PORTARIA SUFIS Nº 112, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
(MG de 29/10/2021)
Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I, parágrafo 4º do artigo 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 5 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
5 |
AUTO OMNIBUS CIRCULLARE POÇOS DE CALDAS LTDA |
21.476.064/0001-33 |
102.075 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ADRIANO ARAÚJO CAMPOLINA
Superintendente de Fiscalização em Exercício