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Afastamento por Motivo de Luto


Trata-se de afastamento concedido ao servidor, por ocasião do falecimento do cônjuge, filhos, pai, mãe e irmãos, pelo prazo de até 8 (oito) dias corridos, contados da data do óbito.

Compete ao titular da SPGF conceder este afastamento.

Este benefício está amparado pela seguinte legislação:

 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

Unidade de exercício

  • Encaminha requerimento para a SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios

 

SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios

  • Analisa o direito ao benefício;
  • Submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SPGF;
  • Se deferido, providencia a publicação do ato;
  • Se indeferido, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial.