Trata-se de afastamento concedido ao servidor, por ocasião do falecimento do cônjuge, filhos, pai, mãe e irmãos, pelo prazo de até 8 (oito) dias corridos, contados da data do óbito.
Compete ao titular da SPGF conceder este afastamento.
Este benefício está amparado pela seguinte legislação:
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
RESPONSÁVEL |
PASSOS |
Solicitante |
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Unidade de exercício |
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SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios |
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