Para solicitar a aposentadoria, o servidor deverá apresentar a seguinte documentação:
1) SERVIDORES COM CADASTRO NO SEI!MG
Iniciar um processo no SEi! e inserir os seguintes formulários, preenchendo e assinando via SEi!:
Inserir os formulários/documentos abaixo digitalizados, separadamente, e devidamente autenticados por algum representante da unidade do servidor::
2) SERVIDORES SEM CADASTRO NO SEI!MG
Os formulários abaixo devem ser preenchidos, assinados, digitalizados, inseridos separadamente no SEi! e autenticados por algum representante da unidade do servidor:
Os documentos abaixo devem ser digitalizados, inseridos separadamente no SEi! e autenticados por algum representante da unidade do servidor:
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
A utilização de férias prêmio em dobro para fins de antecipação da data da aposentadoria é condicionada ao afastamento preliminar. Nesses casos especificamente, o servidor não pode aguardar a publicação da aposentadoria em exercício, prerrogativa apenas daqueles que implementaram todos os requisitos para aposentadoria.
Se o servidor for casado, separado, divorciado, união estável deverá apresentar a certidão de casamento ou documento de união estável e, caso solteiro, deverá apresentar a certidão de nascimento. A grafia do nome do servidor, do nome dos pais e da data de nascimento que deverá estar em conformidade com a certidão de casamento/nascimento e demais documentos pessoais e certidões de tempo de serviço averbadas. Caso haja algum erro na certidão de tempo de serviço/contribuição, o servidor deverá providenciar as devidas correções, antes do envio a esta Diretoria, para fins de averbação.
Caso o servidor se afaste preliminarmente para a aposentadoria, obrigatoriamente deverá registrar no requerimento de aposentadoria, no campo “DATA DA VIGÊNCIA DO AFASTAMENTO”, a data lavrada no termo de desligamento. Caso o afastamento tenha ocorrido ao final do expediente e tenha sido registrado no Termo de Desligamento, a vigência do afastamento será o dia útil seguinte.
As informações sobre “TÍTULO DECLARATÓRIO”, poderão ser consultadas no Portal do Servidor, acessando: SITE DO PORTAL DO SERVIDOR - DADOS FUNCIONAIS – HISTÓRICO FUNCIONAL.
Ou pelo apoio da unidade, acessando o SISAP e selecionando o Título Declaratório mais recente, seguindo a sequência: PESQUISA DADOS SERVIDOR SISAP – 08-DADOS FUNCIONAIS – DIGITAR MASP – NATUREZA 36 1 (que já dispõe na tela a vigência do Título e ao selecioná-la demonstrará a data da publicação e os dados do cargo).
Todos os documentos externos devem ser preenchidos, sem quaisquer rasuras ou emendas, digitalizados, inseridos em formato PDF – para garantir a legibilidade e qualidade do documento – e autenticados, um a um por algum representante da unidade.
Para autorização de afastamento preliminar, bem como instrução do processo de aposentadoria, é imprescindível a apresentação das vias originais das certidões por tempo de serviço/contribuição. Portanto, caso o servidor esteja de posse de alguma via original de certidão por tempo de serviço/contribuição, cujo tempo seja necessário para fins de aposentadoria, deverá apresentá-la, o quanto antes, para que seja averbada junto à SEPLAG.
O envio do processo será para a Unidade: SEF/SPGF-DAPE-DCTA.
Informamos que processos abertos em mais de uma unidade não serão analisados pelo setor de aposentadoria da SEPLAG. Sendo assim favor não selecionar o item manter processo aberto na unidade atual.
A devolução da Carteira e/ou Crachá de Identificação Funcional, crachá e carteira de identificação funcional, porta documentos, autorização para condução de veículo oficial, bem como quaisquer outros documentos que o identificam como servidor público no exercício de suas funções deve ser realizada pelo próprio SEI, inserindo a Etiqueta SEI e enviando estes documentos, fisicamente, para a SEF/SPGF-DAPE.
A concessão da aposentadoria compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.