PORTARIA SUFIS Nº 338, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
(MG de 21/01/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
Núcleo CNPJ |
Vol. Máx. Aut. (Litros) |
Início Vigência |
Fim Vigência |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
99 |
VIAÇÃO ITAÚNA LTDA |
21.256.623 |
330.000 |
01/11/2024 |
14/01/2025 |
117 |
VIAÇÃO SÃO GERALDO SACRAMENTO LTDA |
17.997.420 |
533.808 |
01/11/2024 |
10/01/2025 |
133 |
EMPRESA SANTOS & FILHOS LTDA. |
20.959.789 |
28.726 |
01/11/2024 |
06/12/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:
I – a partir de 14 de janeiro de 2025 para o item 99;
II - a partir de 10 de janeiro de 2025 para o item 117;
III - a partir de 06 de dezembro de 2024 para o item 133.
Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização