PORTARIA SUFIS Nº 077, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
(MG de 31/12/2020)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “k” do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de 2020, fica acrescido do seguinte item:
“
58 |
BIOENERGETICA VALE DO PARACATU S.A. |
08.793.343 |
”
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADOCONFAR
Superintendente de Fiscalização