RESOLUÇÃO Nº 4.643, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
(MG de 15/02/2014)
Altera a Resolução nº 4.632, de 16 de janeiro de 2014, que disciplina a manutenção e a utilização do Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.632, de 16 de janeiro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 4.632, de 16 de janeiro de 2014, passaa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos arts. 5º e 6º e ao Anexo Único, que vigoram a partir de 1º de março de 2014.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de janeiro de 2014.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 14 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda