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Pagamento de ITCD - Emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE)


Para emitir o DAE para pagamento do ITCD a recolher identificado em uma DBD após análise da repartição fazendária, o responsável deverá acessar o respectivo protocolo no SIARE com a senha de acesso fornecida no preenchimento da declaração. 

No caso de DBD referente a uma transmissão causa mortis (herança) ou a uma doação de numerário, após o logino usuário deverá clicar no ícone da impressora ao lado da linha do respectivo DAE:

Visualizar DAE

 

No caso de DBD referente aos demais tipos de transmissão (excedente de meação, doação plena, etc.), após o login, utilizar o menu lateral ITCD e clicar em Emissão de DAE

Emissao DAE ITCD 

Observação importante para os demais tipos de transmissão (não se aplica à transmissão causa mortis e doação de numerário): Após o recolhimento do DAE na rede bancária credenciada, o responsável deverá acessar a DBD (protocolo SIARE) com senha e comunicar o pagamento do imposto no sistema, utilizando o comando Prestar Esclarecimento (localizado abaixo da pendência de pagamento em aberto, na tela de pendências do protocolo). 

 

Impressão de DAE para pagamento de parcelas vencidas e a vencer neste mês (somente para parcelamentos já contratados). 

 

Impressão de DAE para pagamento de ITCD referente a Auto de Infração (AI).

 

A emissão do DAE pelas instituições financeiras responsáveis deverá ser realizada mediante login no SIARE, acessando a respectiva DRT.

Observação importante: O uso de Certificado Digital (e-CNPJ) é obrigatório para a DRT. Na tela de login, selecionar Certificado Digital no canto superior direito. No campo Usuário, selecionar Responsável Tributário – Instituição Financeira

 

Alerta: O DAE avulso deve ser emitido apenas em casos excepcionais, pois não tem vinculação a nenhum fato gerador ou protocolo específico de ITCD. Recomenda-se, sempre que possível, o recolhimento de ITCD por meio de DAE emitido dentro de um procedimento já iniciado pelo contribuinte junto à SEF, conforme itens acima. Se o recolhimento for feito por meio de um DAE avulso, será necessário solicitar posteriormente à repartição fazendária a vinculação ao protocolo/serviço desejado.

 

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