PORTARIA SUFIS Nº 183, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
(MG de 27/01/2023)
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Item 141 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
141 |
(...) |
52.771.516/0021-87 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
52.771.516/0027-72 |
|||||||||
52.771.516/0140-02 |
”
Art. 2º - Os Itens 170 e 171 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
170 |
(...) |
(...) |
Art. 628 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
171 |
(...) |
(...) |
Art. 628 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”
Art. 3º - Fica acrescido o Item 172 ao Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118 de 13 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
172 |
C O M É R C I O LUBRIFICANTES PEÇAS LTDA |
19.711.316/0001-10 |
Art. 628 |
- |
- |
- |
- |
- |
12.650 |
”
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização