PORTARIA SUTRI Nº 1.462, DE 28 DE MARÇO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.462, DE 28 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.462, DE 28 DE MARÇO DE 2025
(MG de 29/03/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.459, de 24 de março de 2025, que altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 1001016- 86.2025.8.13.0024 da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte,

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 2º da Portaria Sutri nº 1.459, de 24 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Ficam revogados os itens 2, 27, 28, 33, 45, 48, 54, 62, 66, 69, 114, 115 e 116 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.”

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação