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PORTARIA SUFIS Nº 189, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023


PORTARIA SUFIS Nº 189, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

PORTARIA SUFIS Nº 189, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
(MG de 24/02/2023)

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Item 173 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

173

VIAÇÃO OESTE DE MINAS LTDA

20.168.100/0001-39

Art. 628

-

-

-

-

-

21.378

20.168.100/0004-81

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização