Servidores

Resolução SEPLAG n° 60, de 08 de julho de 2004.

Estabelece procedimentos para a concessão do abono de permanência aos servidores titulares de cargo de provimento efetivo e função pública do serviço público estadual, nos termos da Emenda Constitucional Federal n°41, promulgada em 19 de dezembro de 2003 e publicada em 31 de dezembro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das competências que lhe confere o artigo 93, §1°, da Constituição do Estado, tendo em vista a edição da Emenda à Constituição Federal n°41, promulgada em 19 de dezembro de 2003 e publicada em 31 de dezembro de 2003, e a necessidade de uniformização dos procedimentos envolvendo a concessão do abono de permanência,

RESOLVE:

Art. 1° O servidor titular de cargo de provimento efetivo que tenha completado as exigências para as aposentadorias voluntárias estabelecidas no art. 40, § 1°, III, "a", da Constituição Federal e no art. 2°, I, II e III da Emenda à Constituição Federal n° 41, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1°, II da Constituição Federal.

§ 1° O abono de permanência de que trata este artigo será concedido, nos mesmos termos, ao servidor titular de cargo efetivo que, até a data de publicação da Emenda à Constituição Federal n° 41, tenha cumprido todas as exigências para obtenção da aposentadoria voluntária, com base nos critérios da legislação então vigente, desde que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem, e que opte por permanecer em atividade.

§ 2° Aplica-se o disposto no caput, ao servidor ocupante de função pública que, até a data de publicação da Emenda à Constituição Federal n° 20, tenha cumprido todas as exigências para obtenção da aposentadoria voluntária, com base nos critérios da legislação então vigente, desde que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem, e que opte por permanecer em atividade.

Art. 2° O requerimento do abono de permanência, de que trata o artigo anterior, deverá ser protocolado na unidade administrativa competente do órgão ou da entidade a que o servidor esteja vinculado.

§ 1º O requerimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser instruído com o formulário previsto no Anexo I desta Resolução.

§ 2º Deferida a concessão do abono de permanência, a unidade administrativa responsável pelo pagamento do requerente procederá a publicação do referido abono, que será devido a partir do mês do protocolo do requerimento.

Art. 3° Para fins de comprovação do tempo mínimo de vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem, exigidos nos §§ 1° e 2° do art. 1° desta Resolução, não poderá ser computado tempo ficto.

Art.4° A concessão do afastamento preliminar à aposentadoria, de acordo com § 6°, do art. 36, da Constituição Estadual de 1989, ou a publicação do ato de aposentadoria suspende o pagamento do abono de permanência.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de julho de 2004

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO

(a que se refere o art. 2º, § 1º, da Resolução n º 60, de 08 de julho de 2004)

REQUERIMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA

Nome

Masp

REQUER do Ilmo. (a) Sr. (a):

Abono de Permanência, nos termos do

o§19 do Art.40 da CF/89 , com a redação dada pela EC n°41/03

o§5° do Art. 2° da EC n°41/03 .

o§1°do Art.3° da EC n°41/03, no cargo :

____________________________________________________________, símbolo/nível ________, grau _______,

o 1º Cargo o 2º Cargo o 3º Cargo o 4º Cargo

cargo em comissão ___________________________________________, símbolo/nível ________, grau _______,

o Exercício o Apostilado

lotado _______________________________________________________________________________________,

em exercício __________________________________________________________________________________,

município ____________________________________________________________________________________.

 

Pede Deferimento

______________________________________________________________

Local

______/______/______

Data

______________________________________________________________

Assinatura do Servidor

Defiro a concessão do Abono de Permanência do (a) servidor(a) acima a contar de __/__/___.

Autoridade responsável pelo Deferimento:

Nome ____________________________________________________________________________ Masp _________________

Cargo: ___________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

Órgão/Unidade Administrativa

_________________________________________________________________ ______/______/______

Local Data

____________________________________________________

Assinatura e Carimbo da Autoridade