RESOLUÇÃO SEF Nº 5.239, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.239, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.239, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
(MG de 01/03/2019)

Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.632, de 16 de janeiro de 2014, que disciplina a manutenção e a utilização do Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.185, de 15 de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Resolução nº 4.632, de 16 de janeiro de 2014, fica acrescido do item 8, com a seguinte redação:

8

SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL - SCCG

8.1

Portaria - Execução Orçamentária do Estado de Minas Gerais

8.2

Portaria - Demonstrativo da Lei de Responsabilidade Fiscal - Relatório Resumido de Execução Orçamentária

”.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r