PORTARIA SUFIS Nº 354, DE 11 DE MARÇO DE 2025


PORTARIA SUFIS Nº 354, DE 11 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA SUFIS Nº 354, DE 11 DE MARÇO DE 2025
(MG de 12/03/2025)

Altera a Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, fica acrescido dos itens 96-A, 148 e 149:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

96-A

VIAÇÃO FENIX LTDA.

08.877.756

647.502

27/02/2025

30/04/2025

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

148

COOPERATIVA SETELAGOANA DE TRANSPORTE - COOPERSELTTA

04.826.636

89.854

16/02/2025

30/04/2025

149

TRANSCBEL TRANSPORTE COLETIVO BELO HORIZONTE LTDA.

17.244.666

595.834

16/11/2024

30/04/2025

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

I - a partir de 27 de fevereiro de 2025 relativamente ao item 96-A do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024;

II - a partir de 16 de fevereiro de 2025 relativamente ao item 148 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024;

III - a partir de 16 de novembro de 2024 relativamente ao item 149 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024.

Belo Horizonte, aos 11 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização