PORTARIA SUFIS Nº 327, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
(MG de 12/11/2024 e retificada no MG de 05/12/2024)
Altera a Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, fica acrescido do item 137, passando a vigorar com a seguinte redação:
“
137 |
EMPRESA DE TRANSPORTES SANTAFE LTDA |
01.676.274 |
727.100 |
16/11/2024 |
30/04/2025 |
”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Ricardo Desotti Costa
Superintendente de Fiscalização – em em exercício