

06

Hora da substituição

Horário de realização da substituição da placa, no formato hhmmss

06

31

36

H

07

Motivo da substituição

Motivo da substituição da placa

50

37

86

X

08

CNPJ da empresa que efetuou a substituição

CNPJ da empresa que realizou a substituição da placa

14

87

100

N

09

CPF do técnico que efetuou a substituição

CPF do técnico que realizou a substituição da placa

11

101

111

N

10

Número dos lacres removidos da bomba para a substituição

Número do (s) lacre (s) removido (s) da bomba para a realização da substituição da placa

15

112

126

X

11

Número dos lacres aplicados na bomba após a substituição

Número do (s) lacre (s) aplicado (s) na bomba após a realização da substituição da placa

15

127

141

X

12

Valor do encerrante imediatamente antes da substituição

Valor do encerrante imediatamente antes da substituição da placa

15

142

156

N

13

Valor do encerrante imediatamente após a substituição

Valor do encerrante imediatamente após a substituição da placa

15

157

171

N

6.5.1. Observações:

6.5.1.1. Deve ser gerado um registro tipo B2 para cada registro de substituição da placa eletrônica de gerenciamento de bomba de combustível.

6.6. REGISTRO TIPO C2 - CONTROLE DE ABASTECIMENTOS E ENCERRANTES

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“C2”

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

ID do abastecimento

Identificador do abastecimento (chave)

15

17

31

X

04

Tanque

Nº do Tanque onde estava armazenado o combustível abastecido

03

32

34

X

05

Número da Bomba

Nº da Bomba abastecida pelo Tanque informado no campo 03

03

35

37

X

06

Número do Bico

Nº do Bico de Abastecimento da Bomba informada no campo 04

03

38

40

X

07

Combustível

Tipo do Combustível abastecido pela Bomba/Bico informados nos campos 04 e 05

20

41

60

X

08

Data do abastecimento

Data em que foi concluído ou capturado o abastecimento, obtida do equipamento concentrador, se possível, ou do relógio do PC, no formato aaaammdd

08

61

68

D

09

Horário do abastecimento

Hora em que foi concluído ou capturado o abastecimento, obtida do equipamento concentrador, se possível, ou do relógio do PC, no formato hhmmss

06

69

74

H

10

Encerrante Inicial

Valor do Encerrante capturado da bomba/bico informados nos campos 04 e 05, ao iniciar o abastecimento (valor com 3 casas decimais sem separação das casas decimais).

15

75

89

N

11

Encerrante Final

Valor do Encerrante capturado da bomba/bico informados nos campos 04 e 05, ao finalizar o abastecimento (valor com 3 casas decimais sem separação das casas decimais).

15

90

104

N

12

Status do abastecimento

Status atribuído ao registro do abastecimento capturado da bomba conforme descrito na alínea “e” do item 1 do Requisito XVIII

10

105

114

X

13

Nº de fabricação do ECF

Número de fabricação do ECF que emitiu o Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento

20

115

134

X

14

Data

Data do movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento, no formato aaaammdd

08

135

142

D

15

Hora

Hora do movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento, no formato hhmmss

06

143

148

H

16

COO

COO (Contador de Ordem de Operação) do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento

09

149

157

N

17

Nº da Nota Fiscal

Número da Nota Fiscal emitida no caso previsto nas alíneas “a2” e “a3” do item 1 do Requisito XII, relativa ao respectivo abastecimento

06

158

163

N

18

Volume Comercializado

Volume de combustível registrado no Cupom Fiscal ou Nota Fiscal relativo ao respectivo abastecimento, armazenado em Banco de Dados, conforme descrito no item 3 do Requisito XXIII. (valor com 3 casas decimais sem separação das casas decimais)

10

164

173

N

6.6.1. Observações:

6.6.1.1. Deve ser criado um registro tipo C2 para cada abastecimento realizado e armazenado em Banco de Dados conforme descrito no item 1b do Requisito XIX.

6.6.1.2. Campo 3 (ID do Abastecimento): Chave PK gerada pelo PAF-ECF ao capturar o registro do abastecimento de modo a identificá-lo e individualizá-lo.

6.6.1.3. Campo 10: Informar o valor do Encerrante Inicial (EI) com 3 casas decimais sem separação das casas decimais.

6.6.1.4. Campo 11: Informar o valor do Encerrante Final (EF) com 3 casas decimais sem separação das casas decimais.

6.6.1.5. Campo 12 (Status do abastecimento): Deve ser obrigatoriamente informado com uma das opções descritas na alínea “e” do item 1 do Requisito XVIII.

6.6.1.6. Campos 13 (Nº de Fabricação do ECF), 14 (Data), 15 (Hora) e 16 (COO): Devem ser obrigatoriamente informados se o status do registro de abastecimento for “EMITIDO CF”. Nos demais casos, devem ser preenchidos com brancos.

6.6.1.7. Campo 17 (Nº da Nota Fiscal): Deve ser obrigatoriamente informado se o status do registro de abastecimento for “EMITIDA NF”. Nos demais casos, deve ser preenchido com brancos.

6.6.1.8. Campo 18 (Volume Comercializado): Deve ser obrigatoriamente informado, se o status do registro de abastecimento for “EMITIDO CF” ou “EMITIDA NF”. Informar o volume comercializado com 3 casas decimais sem separação das casas decimais.

6.7. REGISTRO TIPO F2 - MANIFESTO FISCAL DE VIAGEM - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“F2”

02

1

2

X

02

CNPJ do órgão

Número do CNPJ do órgão de delegação do transporte

14

3

16

N

03

CNPJ da empresa

Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte

14

17

30

N

04

Código do local de emissão

Código do local de emissão do Manifesto Fiscal de Viagem, conforme descrito no item 6.7.1.3

20

31

50

N

05

Identificação da linha

Número de identificação do registro da linha

08

51

58

N

06

Descrição da linha

Descrição da linha, identificando o itinerário

80

59

138

X

07

Data de partida

Data prevista de partida da viagem previsto na venda.

08

139

146

D

08

Horário de partida

Horário previsto de partida da viagem previsto na venda.

06

147

152

H

09

Código do tipo de viagem

Código do tipo de viagem, conforme descrito no item 6.7.1.5

02

153

154

N

6.7.1. Observações:

6.7.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo F2 para cada viagem da linha.

6.7.1.2. Campos 02 e 03: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

6.7.1.3. Campo 04: Deverá ser preenchido com o código de identificação do local, definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ou portaria.

6.7.1.4. Campo 05: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.

6.7.1.5. Campo 09: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras, preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.

6.8. REGISTRO TIPO F3 - BILHETES DE PASSAGEM DO MANIFESTO - TRASNPORTE DE PASSAGEIROS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“F3”

02

1

2

X

02

N de Fabricação do ECF

Número de fabricação do ECF

20

3

22

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

23

23

X

04

Modelo do ECF

Modelo do ECF

20

24

43

X

05

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

02

44

45

N

06

CCF

Número do Contador de Cupom Fiscal

09

46

54

N

07

COO

Contador de Ordem de Operação do Relatório Gerencial onde o Manifesto contendo os Bilhetes de Passagem - Transporte de Passageiros foi impresso pelo ECF

09

55

63

N

08

Código da origem

Código do ponto de origem da prestação do serviço, conforme descrito no item 6.8.1.3

20

64

83

N

09

Código do destino

Código do ponto de destino da prestação do serviço, conforme descrito no item 6.8.1.3

20

84

103

N

10

Valor total do documento

Valor total do documento, com duas casas decimais.

14

104

117

N

11

Situação Tributária

Código da situação tributária, conforme descrito no item 6.8.1.4

01

118

118

X

12

Código do tipo de serviço

Código do tipo de serviço vendido, conforme descrito no item 6.8.1.5

02

119

120

N

13

Poltrona

Número da poltrona vendida.

02

121

122

N

6.8.1. Observações:

6.8.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo F3 para cada conjunto de bilhetes de passagem presentes no manifesto fiscal de viagem, tipo de documento, série do bilhete de passagem e número de fabricação do ECF que emitiu os documentos.

6.8.1.2. Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

6.8.1.3. Campos 08 e 09: Deverá ser preenchido com o código de identificação do local, definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ou portaria.

6.8.1.4. Campo 11: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Situações Tributárias:

Código

Situação Tributária

I

Isento

N

Não Tributado

F

Substituição Tributária

T

Tributado pelo ICMS

S

Tributado pelo ISSQN

6.8.1.5. Campo 12: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:

Código

Tipo de Serviço

00

Convencional com sanitário

02

Convencional sem sanitário

03

Semi-leito

04

Leito com ar condicionado

05

Leito sem ar condicionado

06

Executivo

07

Semi-urbano

6.9. REGISTRO TIPO F4 - TIPO DE SERVIÇO - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“F4”

02

1

2

X

02

Código do tipo de serviço

Código do tipo de serviço, conforme descrito no item 6.9.1.2

02

3

4

N

03

Total tipo de serviço

Total de bilhetes vendidos por tipo de serviço

04

5

8

N

6.9.1. Observações:

6.9.1.1. Deve ser criado um registro tipo F4 para cada código de tipo de serviço vendido e presente no manifesto fiscal de viagem.

6.9.1.2. Campo 02: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:

Código

Tipo de Serviço

00

Convencional com sanitário

02

Convencional sem sanitário

03

Semi-leito

04

Leito com ar condicionado

05

Leito sem ar condicionado

06

Executivo

07

Semi-urbano

6.9.1.3. Campo 03: Deverá ser preenchido com o total de bilhetes presentes no manifesto fiscal de viagem por código tipo de serviço.

6.10. REGISTRO TIPO T2 - MOVIMENTO DIÁRIO - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“T2”

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Data do movimento

Data a que se refere o movimento informado

08

17

24

D

04

Tipo de documento

Tipo do documento a que se refere o movimento informado, conforme item 6.10.1.3

10

25

34

X

05

Série do bilhete de passagem

Série do bilhete de passagem, no caso deste tipo de documento

02

35

36

X

06

Número do bilhete inicial

Nº do primeiro bilhete de passagem emitido no dia informado no campo 03, no caso deste tipo de documento

06

37

42

N

07

Número do bilhete final

Nº do último bilhete de passagem emitido no dia informado no campo 03, no caso deste tipo de documento

06

43

48

N

08

ECF utilizado

Número de fabricação do ECF, no caso de documento emitido por este equipamento

20

49

68

X

09

CRZ

Nº do Contador de Redução Z relativo ao documento Redução Z emitido pelo ECF informado no campo 08 no dia informado no campo 03

06

69

74

N

10

CFOP

CFOP relativo ao movimento informado

04

75

78

X

11

Valor Contábil

Valor contábil do movimento informado, com duas casas decimais

13

79

91

N

12

Base de cálculo

Base de Cálculo relativa ao movimento informado, com duas casas decimais

13

92

104

N

13

Alíquota

Alíquota do ICMS incidente sobre o movimento informado

04

105

108

N

14

Valor do imposto

Valor do ICMS incidente sobre o movimento informado, com duas casas decimais

13

109

121

N

15

Valor de
“isentas”

Valor das prestações isentas do ICMS relativas ao movimento informado, com duas casas decimais

13

122

134

N

16

Valor de “outras”

Valor de outras situações tributárias relativas ao movimento informado, com duas casas decimais

13

135

147

N

6.10.1. Observações:

6.10.1.1. Deve ser criado um registro tipo T2 para cada conjunto de dia de movimento, tipo de documento, série do bilhete de passagem e número de fabricação do ECF que emitiu os documentos.

6.10.1.2. Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

6.10.1.3. Campo 04: Informar o tipo de documento utilizando os códigos “15” para bilhete de passagem, “13” para documento que acoberte o transporte de excesso de bagagem ou “ECF”, para documento emitido por ECF.

6.10.1.4. Campo 05: Informar apenas se o movimento informado se referir a documentos bilhete de passagem, conforme informado no campo 04.

6.10.1.5. Campos 06 e 07: Informar apenas se o movimento informado se referir a documentos bilhete de passagem, conforme informado no campo 04.

6.10.1.6. Campo 08: Informar apenas se o movimento informado se referir a documentos emitidos por ECF.

6.10.1.7. Campo 09: Informar apenas se o movimento informado se referir a documentos emitidos por ECF.

6.10.1.8. Campo 13: Informar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Exemplos: alíquota de 8,4% deve ser informada como ”0840”, alíquota de 18% deve ser informada como ”1800”.

6.11. REGISTRO TIPO M2 - CUPOM DE EMBARQUE

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“M2”

02

1

2

X

02

CNPJ da empresa

Nº do CNPJ da matriz da empresa do serviço de transporte

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

IE da empresa do serviço de transporte

14

17

30

X

04

Inscrição Municipal

IM da empresa do serviço de transporte

14

31

44

X

05

Número de fabricação do ECF

Nº de fabricação do ECF

20

45

64

X

06

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

65

65

X

07

Tipo do ECF

Tipo do ECF

07

66

72

X

08

Marca do ECF

Modelo do ECF

20

73

92

X

09

Modelo do ECF

Modelo do ECF

20

93

112

X

10

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

113

114

N

11

CCF

Nº do Contador de Cupom Fiscal

09

115

123

N

12

COO

Contador de Ordem de Operação do Relatório Gerencial onde o Cupom de Embarque foi impresso pelo ECF

09

124

132

N

13

Data emissão

Data de emissão do bilhete de passagem

08

133

140

D

14

Hora de emissão

Hora de emissão do bilhete de passagem

06

141

146

H

15

Modalidade

Código da modalidade do transporte

02

147

148

N

16

Categoria

Código da categoria do transporte

02

149

150

N

17

Identificação da linha

Número de identificação do registro da linha

08

151

158

X

18

Código de origem

Código do ponto de origem da prestação do serviço, conforme item 6.11.1.6

20

159

178

X

19

Código de destino

Código do ponto de destino da prestação do serviço, conforme item 6.11.1.6

20

179

198

X

20

Tipo do Serviço

Tipo do serviço vendido, conforme item 6.11.1.7

02

199

200

N

21

Data da Viagem

Data prevista da viagem

08

201

208

D

22

Horário da viagem

Hora prevista da viagem

06

209

214

H

23

Tipo de Viagem

Tipo de viagem

02

215

216

N

24

Poltrona

Número da poltrona

07

217

223

N

25

Plataforma

Plataforma de Embarque

15

224

238

X

26

Código do desconto

Código do motivo do desconto na tarifa, conforme descrito no item 6.11.1.9

02

239

240

N

27

Valor da Tarifa

Valor da tarifa

08

241

248

N

28

Percentual do desconto

Percentual do desconto praticado sobre a tarifa, com duas casas decimais.

05

249

253

N

29

Alíquota

Alíquota do ICMS

04

254

257

N

30

Pedágio

Valor do pedágio, com duas casas decimais.

08

258

265

N

31

Taxa de embarque

Valor da taxa de embarque, com duas casas decimais.

08

266

273

N

32

Valor total

Valor total, com duas casas decimais.

08

274

281

N

33

Nome passageiro

Nome do Passageiro

50

282

331

X

34

Nº do documento de identificação

Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro

20

332

351

X

35

Número CPF do passageiro

Número CPF do passageiro.

11

352

362

N

36

Nº de celular do passageiro

Número de celular do passageiro.

14

363

376

N

37

SAC

Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte

10

377

386

X

38

Agência

Razão social da agência emissora do bilhete de passagem

30

387

416

N

6.11.1. Observações:

6.11.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo M2 para cada Cupom de Embarque emitido.

6.11.1.2. Campos 02, 03 e 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

6.11.1.3. Campo 15: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:

Código

Modalidades de Transporte

01

Rodoviário

02

Ferroviário

03

Hidroviário

6.11.1.4. Campo 16: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:

Código

Modalidades de Transporte

01

Internacional

02

Interestadual

03

Intermunicipal

04

Municipal

6.11.1.5. Campo 17: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.

6.15.1.6. Campos 18 e 19: Deverão ser preenchidos com o código de identificação do ponto, da origem ou destino, a ser definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ou portaria.

6.11.1.7. Campo 20: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:

Código

Tipo de Serviço

00

Convencional com sanitário

02

Convencional sem sanitário

03

Semi-leito

04

Leito com ar condicionado

05

Leito sem ar condicionado

06

Executivo

07

Semi-urbano

6.11.1.8. Campo 23: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras, preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.

6.11.1.9. Campo 26: Deverá ser preenchido com o código do motivo do desconto na tarifa:

Código

Motivo do desconto

01

Tarifa Normal - sem desconto

02

Tarifa Promocional - Parágrafo 3º, art. 27 do Decreto nº 2.521/98

06

Gratuidade Idoso 50% - Inciso II, art. 40 da Lei nº 10.741/03

11 

Gratuidade Jovem de Baixa Renda 50% - Inciso II, art. 32 da Lei n° 12.852/13 

6.12. REGISTRO TIPO L2 - CUPOM DE EMBARQUE GRATUIDADE - BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“L2”

02

1

2

X

02

CNPJ da empresa

Nº do CNPJ da matriz da empresa do serviço de transporte

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

IE da empresa do serviço de transporte

14

17

30

X

04

Inscrição Municipal

IM da empresa do serviço de transporte

14

31

44

X

05

Número de fabricação do ECF

Nº de fabricação do ECF

20

45

64

X

06

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

65

65

X

07

Tipo do ECF

Tipo do ECF

07

66

72

X

08

Marca do ECF

Modelo do ECF

20

73

92

X

09

Modelo do ECF

Modelo do ECF

20

93

112

X

10

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

113

114

N

11

COO

Contador de Ordem de Operação do Relatório Gerencial onde o Cupom de Embarque Gratuidade - Bilhete de Passagem foi impresso pelo ECF

09

115

123

N

12

GNF

Número do Contador Geral de Operação Não Fiscal relativo ao respectivo documento

06

124

129

N

13

GRG

Número do Contador Geral de Relatório Gerencial relativo ao respectivo documento

06

130

135

N

14

Data emissão

Data de emissão do bilhete de passagem

08

136

143

D

15

Hora de emissão

Hora de emissão do bilhete de passagem

06

144

149

H

16

Modalidade

Código da modalidade do transporte

02

150

151

N

17

Categoria

Código da categoria do transporte

02

152

153

N

18

Identificação da linha

Número de identificação do registro da linha

08

154

161

X

19

Código de origem

Código do ponto de origem da prestação do serviço, conforme item 6.12.1.6

20

162

181

X

20

Código de destino

Código do ponto de destino da prestação do serviço, conforme item 6.12.1.6

20

182

201

X

21

Tipo do Serviço

Tipo do serviço vendido, conforme item 6.12.1.7

02

202

203

N

22

Data da Viagem

Data prevista da viagem

08

204

211

D

23

Horário da viagem

Hora prevista da viagem

06

212

217

H

24

Tipo de Viagem

Tipo de viagem

02

218

219

N

25

Poltrona

Número da poltrona

07

220

226

N

26

Plataforma

Plataforma de Embarque

15

227

241

X

27

Código do desconto

Código do motivo do desconto na tarifa, conforme item 6.12.1.9

02

242

243

N

28

COO do Cupom de Embarque do Responsável

COO do Relatório Gerencial - Cupom de Embarque do responsável pela criança na viagem

09

244

252

N

29

Valor da Tarifa

Valor da tarifa, com duas casas decimais.

08

253

260

N

30

Pedágio

Valor do pedágio, com duas casas decimais.

