PORTARIA SUFIS Nº 359, DE 28 DE MARÇO DE 2025
(MG de 29/03/2025 e retificada no MG de 1º/04/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 3 e 40 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3 |
AUTO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA |
17.698.002 |
3.281.584 |
01/11/2024 |
30/04/2025 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
40 |
EXPRESSO TRÊS FRONTEIRAS LTDA |
05.756.652 |
83.748 |
01/11/2024 |
30/04/2025 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:
I – a partir de 5 de março de 2025, relativamente ao item 40 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 2024.
II – a partir de 10 de março de 2025, relativamente ao item 3 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 2024;
Belo Horizonte, aos 28 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização