PORTARIA SUFIS Nº 324, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
(MG de 02/11/2024 e retificada no MG de 06/11/2024)
Altera a Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 83 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 133 a 135:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
83 |
VIA OURO COLETIVOS LTDA. |
65.376.147 |
854.285 |
01/11/2024 |
30/04/2025 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
133 |
EMPRESA SANTOS & FILHOS LTDA. |
20.959.789 |
28.726 |
01/11/2024 |
30/04/2025 |
134 |
SOLARIS TRANSPORTES LTDA. |
07.870.995 |
674.315 |
01/11/2024 |
30/04/2025 |
135 |
VIAÇÃO BASSAMAR LTDA. |
21.553.177 |
103.014 |
01/11/2024 |
30/04/2025 |
”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2024.
Belo Horizonte, 1º de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil
Pierre Julião Pimentel
Superintendente de Fiscalização – em exercício