PORTARIA SUFIS Nº 076, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
(MG de 29/12/2020)
Revogada pela Portaria SUFIS nº 219/2023 a partir de 1º/07/2023
Dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “k” do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os contribuintes identificados no Anexo Único desta Portaria, denominados credenciados, autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “k” do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
Parágrafo único - O credenciamento se aplica aos estabelecimentos de mesma titularidade reunidos sob o mesmo núcleo de CNPJ e regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 076/2020)
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
NÚCLEO CNPJ |
|
01 |
ACOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA |
07.013.489 |
|
02 |
AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA LTDA |
05.980.986 |
|
03 |
AGROPÉU AGRO INDUSTRIAL DE POMPÉU S/A |
16.617.789 |
|
04 |
ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A |
23.314.594 |
|
05 |
ARAPORÃ BIOENERGIA S/A |
19.818.301 |
|
06 |
ATLANTICA PRODUTOS DE PETRO- LEO LTDA |
05.552.292 |
|
07 |
BAMBUI BIOENERGIA S .A . |
07.930.999 |
|
08 |
BCI COMERCIALIZADORA S/A |
12.103.781 |
|
09 |
BIOENERGÉTICA AROEIRA S/A |
08.355.201 |
|
10 |
BIOSEV S/A |
15.527.906 |
|
11 |
BP BIOENERGIA ITUIUTABA LTDA |
08.164.344 |
|
12 |
CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA |
01.466.091 |
|
13 |
COMPANHIA AGRÍCOLA PONTENOVENSE |
23.796.998 |
|
14 |
CRV INDUSTRIAL LTDA |
03.937.452 |
|
15 |
DAMFI - DESTILARIA ANTONIO MONTI FILHO EIRELI |
17.869.587 |
|
16 |
DASA DESTILARIA DE ÁLCOOL SERRA DOS AIMORES S/A |
18.054.379 |
|
17 |
DELTA SUCROENERGIA S/A |
13.537.735 |
|
18 |
DESTILARIA VALE DO PARACATU - AGROENERGIA LTDA |
07.459.492 |
|
19 |
DESTILARIA VEREDAS INDÚSTRIA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA |
10.452.413 |
|
20 |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS MASUT LTDA |
02.368.373 |
|
21 |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS TORRÃO LTDA |
01.902.563 |
|
22 |
DISTRIBUIDORA MONTEPETRO DE PETRÓLEO LTDA |
01.911.853 |
|
23 |
DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETRÓLEO LTDA |
01.256.137 |
|
24 |
DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA |
02.284.585 |
|
25 |
FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA |
02.909.530 |
|
26 |
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A |
33.337.122 |
|
27 |
LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA |
02.805.889 |
|
28 |
LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA |
01.083.568 |
|
29 |
MAXXI DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA |
13.210.610 |
|
30 |
MINAS BIOENERGIA LTDA |
29.116.635 |
|
31 |
PETROBAHIA S/A |
01.125.282 |
|
32 |
PETROBRAS D DISTRIBUIDORA S/A |
34.274.233 |
|
33 |
POTENCIAL PETRÓLEO LTDA |
80.795.727 |
|
34 |
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S/A |
33.453.598 |
|
35 |
REALCOOL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA |
11.428.668 |
|
36 |
REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A |
02.913.444 |
|
37 |
REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETRÓ- LEO LTDA. |
00.209.895 |
|
38 |
ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERI- VADOS DE PETRÓLEO S/A |
01.349.764 |
|
39 |
RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA |
00.756.149 |
|
40 |
RUMOS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA |
10.767.247 |
|
41 |
S R BRASIL PETRÓLEO LTDA |
05.673.133 |
|
42 |
S/A USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL |
12.229.415 |
|
43 |
SADA BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA |
06.044.698 |
|
44 |
SADA COMBUSTÍVEIS LTDA |
08.768.527 |
|
45 |
SANTA VITÓRIA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA |
07.981.751 |
|
46 |
SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. |
00.942.246 |
|
47 |
SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA |
01.387.400 |
|
48 |
TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA |
01.452.651 |
|
49 |
TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A |
01.241.994 |
|
50 |
TOTAL BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA |
71.770.689 |
|
51 |
USA - USINA SANTO ÂNGELO LTDA |
19.537.471 |
|
52 |
USINA FRUTAL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA |
07.455.944 |
|
53 |
USINA ITAPAGIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA |
06.059.962 |
|
54 |
USINA MONTE ALEGRE LTDA |
22.587.687 |
|
55 |
USINA UBERABA S/A |
07.674.341 |
|
56 |
VALE DO PONTAL AÇÚCAR E ETA- NOL LTDA |
08.057.019 |
|
57 |
VALE DO TIJUCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A |
08.493.354 |
|
(1) |
58 |
BIOENERGETICA VALE DO PARACATU S.A. |
08.793.343 |
(2) |
59 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA- DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO. |
61.149.589 |
(3) |
60 |
MINUANO PETROLEO LTDA. |
06.031.802 |
(4) |
61 |
COPERCANA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA |
10.204.914 |
(5) |
62 |
PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL LTDA |
02.123.223 |
(6) |
63 |
HORA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA |
02.299.645 |
(7) |
64 |
CANAPOLIS ACUCAR E ETANOL S.A. |
28.144.326 |
(8) |
65 |
PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. |
02.924.588 |
(9) |
66 |
CJ SELECTA S.A |
00.969.790 |
(10) |
67 |
DESTILARIA RIO DO CACHIMBO LTDA |
21.783.238 |
(11) |
68 |
MONTE ALEGRE COMBUSTIVEIS LTDA. |
30.743.935 |
(12) |
69 |
RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A. |
07.520.438 |
(13) |
70 |
PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA |
01.557.353 |
(14) |
71 |
CANEX BIO COMBUSTIVEIS LTDA |
42.865.864 |
(15) |
72 |
TO WER BRASIL PETROLEO LTDA |
68.110.501 |
(16) |
73 |
SETTA COMBUSTIVEIS LTDA |
55.483.564 |
Notas:
(1) Efeitos a partir de 1º/01/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 077, de 31/12/2020.
(2) Efeitos a partir de 06/02/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 083, de 05/02/2021.
(3) Efeitos a partir de 14/04/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 085, de 13/04/2021.
(4) Efeitos a partir de 16/04/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 086, de 15/04/2021.
(5) Efeitos a partir de 28/05/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 089, de 27/05/2021.
(6) Efeitos a partir de 09/07/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 094, de 08/07/2021.
(7) Efeitos a partir de 06/08/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 101, de 05/08/2021.
(8) Efeitos a partir de 10/08/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 102, de 09/08/2021.
(9) Efeitos a partir de 08/04/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 137, de 07/04/2022.
(10) Efeitos a partir de 25/10/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 164, de 24/10/2022.
(11) Efeitos a partir de 20/12/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 174, de 19/12/2022.
(12) Efeitos a partir de 18/01/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 181, de 17/01/2023.
(13) Efeitos a partir de 07/03/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 191, de 06/03/2023.
(14) Efeitos a partir de 25/03/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 194, de 24/03/2023.
(15) Efeitos a partir de 14/04/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 202, de 13/04/2023.
(16) Efeitos a partir de 07/06/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 214, de 06/06/2023.