(*) PORTARIA SUTRI Nº 1.465, DE 9 DE ABRIL DE 2025
(MG de 10/04/2025 e republicada no MG de 11/04/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.459, de 24 de março de 2025, que altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
(Publicada em 10/04/2025)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 1001478-43.2025.8.13.0024 da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 3º da Portaria Sutri nº 1.459, de 24 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Esta portaria entra em vigor:
I – em 1º de abril de 2025, relativamente:
a) ao acréscimo dos itens 123 e 124 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 2024;
b) à revogação dos itens 2, 27, 28, 33, 45, 48, 62, 66, 69, 114, 115 e 116 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 2024;
II – em 1º de janeiro de 2026, relativamente à revogação do item 54 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 2024.”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2025.
Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação