RESOLUÇÃO Nº 4.632, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
(MG de 17/01/2014)
Disciplina a manutenção e a utilização do Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.185, de 15 de março de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução disciplina a manutenção e a utilização do Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), instituído pelo Decreto nº 46.185, de 15 de março de 2013.
Art. 2º A publicação dos atos normativos, administrativos e comunicações em geral no Diário Eletrônico, disponibilizado no endereço www.fazenda.mg.gov.br, caberá à unidade administrativa da SEF responsável pelo seu conteúdo.
Art. 3º As publicações no Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, disponibilidade, integridade e validade jurídica.
§ 1º O conteúdo dos atos publicados somente poderão ser retificados, alterados ou revogados mediante nova publicação.
§ 2º O arquivamento das publicações será em caráter permanente.
Art. 4º Caberá à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), relativamente ao Diário Eletrônico:
I - a disponibilidade de consulta à base de dados e o seu constante monitoramento;
II - a manutenção dos sistemas informatizados;
III - a responsabilidade pelas cópias de segurança do sistema.
Art. 5º As unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda e os respectivos atos administrativos que deixarão de ser publicados no órgão oficial dos Poderes do Estado são os constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 6º Relativamente aos atos administrativos constantes do Anexo Único desta Resolução, a Secretaria de Estado de Fazenda manterá publicação impressa e eletrônica até 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução.
§ 1º Após o período estabelecido no caput, o Diário Eletrônico substituirá integralmente a versão impressa.
§ 2º Enquanto existir publicação impressa e eletrônica prevalecerá, para os efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação impressa.
(1) Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos arts. 5º e 6º e ao Anexo Único, que vigoram a partir de 1º de março de 2014.
Não surtiu efeitos - Redação original:
“Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 16 de Janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
(2) Anexo Único
(2) (a que se refere o art. 5º da Resolução nº 4.632, de 16 de janeiro de 2014)
(2) |
ITEM |
UNIDADE ADMINISTRATIVA/ATO |
(2) |
1 |
GABINETE |
(2) |
1.1 |
Tabelas com os valores da base de cálculo e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - relativos a veículos rodoviários usados |
(2) |
1.2 |
Índice provisório e índice definitivo do Valor Adicionado Fiscal - VAF |
(2) |
2 |
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CC/MG |
(2) |
2.1 |
Portaria |
(2) |
2.2 |
Comunicado |
(2) |
2.3 |
Decisão da Câmara Especial e decisão da Câmara de Julgamento |
(2) |
2.4 |
Pauta de julgamento |
(2) |
2.5 |
Convocação do Conselho Pleno |
(2) |
2.6 |
Intimação |
(5) |
2.7 |
Retificação de Pauta |
(2) |
3 |
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS - SAIF |
(2) |
3.1 |
Portaria |
(2) |
3.2 |
Comunicado |
(4) |
3.3 |
Edital - Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional |
(5) |
3.4 |
Edital de comunicação de inscrição do sujeito passivo no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado - CADIN-MG |
(2) |
4 |
SUPERINTENDÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E COBRANÇA - SUCRED |
(2) |
4.1 |
Edital de comunicação de inscrição do sujeito passivo no Cadastro Informativo de Inadimplência - CADIN-MG |
(2) |
5 |
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SUFIS |
(2) |
5.1 |
Comunicação de envio de crédito tributário não contencioso para inscrição em dívida ativa |
(2) |
5.2 |
Lançamento e notificação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA |
(2) |
5.3 |
Lançamento e notificação da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias - TFDR |
(2) |
5.4 |
Lançamento e notificação da Taxa de Incêndio |
(2) |
5.5 |
Lançamento e notificação da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo - TRLAV |
(2) |
5.6 |
Lançamento e notificação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG |
(5) |
5.7 |
Comunicado de credenciamento de estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores, classificado na CNAE 2854-2/00, situado neste Estado, de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018 |
(5) |
5.8 |
Comunicado informando o valor de crédito acumulado de ICMS passível de utilização ou retransferência no mês, por estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos credenciado, de que trata o § 2º do art. 5º do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018 |
(2) |
6 |
SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI |
(2) |
6.1 |
Ato de cassação de regime especial pelo não recolhimento da taxa prevista no subitem 2.50 da Tabela A anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 |
(4) |
6.2 |
Comunicado |
(5) |
6.3 |
Reformulação de ofício de consulta de contribuinte |
(2) |
7 |
ADMINISTRAÇÕES FAZENDÁRIAS |
(6) |
7.1 |
Comunicado relativo ao Cadastro de Contribuintes do ICMS e ao Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física |
|
Efeitos de 08/12/2018 a 29/10/2019 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos da Resolução nº 5.205, de 07/12/2018: |
|
“7.1 |
Comunicação e intimação relativa a Ato de Ofício referente ao Cadastro de Contribuintes do ICMS e ao Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, inclusive cancelamento e alteração cadastral” |
|
(5) |
7.2 |
Intimação |
(5) |
7.3 |
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica |
(3) |
8 |
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL - SCCG |
(3) |
8.1 |
Portaria - Execução Orçamentária do Estado de Minas Gerais |
(3) |
8.2 |
Portaria - Demonstrativo da Lei de Responsabilidade Fiscal - Relatório Resumido de Execução Orçamentária |
(5) |
9 |
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DGF/SUFIS |
(5) |
9.1 |
Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de Falsidade Ideológica |
(5) |
9.2 |
Auto de Constatação |
(5) |
9.3 |
Intimação |
(5) |
10 |
NÚCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS - NCONEXT |
(5) |
10.1 |
Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de Falsidade Ideológica |
(5) |
10.2 |
Auto de Constatação |
(5) |
10.3 |
Intimação |
(5) |
11 |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - SRF |
(5) |
11.1 |
Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de Falsidade Ideológica |
(5) |
12 |
DELEGACIA FISCAL - DF |
(5) |
12.1 |
Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de Falsidade Ideológica |
(5) |
12.2 |
Intimação |
(5) |
13 |
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO - DFT |
(5) |
13.1 |
Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de Falsidade Ideológica |
(5) |
13.2 |
Intimação |
(5) |
14 |
DIRETORIA DE CADASTROS, ATENDIMENTO E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS - DICADE/SAIF |
(5) |
14.1 |
Cancelamento da inscrição estadual de contribuinte situado em outra unidade da Federação |
(5) |
14.2 |
Comunicado de alteração do regime de recolhimento para Débito e Crédito, decorrente da aplicação do sublimite de receita bruta de que trata o § 4º do art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, c/c art. 12 da Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018 |
(5) |
14.3 |
Portaria |
(5) |
14.4 |
Credenciamento de ofício e descredenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e - do contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS domiciliado em outra unidade da Federação, que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais |
(5) |
15 |
NÚCLEO DE ATIVIDADES FISCAIS ESTRATÉGICAS - NAFE |
(5) |
15.1 |
Intimação |
Efeitos de 01/03/2014 a 07/12/2018 - Redação original: |
|
“Anexo Único |
|
(a que se refere o art. 5º da Resolução nº 4632, de 16 de Janeiro de 2014) |
|
Unidade Administrativa |
Atos |
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CC/MG |
Comunicados, Convocações do Pleno, Decisões das Câmaras, Intimações, Pautas de Julgamento, Portarias, Retificações de Pauta. |
Notas:
(1) Efeitos a partir de 17/01/2014 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos da Resolução nº 4.643, de 14/02/2014.
(2) Efeitos a partir de 08/12/2018 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos da Resolução nº 5.205, de 07/12/2018.
(3) Efeitos a partir de 1º/03/2018 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos da Resolução nº 5.239, de 28/02/2019.
(4) Efeitos a partir de 10/05/2019 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º ambos da Resolução nº 5.259, de 09/05/2018.
(5) Efeitos a partir de 30/10/2019 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos da Resolução nº 5.310, de 29/10/2019.
(6) Efeitos a partir de 30/10/2019 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos da Resolução nº 5.310, de 29/10/2019.