PORTARIA SUTRI Nº 1.462, DE 28 DE MARÇO DE 2025
(MG de 29/03/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.459, de 24 de março de 2025, que altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 1001016- 86.2025.8.13.0024 da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Portaria Sutri nº 1.459, de 24 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Ficam revogados os itens 2, 27, 28, 33, 45, 48, 54, 62, 66, 69, 114, 115 e 116 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação