PORTARIA SUTRI Nº 1.459, DE 24 DE MARÇO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.459, DE 24 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.459, DE 24 DE MARÇO DE 2025
(MG de 25/03/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 4º, 5º e 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 123 e 124, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

123

Soluções Farma Distribuidora e Importadora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda.

004.406282.0005

Caratinga

124

MG Flex Ltda.

004.120020.0098

Sericita

”.

(1)    Art. 2º Ficam revogados os itens 2, 27, 28, 33, 45, 48, 54, 62, 66, 69, 114, 115 e 116 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.

Não surtiu efeitos - Redação original:

“Art. 2º Ficam revogados os itens 2, 25, 27, 28, 33, 45, 48, 54, 62, 66, 69, 114, 115 e 116 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.”

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.

Belo Horizonte, aos 24 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Nota:

(1)    Efeitos a partir de 1º/04/2025 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.462, de 28/03/2025.