Proprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo o benefício da isenção. Para solicitar a isenção, A lista de situações previstas para o benefício da isenção estão descritas conforme abaixo: I - Entidade Filantrópica; II - Veículo de Embaixada; III - Portador de deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA) IV - Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA); V - Veículo de Valor Histórico; VI- Veículo Recuperado de Roubo; VII - Veículo Sinistrado com Perda Total; VIII - Veículo Objeto de Sorteio; IX - Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público; X - Veículo Cedido em Comodato; XI - Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito; XII - Veículo de Transporte Escolar; XIII- Conselho Tutelar Municipal (ICMS); XIV - Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS); XV - Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;
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