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Servidores Fazendários > Aposentadoria > Documentação para Aposentadoria

Documentação Necessária para Solicitar Aposentadoria


Para solicitar a aposentadoria, o servidor deverá apresentar a seguinte documentação:

 1) SERVIDORES COM CADASTRO NO SEI!MG

Iniciar um processo no SEi! e inserir os seguintes formulários, preenchendo e assinando via SEi!:

  • “DRH_Requerimento de Afastamento Preliminar”, nos casos em que o servidor optar em se afastar;
  • “Termo” (Preencher a palavra “Desligamento” no campo número) e salvar. Depois preencher com o texto utilizado nos Termos de Desligamento (somente para os servidores que decidirem afastar preliminarmente para aposentadoria) – Deve ser assinado pelo servidor e chefia da Unidade;
  • “RH – Requerimentos Diversos”, solicitando:
    • Conversão de saldo de férias-prêmio, em espécie, se for o caso;
    • Contagem de férias-prêmio em dobro para fins de adicionais,  se for o caso;
    • Contagem de férias-prêmio em dobro para fins de aposentadoria, se for o caso;
    • Contagem de até 182 dias de arredondamento para antecipação de quinquênio, se for o caso.

Inserir os formulários/documentos abaixo digitalizados, separadamentee devidamente autenticados por algum representante da unidade do servidor::

  • Requerimento de Aposentadoria (todos os campos devem ser preenchidos e a assinatura deve ser feita de forma física no formulário, para inserção no SEI);
  • Declaração de Acúmulo de Cargos/Proventos (assinatura deve ser feita de forma física no formulário para inserção no SEI);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • CPF;
  • RG, Título de Eleitor e PASEP;
  • Cópia do recibo de entrega da declaração de Bens e Valores no SISPATRI atualizada (GEFAZ e AFRE obrigatório, por determinação do Decreto nº 46.933/16; demais carreiras, opcional, podendo apresentar a declaração de bens e direitos ou a declaração de Imposto de Renda , se estiver atualizada);

 

 2) SERVIDORES SEM CADASTRO NO SEI!MG

Os formulários abaixo devem ser preenchidos, assinados, digitalizados, inseridos separadamente no SEi! e autenticados por algum representante da unidade do servidor: 

  • Requerimento de Aposentadoria" (todos os campos devem ser preenchidos);
  • Declaração de Acúmulo de Cargos/Proventos;
  • Formulário "Requerimento de Afastamento Preliminar", nos casos em que o servidor optar em se afastar;
  • Cópia do termo de desligamento (para os servidores que decidirem afastar preliminarmente para aposentadoria) – Assinado pelo servidor e chefia da Unidade;
  • Formulário " Requerimento de Concessões", solicitando:
    • Conversão de saldo de férias-prêmio, em espécie, se for o caso;
    • Contagem de férias-prêmio em dobro para fins de adicionais, se for o caso;
    • Contagem de férias-prêmio em dobro para fins de aposentadoria, se for o caso;
    • Contagem de até 182 dias de arredondamento para antecipação de quinquênio, se for o caso.

Os documentos abaixo devem ser digitalizados, inseridos separadamente no SEi! e autenticados por algum representante da unidade do servidor:

  • Certidão de casamento/nascimento;
  • CPF;
  • RG, CPF, Título de Eleitor e PASEP;
  • Cópia do recibo de entrega da declaração de Bens e Valores no SISPATRI atualizada (GEFAZ e AFRE obrigatório, por determinação do Decreto nº 46.933/16; demais carreiras, opcional, podendo apresentar a declaração de bens e direitos ou a declaração de Imposto de Renda, se estiver atualizada);

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

A utilização de férias prêmio em dobro para fins de antecipação da data da aposentadoria é condicionada ao afastamento preliminar. Nesses casos especificamente, o servidor não pode aguardar a publicação da aposentadoria em exercício, prerrogativa apenas daqueles que implementaram todos os requisitos para aposentadoria.

Se o servidor for casado, separado, divorciado, união estável deverá apresentar a certidão de casamento ou documento de união estável e, caso solteiro, deverá apresentar a certidão de nascimento. A grafia do nome do servidor, do nome dos pais e da data de nascimento que deverá estar em conformidade com a certidão de casamento/nascimento e demais documentos pessoais e certidões de tempo de serviço averbadas. Caso haja algum erro na certidão de tempo de serviço/contribuição, o servidor deverá providenciar as devidas correções, antes do envio a esta Diretoria, para fins de averbação.

Caso o servidor se afaste preliminarmente para a aposentadoria, obrigatoriamente deverá registrar no requerimento de aposentadoria, no campo “DATA DA VIGÊNCIA DO AFASTAMENTO”, a data lavrada no termo de desligamento. Caso o afastamento tenha ocorrido ao final do expediente e tenha sido registrado no Termo de Desligamento, a vigência do afastamento será o dia útil seguinte.

As informações sobre “TÍTULO DECLARATÓRIO”, poderão ser consultadas no Portal do Servidor, acessando: SITE DO PORTAL DO SERVIDOR - DADOS FUNCIONAIS – HISTÓRICO FUNCIONAL.

Informações importantes para o site

Ou pelo apoio da unidade, acessando o SISAP e selecionando o Título Declaratório mais recente, seguindo a sequência: PESQUISA DADOS SERVIDOR SISAP – 08-DADOS FUNCIONAIS – DIGITAR MASP – NATUREZA 36 1 (que já dispõe na tela a vigência do Título e ao selecioná-la demonstrará a data da publicação e os dados do cargo).

Informações importantes para o site 2

Todos os documentos externos devem ser preenchidos, sem quaisquer rasuras ou emendas, digitalizados, inseridos em formato PDF – para garantir a legibilidade e qualidade do documento – e autenticados, um a um por algum representante da unidade.

Para autorização de afastamento preliminar, bem como instrução do processo de aposentadoria, é imprescindível a apresentação das vias originais das certidões por tempo de serviço/contribuição. Portanto, caso o servidor esteja de posse de alguma via original de certidão por tempo de serviço/contribuição, cujo tempo seja necessário para fins de aposentadoria, deverá apresentá-la, o quanto antes, para que seja averbada junto à SEPLAG.

O envio do processo será para a Unidade: SEF/SPGF-DAPE-DCTA.

Informamos que processos abertos em mais de uma unidade não serão analisados pelo setor de aposentadoria da SEPLAG. Sendo assim favor não selecionar o item manter processo aberto na unidade atual.

A devolução da Carteira e/ou Crachá de Identificação Funcional, crachá e carteira de identificação funcional, porta documentos, autorização para condução de veículo oficial, bem como quaisquer outros documentos que o identificam como servidor público no exercício de suas funções deve ser realizada pelo próprio SEI, inserindo a Etiqueta SEI e enviando estes documentos, fisicamente, para a SEF/SPGF-DAPE.

A concessão da aposentadoria compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.