PORTARIA SUFIS Nº 113, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
(MG de 13/11/2021)
Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os Itens 37, 41 e 53 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, passam a ter a seguinte redação:
37 |
EXDIL - EXPRESSO DIVINOPOLITANO LTDA |
16.715.518/0001-41 |
242.050 |
16.715.518/0006-56 |
|||
16.715.518/0007-37 |
|||
41 |
EXPRESSO TRÊS FRONTEIRAS LTDA |
05.756.652/0001-74 |
44.868 |
53 |
MINASTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA |
27.686.435/0007-83 |
50.625 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de novembro.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 12 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização