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PORTARIA SUFIS Nº 112, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021


PORTARIA SUFIS Nº 112, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA SUFIS Nº 112, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
(MG de 29/10/2021)

Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I, parágrafo 4º do artigo 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 5 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:

5

AUTO OMNIBUS CIRCULLARE POÇOS DE CALDAS LTDA

21.476.064/0001-33

102.075

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ADRIANO ARAÚJO CAMPOLINA
Superintendente de Fiscalização em Exercício