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Pagamento de ITCD - Emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE)


ATENÇÃO: Para viabilizar a conclusão de processos de inventário ou arrolamento (herança), doações ou casos de separação e divórcio, o documento que comprova a regularidade do ITCD perante o juízo, cartório e demais interessados é a Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD, expedida pela SEF/MG.

Para pagar o ITCD e obter esta Certidão, o contribuinte deverá primeiramente preencher uma Declaração de Bens e Direitos (DBD), realizando o recolhimento do imposto nos prazos previstos na legislação por meio do sistema e-ITCD ou, em alguns casos específicos, por meio do sistema anterior, SIARE.

Clique aqui para mais informações sobre o preenchimento da DBD.

 

No caso de DBD processada no sistema e-ITCD:

Para emitir o DAE para pagamento do ITCD a recolher identificado em uma DBD após análise da repartição fazendária, o responsável (ou, ainda, qualquer herdeiro, inventariante, donatário ou beneficiário que tenha o CPF cadastrado como parte na DBD) deverá acessar o e-ITCD por meio do login do gov.br.

Uma vez autenticado no sistema, o usuário deverá acessar a respectiva DBD — que deve estar na situação Aguardando pagamento do DAE. Ao acessar a DBD, o usuário será direcionado diretamente para a tela de emissão do DAE.

 

No caso de DBD processada no sistema SIARE:

Para emitir o DAE para pagamento do ITCD a recolher identificado em uma DBD após análise da repartição fazendária, o responsável deverá acessar o respectivo protocolo no SIARE com a senha de acesso fornecida no preenchimento da declaração. 

No caso de DBD referente a uma transmissão causa mortis (herança) ou a uma doação de numerário, após o logino usuário deverá clicar no ícone da impressora ao lado da linha do respectivo DAE:

Visualizar DAE

 

No caso de DBD referente aos demais tipos de transmissão (excedente de meação, doação plena, etc.), após o login, utilizar o menu lateral ITCD e clicar em Emissão de DAE

Emissao DAE ITCD 

Observação importante para os demais tipos de transmissão no SIARE (não se aplica à transmissão causa mortis e doação de numerário): Após o recolhimento do DAE na rede bancária credenciada, o responsável deverá acessar a DBD (protocolo SIARE) com senha e comunicar o pagamento do imposto no sistema, utilizando o comando Prestar Esclarecimento (localizado abaixo da pendência de pagamento em aberto, na tela de pendências do protocolo). 

 

Impressão de DAE para pagamento de parcelas vencidas e a vencer neste mês (somente para parcelamentos já contratados). 

 

Impressão de DAE para pagamento de ITCD referente a Auto de Infração (AI).

 

COMUNICADO IMPORTANTE:

Em face da publicação do Parecer Normativo AGE/MG nº 16.724/2025 no Diário Oficial de Minas Gerais de 20/02/2025, o qual determina que "não seja constituído ou seja cancelado crédito tributário relativo ao ITCD (e consectários) incidente sobre os repasses, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), quando da morte do titular do plano", as entidades de previdência complementar, abertas e fechadas, as seguradoras e as instituições financeiras ficam dispensadas da retenção e do recolhimento do imposto, nos termos do art. 35-A do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o ITCD (RITCD).

Alerta: O DAE avulso deve ser emitido apenas em casos excepcionais, pois não tem vinculação a nenhum fato gerador ou protocolo específico de ITCD. Recomenda-se, sempre que possível, o recolhimento de ITCD por meio de DAE emitido dentro de um procedimento já iniciado pelo contribuinte junto à SEF, conforme itens acima. Se o recolhimento for feito por meio de um DAE avulso, será necessário solicitar posteriormente à repartição fazendária a vinculação ao protocolo/serviço desejado.

 

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