O transporte de mudança destina-se a custear despesas com transporte do servidor que, em virtude de ato de interesse da Administração Pública, venha a ter exercício em localidade diversa da de seu exercício ou lotação. Tem, portanto, natureza indenizatória.
O servidor será obrigado a repor a importância correspondente ao transporte irregularmente requisitado, além de sofrer a pena disciplinar que for aplicável.
O transporte de mudança é autorizado pelo Diretor de Administração de Pessoal/SPGF, não podendo o servidor efetuar a mudança antes da referida autorização.
O valor do transporte de mudança será pago de acordo com os orçamentos apresentados pelas empresas transportadoras concorrentes, prevalecendo o orçamento de menor preço.
Para instrução do processo de transporte de mudança, que deverá ser encaminhado à SPGF antes da realização da Cotação Eletrônica de Preços - COTEPE, o servidor deverá apresentar a seguinte documentação:
Após a manifestação favorável da SPGF, o processo retornará diretamente à Unidade de Executora de Destino para providências, visando a realização da Cotação Eletrônica de Preços (COTEPE), emissão do respectivo empenho e demais providências que se fizerem necessárias.
Este benefício está amparado pela seguinte legislação:
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE DE MUDANÇA
RESPONSÁVEL |
PASSOS |
Solicitante |
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Unidade de Exercício |
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SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios |
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