08

261

268

N

31

Taxa de embarque

Valor da taxa de embarque, com duas casas decimais.

08

269

276

N

32

Valor total

Valor total, com duas casas decimais.

08

277

284

N

33

Nome passageiro

Nome do Passageiro

50

285

334

X

34

Nº do documento de identificação

Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro

20

335

354

X

35

Número do CPF do passageiro

Número CPF do passageiro

11

355

365

N

36

N° de celular do passageiro

Número de celular do passageiro

14

366

379

N

37

SAC

Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte

10

380

389

X

38

Agência

Razão social da agência emissora do bilhete de passagem

30

390

419

N

6.12.1. Observações:

6.12.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo L2 para cada Cupom de Embarque Gratuidade emitido.

6.12.1.2. Campos 02, 03 e 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

6.12.1.3. Campo 16: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:

Código

Modalidades de Transporte

01

Rodoviário

02

Ferroviário

03

Hidroviário

6.12.1.4. Campo 17: Deverá ser preenchido com o código da categoria conforme a tabela abaixo:

Código

Categoria de Transporte

01

Internacional

02

Interestadual

03

Intermunicipal

04

Municipal

6.12.1.5. Campo 18: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.

6.12.1.6. Campos 19 e 20: Deverão ser preenchidos com o código de identificação do ponto, da origem ou destino, a ser definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ou portaria.

6.12.1.7. Campo 21: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:

Código

Tipo de Serviço

00

Convencional com sanitário

02

Convencional sem sanitário

03

Semi-leito

04

Leito com ar condicionado

05

Leito sem ar condicionado

06

Executivo

07

Semi-urbano

6.12.1.8. Campo 24: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras, preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.

6.12.1.9. Campo 27: Deverá ser preenchido com o código do motivo do desconto na tarifa:

Código

Motivo do desconto

05

Gratuidade Idoso 100% - Inciso I, art. 40 da Lei nº 10.741/03

07

Passe Livre Deficientes - Art. 1º da Lei nº 8.899/94

08

Passe Livre Auditores-Fiscais do Trabalho e Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho - Art. 34 do Decreto nº 4.552/02

09

Gratuidade Menor 6 anos Incompletos - Inciso XVII, art. 29 do Decreto nº 2.521/98

10 

Gratuidade Jovem de Baixa Renda 100% - Inciso I, art. 32 da Lei n° 12.852/13 

6.12.1.10. Campo 28: Deverá ser preenchido com o COO do Relatório Gerencial - Cupom de Embarque referente ao responsável pela criança na viagem, quando o campo 27 for preenchido com o código 09.

6.13. REGISTRO TIPO S2 - MESA/CONTA DE CLIENTE

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“S2”

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Data de abertura

Data de abertura da Mesa ou Conta de Cliente, no formato aaaammdd

08

17

24

D

04

Hora de abertura

Hora de abertura da Mesa ou Conta de Cliente, no formato hhmmss

06

25

30

H

05

Numero da Mesa / Conta Cliente

Número da mesa / Conta Cliente

13

31

43

X

06

Valor Total

Valor total dos produtos registrados/fornecidos na Mesa ou Conta de Cliente, com duas casas decimais

13

44

56

N

07

COO do Conferencia de Mesa

Contador de Ordem de Operação do Relatório Gerencial de Conferencia de Mesa

09

57

65

X

08

Nº de fabricação do ECF (RG)

Número de fabricação do ECF que emitiu o Relatório Gerencial Conferência de Mesa

20

66

85

X

6.13.1. Observações:

6.13.1.1. Deve ser criado um registro tipo S2 para cada mesa ou conta de cliente que se encontre aberta quando da geração do arquivo.

6.13.1.2. Campo 6 (Valor Total): Deve ser informado o valor total dos produtos registrados na Mesa ou Conta de Cliente até o momento da geração do arquivo, devendo ser igual ao valor informado no Relatório Gerencial Conferência de Mesa.

