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PORTARIA SUFIS Nº 115, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021


PORTARIA SUFIS Nº 115, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

PORTARIA SUFIS Nº 115, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
(MG de 1º/12/2021 e retificada no MG de 02/12/2021)

Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Item 58 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:

58

SÃO JORGE AUTO ÔNIBUS LTDA

23.805.088/0001-14

245.845

Art. 2º - Fica revogado o Item 93 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização