PORTARIA SUFIS Nº 363, DE 15 DE ABRIL DE 2025


PORTARIA SUFIS Nº 363, DE 15 DE ABRIL DE 2025

PORTARIA SUFIS Nº 363, DE 15 DE ABRIL DE 2025
(MG de 16/04/2025)

Altera a Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 24, 71, 72, 86, e 140 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

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24

COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUPLEMENTAR DE BELO HORIZONTE

04.656.208

1.131.000

01/11/2024

29/03/2025

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71

TRANSPORTES COLETIVOS LEO LTDA.

71.478.762

270.972

01/11/2024

31/03/2025

72

TRANSPRATA LTDA.

18.293.530

21.746

01/11/2024

17/03/2025

(...)

(...)

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86

VIAÇÃO BELO MONTE TRANSPORTES COLETIVOS S.A.

25.017.507

1.541.070

01/11/2024

07/04/2025

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(...)

140

VIAÇÃO OLIVEIRA TORRES LTDA.

17.067.125

26.456

16/11/2024

07/04/2025

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(...)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

I - a partir de 17 de março de 2025, relativamente ao item 72 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 2024;

II – a partir de 29 de março de 2025, relativamente ao item 24 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 2024;

III – a partir de 31 de março de 2025, relativamente ao item 71 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 2024;

IV – a partir de 07 de abril de 2025, relativamente aos itens 86 e 140 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 2024.

Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização