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Isenção de IPVA para veículos


Descrição:

Proprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo o benefício da isenção.

Para solicitar a isenção,

A lista de situações previstas para o benefício da isenção estão descritas conforme abaixo:

I - Entidade Filantrópica;

II - Veículo de Embaixada;

III - Portador de deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)

IV - Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);

V - Veículo de Valor Histórico;

VI- Veículo Recuperado de Roubo;

VII - Veículo Sinistrado com Perda Total;

VIII - Veículo Objeto de Sorteio;

IX - Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;

X - Veículo Cedido em Comodato;

XI - Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;

XII - Veículo de Transporte Escolar;

XIII- Conselho Tutelar Municipal (ICMS);

XIV - Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);

XV - Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;

 

Para mais informações oriente-se pelo menu ao lado. 

 

 

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)