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PORTARIA SUFIS Nº 296, DE 31 DE JULHO DE 2024


PORTARIA SUFIS Nº 296, DE 31 DE JULHO DE 2024

PORTARIA SUFIS Nº 296, DE 31 DE JULHO DE 2024
(MG de 1º/08/2024)

Altera a Portaria SUFIS nº 268, de 30 de abril de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 131 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 268, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 138 e 139:

(...)

(...)

(...)

(...)

131

RODOPASS TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA.

17.397.670/0001-96

2.245.193

(...)

(...)

(...)

(...)

138

VIAÇÃO EDILSON LTDA.

20.142.378/0003-07

63.752

139

EMPRESA IRMÃOS TEIXEIRA LTDA.

20.144.895/0001-45

715.836

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de:

I - 16 de maio de 2024, relativamente ao item 131 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 268, de 30 de abril de 2024;

II - 16 de julho de 2024, relativamente ao item 138 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 268, de 30 de abril de 2024.

III - 1º de agosto de 2024, relativamente ao item 139 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 268, de 30 de abril de 2024.

Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização