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Para iniciar ou continuar o preenchimento de uma Declaração de ITCD (DBD) do tipo Nova ou Retificadora/Sobrepartilha referente a um dos tipos de transmissão acima, clique aqui. INSTRUÇÕES: Leia atentamente as instruções de uso do sistema, organizadas por assunto, na página de Orientações Básicas do e-ITCD Em maio de 2023, foi implementado o e-ITCD (novo sistema de ITCD da SEF/MG), disponibilizando incialmente o tipo de transmissão causa mortis e, em julho de 2024, passou a processar também as doações (exceto doação de numerário). O e-ITCD contém inúmeras melhorias e avanços na prestação do serviço relativo ao ITCD em Minas Gerais, trazendo maior simplificação e celeridade. Aviso importante: A partir de 19/02/2025, o e-ITCD foi novamente ampliado, passando a processar também o tipo de transmissão Excedente de meação, referente à partilha de bens no caso de divórcio, separação e dissolução de união estável. Por ora, somente as DBD referentes aos tipos de transmissão listados acima serão enviadas por meio do novo sistema. O acesso do usuário ao e-ITCD é realizado por meio do seu perfil no gov.br (leia as orientações básicas acima). O e-ITCD está em constante desenvolvimento desde a sua implementação, e apresentará uma evolução gradual ao longo dos próximos meses para incorporar 100% das melhorias previstas — bem como para abranger as declarações referentes aos demais tipos de transmissão (que, por ora, continuam a ser enviadas por meio do SIARE, conforme os itens abaixo).
Para iniciar uma Declaração de ITCD referente a doação de numerário, clique aqui. Instruções: Clique aqui para acessar as orientações de preenchimento.
* A cessão onerosa de direitos hereditários não constitui fato gerador de ITCD. Portanto, não há previsão legal para apresentação de DBD ao Estado nesse caso, devendo ser verificada a eventual necessidade de providências junto à respectiva Prefeitura Municipal, caso a cessão onerosa envolva bens imóveis, passíveis de tributação pelo ITBI (imposto municipal). Para iniciar uma Declaração de ITCD referente a uma das situações acima, clique aqui. Instruções: Leia o passo a passo resumido Veja um Exemplo de preenchimento e instruções de Declaração de ITCD
DBD existente no e-ITCD (sistema novo), cujo preenchimento da declaração já tenha sido iniciado ou concluído: clique aqui para consultar o andamento ou finalizar o preenchimento da DBD. DBD existente no SIARE, cujo preenchimento da Declaração já tenha sido iniciado ou concluído: clique aqui para consultar o andamento ou finalizar o preenchimento da DBD. Atenção: Na tela de login, no campo Usuário, selecione o tipo Protocolo e preencha o número do protocolo, CPF do responsável e senha. Em caso de dúvida de acesso ao SIARE, clique aqui. Esqueceu sua senha? Clique aqui. Na tela de solicitação para reinício de senha, no campo Tipo de Usuário, selecione Protocolo e preencha os demais campos solicitados.
Instruções referentes ao Parcelamento de ITCD calculado em uma DBD criada no e-ITCD Como realizar o Parcelamento do ITCD? (somente para DBD criada no e-ITCD)
Instruções referentes ao Parcelamento de ITCD calculado em uma DBD criada no SIARE: Como realizar o Parcelamento do ITCD? Como informar na DBD um parcelamento de ITCD já contratado? (somente para DBD criada no SIARE)
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COMUNICADO IMPORTANTE: Em face da publicação do Parecer Normativo AGE/MG nº 16.724/2025 no Diário Oficial de Minas Gerais de 20/02/2025, o qual determina que "não seja constituído ou seja cancelado crédito tributário relativo ao ITCD (e consectários) incidente sobre os repasses, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), quando da morte do titular do plano", as entidades de previdência complementar, abertas e fechadas, as seguradoras e as instituições financeiras ficam dispensadas da retenção e do recolhimento do imposto, nos termos do art. 35-A do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o ITCD (RITCD).
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