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ITCD — Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação


  •  e-ITCD - Tipos de transmissão:
  • Causa Mortis (herança)
  • Doação plena (exceto doação de numerário)
  • Doação com reserva de usufruto / Doação da nua propriedade
  • Instituição de usufruto 
  • Excedente de meação (divórcio / separação / dissolução de união estável)

Para iniciar ou continuar o preenchimento de uma Declaração de ITCD (DBD) do tipo Nova ou Retificadora/Sobrepartilha referente a um dos tipos de transmissão acima, clique aqui

INSTRUÇÕES:

Leia atentamente as instruções de uso do sistema, organizadas por assunto, na página de Orientações Básicas do e-ITCD 

Em maio de 2023, foi implementado o e-ITCD (novo sistema de ITCD da SEF/MG), disponibilizando incialmente o tipo de transmissão causa mortis e, em julho de 2024, passou a processar também as doações (exceto doação de numerário). O e-ITCD contém inúmeras melhorias e avanços na prestação do serviço relativo ao ITCD em Minas Gerais, trazendo maior simplificação e celeridade.

Aviso importante: A partir de 19/02/2025, o e-ITCD foi novamente ampliado, passando a processar também o tipo de transmissão Excedente de meação, referente à partilha de bens no caso de divórcio, separação e dissolução de união estável. Por ora, somente as DBD referentes aos tipos de transmissão listados acima serão enviadas por meio do novo sistema

O acesso do usuário ao e-ITCD é realizado por meio do seu perfil no gov.br (leia as orientações básicas acima).

O e-ITCD está em constante desenvolvimento desde a sua implementação, e apresentará uma evolução gradual ao longo dos próximos meses para incorporar 100% das melhorias previstas — bem como para abranger as declarações referentes aos demais tipos de transmissão (que, por ora, continuam a ser enviadas por meio do SIARE, conforme os itens abaixo).

 

  • SIARE - Tipo de transmissão: Doação de numerário

Para iniciar uma Declaração de ITCD referente a doação de numerárioclique aqui.

Instruções:  Clique aqui para acessar as orientações de preenchimento.

  

  • SIARE - Tipos de transmissão:
  • Cessão gratuita* de direitos hereditários
  • Extinção/Renúncia de usufruto (somente para fatos geradores ocorridos entre 1989 e 2007)

* A cessão onerosa de direitos hereditários não constitui fato gerador de ITCD. Portanto, não há previsão legal para apresentação de DBD ao Estado nesse caso, devendo ser verificada a eventual necessidade de providências junto à respectiva Prefeitura Municipal, caso a cessão onerosa envolva bens imóveis, passíveis de tributação pelo ITBI (imposto municipal). 

Para iniciar uma Declaração de ITCD referente a uma das situações acima, clique aqui

Instruções:

Leia o passo a passo resumido

Veja um Exemplo de preenchimento e instruções de Declaração de ITCD

  

DBD existente no e-ITCD (sistema novo), cujo preenchimento da declaração já tenha sido iniciado ou concluído: clique aqui para consultar o andamento ou finalizar o preenchimento da DBD.

DBD existente no SIARE, cujo preenchimento da Declaração já tenha sido iniciado ou concluído: clique aqui para consultar o andamento ou finalizar o preenchimento da DBD.

Atenção: Na tela de login, no campo Usuário, selecione o tipo Protocolo e preencha o número do protocolo, CPF do responsável e senha.

Em caso de dúvida de acesso ao SIARE, clique aqui.

Esqueceu sua senha? Clique aqui. Na tela de solicitação para reinício de senha, no campo Tipo de Usuário, selecione Protocolo e preencha os demais campos solicitados. 

 

Instruções referentes ao Parcelamento de ITCD calculado em uma DBD criada no e-ITCD

    Como realizar o Parcelamento do ITCD? (somente para DBD criada no e-ITCD)

 

Instruções referentes ao Parcelamento de ITCD calculado em uma DBD criada no SIARE:

          Como realizar o Parcelamento do ITCD

          Como informar na DBD um parcelamento de ITCD já contratado? (somente para DBD criada no SIARE)            

 

  

Declaração de responsabilidade das entidades de previdência complementar, abertas e fechadas, seguradoras e instituições financeiras, de acordo com o artigo 35-A do Decreto nº 43.981/2005.

  •      Para iniciar ou consultar a DRT, clique aqui.

Observação importante: O uso de Certificado Digital (e-CNPJ) é obrigatório para a DRT. Na tela de login, selecionar Certificado Digital no canto superior direito. No campo Usuário, selecionar Responsável Tributário – Instituição Financeira.

Instruções: Clique aqui para acessar o manual da DRT