6.13.1.3. Campo 7 e 8: Deve ser informado apenas quando houver registro destes dados.

6.14. REGISTRO TIPO S3 - ITENS DA MESA/CONTA DE CLIENTE

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“S3”

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Data de abertura

Data de abertura da Mesa ou Conta de Cliente, no formato aaaammdd

08

17

24

D

04

Hora de abertura

Hora de abertura da Mesa ou Conta de Cliente, no formato hhmmss

06

25

30

H

05

Número da Mesa/ Conta de Cliente

Número da Mesa/ Conta de Cliente

13

31

43

X

06

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço registrado no documento.

14

44

57

X

07

Descrição

Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal

100

58

157

X

08

Quantidade

Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais

07

158

164

N

09

Unidade

Unidade de medida

03

165

167

X

10

Valor unitário

Valor unitário do produto ou serviço, com duas casas decimais.

08

168

175

N

11

Casas decimais da quantidade

Parâmetro de número de casas decimais da quantidade

01

176

176

N

12

Casas decimais de valor unitário

Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário

01

177

177

N

6.14.1. Observações:

6.14.1.1. Deve ser criado um registro tipo S3 para cada item registrado na mesa ou conta de cliente, somente no caso de Mesa ou Conta de Cliente com situação “aberta”, mesmo que ele tenha sido marcado para cancelamento.

6.15. REGISTRO TIPO R01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF, DO USUÁRIO, DO PAF-ECF E DA EMPRESA DESENVOLVEDORA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"R01"

03

01

03

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

04

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Tipo de ECF

Tipo de ECF

07

25

31

X

05

Marca do ECF

Marca do ECF

20

32

51

X

06

Modelo do ECF

Modelo do ECF

20

52

71

X

07

Versão do SB

Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF

10

72

81

X

08

Data de instalação do SB

Data de instalação da versão atual do Software Básico gravada na Memória Fiscal do ECF

08

82

89

D

09

Horário de instalação do SB

Horário de instalação da versão atual do Software Básico gravada na Memória Fiscal do ECF

06

90

95

H

10

Número Sequencial do ECF

Nº de ordem sequencial do ECF no estabelecimento usuário

03

96

98

N

11

CNPJ do usuário

CNPJ do estabelecimento usuário do ECF

14

99

112

N

12

Inscrição Estadual do usuário

Inscrição Estadual do estabelecimento usuário

14

113

126

X

13

CNPJ da desenvolvedora

CNPJ da empresa desenvolvedora do PAF-ECF

14

127

140

N

14

Inscrição Estadual da desenvolvedora

Inscrição Estadual da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, se houver

14

141

154

X

15

Inscrição Municipal da desenvolvedora

Inscrição Municipal da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, se houver

14

155

168

X

16

Denominação da empresa desenvolvedora

Denominação da empresa desenvolvedora do PAF-ECF

40

169

208

X

17

Nome do PAF-ECF

Nome Comercial do PAF-ECF

40

209

248

X

18

Versão do PAF-ECF

Versão atual do PAF-ECF

10

249

258

X

19

Código MD-5 do PAF-ECF

Código MD-5 da lista de arquivos autenticados

32

259

290

X

20

Data Inicial

Data do início do período informado no arquivo

08

291

298

D

21

Data final

Data do fim do período informado no arquivo

08

299

306

D

22

Versão da ER-PAF-ECF

Versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF

04

307

310

X

6.15.1 Observações:

6.15.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo R01 para cada ECF do estabelecimento usuário.

6.15.1.2. Campos 08 e 09: Informar apenas quando o ECF possibilitar ao PAF-ECF ler estas informações gravadas em sua Memória Fiscal.

6.15.1.3. Campos 11, 12, 13, 14 e 15: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

6.15.1.4. Campos 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19: Os dados informados nestes campos devem ser capturados em arquivo auxiliar criptografado, criado pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF e inacessível ao estabelecimento usuário.

6.15.1.5. Campo 22: Informar a versão da ER-PAF-ECF atendida pelo PAF-ECF que gerou este registro.

v o l t a r