PORTARIA SUTRI Nº 1.465, DE 9 DE ABRIL DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.465, DE 9 DE ABRIL DE 2025

(*) PORTARIA SUTRI Nº 1.465, DE 9 DE ABRIL DE 2025
(MG de 10/04/2025 e republicada no MG de 11/04/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.459, de 24 de março de 2025, que altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
(Publicada em 10/04/2025)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 1001478-43.2025.8.13.0024 da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte,

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 3º da Portaria Sutri nº 1.459, de 24 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Esta portaria entra em vigor:

I – em 1º de abril de 2025, relativamente:

a) ao acréscimo dos itens 123 e 124 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 2024;

b) à revogação dos itens 2, 27, 28, 33, 45, 48, 62, 66, 69, 114, 115 e 116 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 2024;

II – em 1º de janeiro de 2026, relativamente à revogação do item 54 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 2024.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2025.

Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

  • Republicação em virtude de incorreção no original.