PORTARIA SUFIS Nº 173, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 14/12/2022)
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:
“
171 |
SC MINAS TRANSPORTES LTDA |
35.294.771/0001-13 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
194.090 |
”
Art. 2º O Item 108 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
108 |
VIA OURO COLETIVOS LTDA |
65.376.147/0001-26 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
350.000 |
”
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização