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NOTICIAS, INFORMAÇÕES E COMUNICADOS


NOTICIAS, INFORMAÇÕES E COMUNICADOS

 

05/04/2016:

No dia 05/04/2016 foi publicada a Portaria 151/2016 alterando pontualmente alguns artigos da Portaria 132/2014 que regulamenta o uso de ECF em Minas Gerais.

As alterações são as seguintes:

1. Simplificação dos procedimentos para registro de equipamento ECF pelo fabricante, eliminando a necessidade de encaminhamento de pedido pelo fabricante, bastando que haja publicação no DOU de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ. Consulte a instrução atualizada no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_homo_ecf.htm

2. Adequação da legislação mineira às alterações previstas no Convênio ICMS 164/15 que facilitam a emissão do documento fiscal nas vendas de passagens pela internet e em centrais de emissão de bilhetes de passagem, adequando a legislação tributária às normas estabelecidas pela Agencia Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Refere-se ao uso de ECF por empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros.

3. Eliminação da exigencia de especificar a bandeira do cartão de crédito ou débito na forma de pagamento informada no Cupom Fiscal, permanecendo, no entanto, a determinação para registrar e imprimir a forma ou meio de pagamento efetivamente utilizada pelo consumidor ou adquirente.

4. Regulamentação do uso de equipamentos destinados à operacionalizar a atividade de correspondente bancário em estabelecimentos comerciais varejistas.

5. Estabelece nova versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF (Versão MG.002), nos Anexos I e II da Portaria 151/2016.


24/03/2015:

No dia 24/03/2015 foi publicada a Portaria 142/2015 alterando pontualmente alguns artigos da Portaria 132/2014 que regulamenta o uso de ECF em Minas Gerais.

As alterações são as seguintes:

Art. 77, Parágrafo Único, Art. 84 e Art. 88:
Possibilidade de autorização de uso de ECF usado SOMENTE no caso de ECF dotado de dispositivo de MFD Removível e desde que o usuário anterior tenha cessado o uso de forma REGULAR obtendo a Autorização Eletrônica para Cessação de Uso de ECF emitida pelo Sistema AIT-e.
OBS.: Não se aplica a ECF usado cuja cessação de uso tenha sido emitida de forma manual antes da implantação do Sistema AIT-e. Não se aplica a ECF com MFD Fixa. Não se aplica a ECF cuja autorização de uso do usuário anterior foi CANCELADA, não tendo ocorrido a cessação de uso regular. A Certidão Eletrônica de Cancelamento da Autorização de Uso não produz os mesmos efeitos da Autorização Eletrônica para Cessação de Uso. A reindustrialização continua sendo aplicável especialmente aos ECFs com MFD Fixa.

Art. 82:
Na cessação de uso e na autorização para substituição de MFD devem ser armazenados junto com o arquivo texto TDM também os arquivos binários da MF e da MFD extraídos do ECF e utilizados para gerar o TDM.

Art. 97:
Mensalmente os estabelecimentos usuários de ECF devem gerar e armazenar o arquivo TDM. Devem ser armazenados também os arquivos binários da MF e da MFD extraídos do ECF e utilizados para gerar o arquivo TDM. O estabelecimento usuário deve mensalmente gerar e armazenar também o arquivo de dados pelo PAF-ECF (§ 2º do art. 97)

Aversão 3.2.2.0 do Sistema AIT-e incorpora as alterações da Portaria 142/2015, especialmente quanto à possibilidade de autorização de uso de ECF usado conforme descrito acima.

As Instruções de Procedimentos afetados pelas alterações estão atualizadas. Consulte os links abaixo indicados:

marcadorAutorização Eletrônica para Uso de ECF

marcadorAutorização Eletrônica para Cessação de Uso de ECF

marcadorAutorização Eletrônica para Substituição de MFD

marcadorAutorização Eletrônica para Uso de ECF em Demonstração de Funcionamento

marcadorAutorização Eletrônica para Uso de ECF em Testes de Desenvolvimento de PAF-ECF

marcadorAutorização Eletrônica para Cessação de Uso de ECF utilizado em Demonstração de Funcionamento

marcadorAutorização Eletrônica para Cessação de Uso de ECF utilizado em Testes de Desenvolvimento de PAF-ECF