PORTARIA SUFIS Nº 347, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025


PORTARIA SUFIS Nº 347, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA SUFIS Nº 347, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 14/02/2025)

Altera a Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput e no § 5º, ambos do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 13, 44, 53 e 81 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

13

CELERE TRANSPORTES LTDA

25.132.790

120.000

01/11/2024

11/02/2025

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

44

IRMÃOS FARIA LTDA.

23.437.064

53.676

01/11/2024

30/04/2025

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

53

RODAP OPERADORA DE TRANSPORTES LTDA.

04.869.287

782.688

01/11/2024

30/04/2025

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

81

VERA CRUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA.

16.936.742

922.332

01/11/2024

11/02/2025

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

I – a partir de 1° de novembro de 2024 relativamente aos itens 44 e 53 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024;

II - a partir de 11 de fevereiro de 2025 relativamente aos itens 13 e 81 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024.

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização