PORTARIA SUTRI Nº 1.459, DE 24 DE MARÇO DE 2025
(MG de 25/03/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 4º, 5º e 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 123 e 124, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
123 |
Soluções Farma Distribuidora e Importadora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. |
004.406282.0005 |
Caratinga |
124 |
MG Flex Ltda. |
004.120020.0098 |
Sericita |
”.
(1) Art. 2º – Ficam revogados os itens 2, 27, 28, 33, 45, 48, 54, 62, 66, 69, 114, 115 e 116 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.
Não surtiu efeitos - Redação original:
“Art. 2º – Ficam revogados os itens 2, 25, 27, 28, 33, 45, 48, 54, 62, 66, 69, 114, 115 e 116 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.”
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Nota:
(1) Efeitos a partir de 1º/04/2025 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.462, de 28/03/2025.